0006621-47.2021.8.19.0042
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Petrópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- REVISIONAL DE ALUGUEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Verifico que o laudo pericial foi juntado aos autos pelo expert conforme ids 329/379, tendo ainda o perito prestado os devidos esclarecimentos em virtude da impugnação apresentada. Contudo, observo que a impugnação não trouxe argumento de ordem técnica capaz de refutar o laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo perito. Desta forma, homologo o laudo pericial de ids 329/379 e esclarecimentos para que surtam os seus legais efeitos. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CECILE SOARES LUZ OKI
OAB: 157373/RJ
JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA
OAB: 101044/RJ
DAVID DA SILVA FERREIRA ALVES
OAB: 200201/RJ
JORGE MORVAN MAROTTE LUZ
OAB: 108850/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Verifico que o laudo pericial foi juntado aos autos pelo expert conforme ids 329/379, tendo ainda o perito prestado os devidos esclarecimentos em virtude da impugnação apresentada. Contudo, observo que a impugnação não trouxe argumento de ordem técnica capaz de refutar o laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo perito. Desta forma, homologo o laudo pericial de ids 329/379 e esclarecimentos para que surtam os seus legais efeitos. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença.