Detalhe do processo

0006621-47.2021.8.19.0042

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Petrópolis- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
REVISIONAL DE ALUGUEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Verifico que o laudo pericial foi juntado aos autos pelo expert conforme ids 329/379, tendo ainda o perito prestado os devidos esclarecimentos em virtude da impugnação apresentada. Contudo, observo que a impugnação não trouxe argumento de ordem técnica capaz de refutar o laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo perito. Desta forma, homologo o laudo pericial de ids 329/379 e esclarecimentos para que surtam os seus legais efeitos. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CECILE SOARES LUZ OKI

OAB: 157373/RJ

JOSE LUIZ DA SILVA FERREIRA

OAB: 101044/RJ

DAVID DA SILVA FERREIRA ALVES

OAB: 200201/RJ

JORGE MORVAN MAROTTE LUZ

OAB: 108850/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Verifico que o laudo pericial foi juntado aos autos pelo expert conforme ids 329/379, tendo ainda o perito prestado os devidos esclarecimentos em virtude da impugnação apresentada. Contudo, observo que a impugnação não trouxe argumento de ordem técnica capaz de refutar o laudo pericial e esclarecimentos prestados pelo perito. Desta forma, homologo o laudo pericial de ids 329/379 e esclarecimentos para que surtam os seus legais efeitos. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para sentença.