Detalhe do processo

0006621-44.2025.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 1ª Vara Cível
Classe
Auxílio-Doença Acidentário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006621-44.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1008454-17.2024.8.26.0161) (processo principal 1008454-17.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Rosa Barboza de Souza - Vistos. Fls. 95 e 99: Diante da concordância das partes com o laudo pericial de fls. 85/87, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo perito judicial e determino a expedição de ofício requisitório em conformidade com a planilha de fls. 88/92. Providencie o credor o requerimento para expedição do ofício requisitório, conforme abaixo transcrito: a) petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, em formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, códigos 1265 (PRC) ou 1266 (RPV); b) observar rigorosamente as determinações contidas no Comunicado nº 02/2018, na Portaria n° 9.816/2019, na Resolução CNJ nº 303/19, e no Provimento CSM nº 2.753/2024. Arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação (Súmula 111, do E. STJ) das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, com fulcro no artigo 85, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Apresente o requerente o valor devido. Logo após, ciência à autarquia e tornem deliberação. Intimem-se as partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, nos termos dos Comunicados nº 66/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e nº 02/2025 do DEPRE. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ROSA BARBOZA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO

OAB: 252601/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006621-44.2025.8.26.0161 (apensado ao processo 1008454-17.2024.8.26.0161) (processo principal 1008454-17.2024.8.26.0161) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - Maria Rosa Barboza de Souza - Vistos. Fls. 95 e 99: Diante da concordância das partes com o laudo pericial de fls. 85/87, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo perito judicial e determino a expedição de ofício requisitório em conformidade com a planilha de fls. 88/92. Providencie o credor o requerimento para expedição do ofício requisitório, conforme abaixo transcrito: a) petição de solicitação de expedição de Ofício Requisitório, em formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos como digitais, códigos 1265 (PRC) ou 1266 (RPV); b) observar rigorosamente as determinações contidas no Comunicado nº 02/2018, na Portaria n° 9.816/2019, na Resolução CNJ nº 303/19, e no Provimento CSM nº 2.753/2024. Arbitro os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação (Súmula 111, do E. STJ) das prestações vencidas até a data da prolação da sentença, com fulcro no artigo 85, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil. Apresente o requerente o valor devido. Logo após, ciência à autarquia e tornem deliberação. Intimem-se as partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, nos termos dos Comunicados nº 66/2024 da Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e nº 02/2025 do DEPRE. Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP)