0006616-56.2018.8.13.0540
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Raul Soares
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
M.M.JUIZ, Tendo em vista o processo tratar-se de INDENIZAÇÃO, bem como a quantidade de quesitos a serem respondidos, o estudo do caso – e a especialização deste perito (ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGIA, pós- graduado em PERÍCIA MÉDICA e MEDICINA DO TRABALHO), vem apresentar sua proposta de honorários. Considerando que levo em torno de 12 horas para a realização desta perícia e por sua complexidade e o valor da hora trabalhada é de R$605,00 PELA ASPEJUDI, o total que seria devido de honorários é de R$ 7.260,00. Tendo em vista que a nomeação deste perito se deu sob a égide do novo CPC e que ambas as partes solicitaram a perícia médica expressamente (autor - 9470064182 - Pág. 2 e os RÉUS - 9470887064 - Pág. 1 e 9468817381 - Pág. 1 ), dispõe o art. 95 do Novo CPC que a perícia requerida por ambas as partes deverá ser adiantada e rateada por ambas as partes. Assim, requer sejam os honorários arbitrados no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), valor este de acordo com o valor praticado para os casos envolvendo demandas semelhantes, NÃO SENDO REAJUSTADO HÁ MAIS DE 7 ANOS, sendo o mesmo rateado entre as partes: -1/3, devidos ao autor, limitados a R$ 639,57, sendo pago pelo sistema AJ ESTADUAL, vez que está sob o pálio da justiça gratuita, DEVENDO SER REFEITA A NOMEAÇÃO POIS CONSTA PERDA DE PRAZO NO SISTEMA: CONFORME NOMEAÇÃO 20260200063790 ; -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu CIA AGRICOLA PONTENOVENSE e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9470887064 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu SOMPO SEGUROS S.A e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9468817381 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. Diante do exposto, requer a intimação das partes para manifestarem acerca da proposta deste perito, objetivando assim a dar início às diligências periciais. Agradece a honrosa confiança de V. Exa. ao nomeá-lo como perito. DOMINGOS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE
Autor RAFAEL DE OLIVEIRA MARQUES
Réu SOMPO SEGUROS SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PEDRO HENRIQUE MACHADO SILVEIRA
OAB: 99003/MG
BRUNO BARROS DE OLIVEIRA GONDIM
OAB: 121715/MG
AMANDA APARECIDA COMINI ABRANTES
OAB: 143391/MG
VICTORIA VENANCIO SILVA
OAB: 219520/MG
AMANDA CEZAR SILVANO
OAB: 151150/MG
SABRINA TREVENZOLI SILVA
OAB: 179609/MG
ALEXANDRE CUNHA CARNEIRO
OAB: 91338/MG
JOSE ANCHIETA DA SILVA
OAB: 23405/MG
EDGARD PEREIRA VENERANDA
OAB: 30629/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
M.M.JUIZ, Tendo em vista o processo tratar-se de INDENIZAÇÃO, bem como a quantidade de quesitos a serem respondidos, o estudo do caso – e a especialização deste perito (ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGIA, pós- graduado em PERÍCIA MÉDICA e MEDICINA DO TRABALHO), vem apresentar sua proposta de honorários. Considerando que levo em torno de 12 horas para a realização desta perícia e por sua complexidade e o valor da hora trabalhada é de R$605,00 PELA ASPEJUDI, o total que seria devido de honorários é de R$ 7.260,00. Tendo em vista que a nomeação deste perito se deu sob a égide do novo CPC e que ambas as partes solicitaram a perícia médica expressamente (autor - 9470064182 - Pág. 2 e os RÉUS - 9470887064 - Pág. 1 e 9468817381 - Pág. 1 ), dispõe o art. 95 do Novo CPC que a perícia requerida por ambas as partes deverá ser adiantada e rateada por ambas as partes. Assim, requer sejam os honorários arbitrados no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), valor este de acordo com o valor praticado para os casos envolvendo demandas semelhantes, NÃO SENDO REAJUSTADO HÁ MAIS DE 7 ANOS, sendo o mesmo rateado entre as partes: -1/3, devidos ao autor, limitados a R$ 639,57, sendo pago pelo sistema AJ ESTADUAL, vez que está sob o pálio da justiça gratuita, DEVENDO SER REFEITA A NOMEAÇÃO POIS CONSTA PERDA DE PRAZO NO SISTEMA: CONFORME NOMEAÇÃO 20260200063790 ; -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu CIA AGRICOLA PONTENOVENSE e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9470887064 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu SOMPO SEGUROS S.A e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9468817381 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. Diante do exposto, requer a intimação das partes para manifestarem acerca da proposta deste perito, objetivando assim a dar início às diligências periciais. Agradece a honrosa confiança de V. Exa. ao nomeá-lo como perito. DOMINGOS