Detalhe do processo

0006616-56.2018.8.13.0540

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Raul Soares
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
M.M.JUIZ, Tendo em vista o processo tratar-se de INDENIZAÇÃO, bem como a quantidade de quesitos a serem respondidos, o estudo do caso – e a especialização deste perito (ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGIA, pós- graduado em PERÍCIA MÉDICA e MEDICINA DO TRABALHO), vem apresentar sua proposta de honorários. Considerando que levo em torno de 12 horas para a realização desta perícia e por sua complexidade e o valor da hora trabalhada é de R$605,00 PELA ASPEJUDI, o total que seria devido de honorários é de R$ 7.260,00. Tendo em vista que a nomeação deste perito se deu sob a égide do novo CPC e que ambas as partes solicitaram a perícia médica expressamente (autor - 9470064182 - Pág. 2 e os RÉUS - 9470887064 - Pág. 1 e 9468817381 - Pág. 1 ), dispõe o art. 95 do Novo CPC que a perícia requerida por ambas as partes deverá ser adiantada e rateada por ambas as partes. Assim, requer sejam os honorários arbitrados no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), valor este de acordo com o valor praticado para os casos envolvendo demandas semelhantes, NÃO SENDO REAJUSTADO HÁ MAIS DE 7 ANOS, sendo o mesmo rateado entre as partes: -1/3, devidos ao autor, limitados a R$ 639,57, sendo pago pelo sistema AJ ESTADUAL, vez que está sob o pálio da justiça gratuita, DEVENDO SER REFEITA A NOMEAÇÃO POIS CONSTA PERDA DE PRAZO NO SISTEMA: CONFORME NOMEAÇÃO 20260200063790 ; -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu CIA AGRICOLA PONTENOVENSE e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9470887064 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu SOMPO SEGUROS S.A e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9468817381 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. Diante do exposto, requer a intimação das partes para manifestarem acerca da proposta deste perito, objetivando assim a dar início às diligências periciais. Agradece a honrosa confiança de V. Exa. ao nomeá-lo como perito. DOMINGOS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu COMPANHIA AGRICOLA PONTENOVENSE

Autor RAFAEL DE OLIVEIRA MARQUES

Réu SOMPO SEGUROS SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PEDRO HENRIQUE MACHADO SILVEIRA

OAB: 99003/MG

BRUNO BARROS DE OLIVEIRA GONDIM

OAB: 121715/MG

AMANDA APARECIDA COMINI ABRANTES

OAB: 143391/MG

VICTORIA VENANCIO SILVA

OAB: 219520/MG

AMANDA CEZAR SILVANO

OAB: 151150/MG

SABRINA TREVENZOLI SILVA

OAB: 179609/MG

ALEXANDRE CUNHA CARNEIRO

OAB: 91338/MG

JOSE ANCHIETA DA SILVA

OAB: 23405/MG

EDGARD PEREIRA VENERANDA

OAB: 30629/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

M.M.JUIZ, Tendo em vista o processo tratar-se de INDENIZAÇÃO, bem como a quantidade de quesitos a serem respondidos, o estudo do caso – e a especialização deste perito (ORTOPEDISTA/TRAUMATOLOGIA, pós- graduado em PERÍCIA MÉDICA e MEDICINA DO TRABALHO), vem apresentar sua proposta de honorários. Considerando que levo em torno de 12 horas para a realização desta perícia e por sua complexidade e o valor da hora trabalhada é de R$605,00 PELA ASPEJUDI, o total que seria devido de honorários é de R$ 7.260,00. Tendo em vista que a nomeação deste perito se deu sob a égide do novo CPC e que ambas as partes solicitaram a perícia médica expressamente (autor - 9470064182 - Pág. 2 e os RÉUS - 9470887064 - Pág. 1 e 9468817381 - Pág. 1 ), dispõe o art. 95 do Novo CPC que a perícia requerida por ambas as partes deverá ser adiantada e rateada por ambas as partes. Assim, requer sejam os honorários arbitrados no valor de R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS), valor este de acordo com o valor praticado para os casos envolvendo demandas semelhantes, NÃO SENDO REAJUSTADO HÁ MAIS DE 7 ANOS, sendo o mesmo rateado entre as partes: -1/3, devidos ao autor, limitados a R$ 639,57, sendo pago pelo sistema AJ ESTADUAL, vez que está sob o pálio da justiça gratuita, DEVENDO SER REFEITA A NOMEAÇÃO POIS CONSTA PERDA DE PRAZO NO SISTEMA: CONFORME NOMEAÇÃO 20260200063790 ; -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu CIA AGRICOLA PONTENOVENSE e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9470887064 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. -1/3, R$ 2.000,00, a serem pagos pelo réu SOMPO SEGUROS S.A e depositados antes da perícia, vez que a parte requerida também requereu a prova pericial EM ID 9468817381 - Pág. 1 e não se encontra sob o pálio da justiça gratuita. Diante do exposto, requer a intimação das partes para manifestarem acerca da proposta deste perito, objetivando assim a dar início às diligências periciais. Agradece a honrosa confiança de V. Exa. ao nomeá-lo como perito. DOMINGOS