0006616-21.2024.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional XI - Pinheiros
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006616-21.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE : ISADORA LOPES DE MESQUITA ALVES ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e correlatos esclarecimentos, para que produza seus efeitos legais, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação da Executada para: 1) Reconhecer o excesso de pagamento no valor de R$ 2.865,47, atualizado até a data do laudo, perfazendo o montante de R$ 3.092,82. 2) Determinar a expedição de alvará de levantamento em favor da Executada do valor de R$ 3.092,82, atualmente depositado em juízo ou caso o montante já tenha sido levantado pelo Exequente, a sua intimação para que deposite em juízo a referida quantia no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Extinguir o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Condenar a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução , nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil P.I.C.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ISADORA LOPES DE MESQUITA ALVES
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELTON EUCLIDES FERNANDES
OAB: 258692/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 403594/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006616-21.2024.8.26.0011/SP EXEQUENTE : ISADORA LOPES DE MESQUITA ALVES ADVOGADO(A) : ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB SP258692) EXECUTADO : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SP403594) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial e correlatos esclarecimentos, para que produza seus efeitos legais, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação da Executada para: 1) Reconhecer o excesso de pagamento no valor de R$ 2.865,47, atualizado até a data do laudo, perfazendo o montante de R$ 3.092,82. 2) Determinar a expedição de alvará de levantamento em favor da Executada do valor de R$ 3.092,82, atualmente depositado em juízo ou caso o montante já tenha sido levantado pelo Exequente, a sua intimação para que deposite em juízo a referida quantia no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Extinguir o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 4) Condenar a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor do excesso de execução , nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil P.I.C.