Detalhe do processo

0006610-42.2026.8.16.0069

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006610-42.2026.8.16.0069 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): RODRIGO GASPAR DE ARAUJO Requerido(s): PAULA GASPAR DE ARAUJO Vistos, etc. O pleito da parte autora não merece acolhimento, uma vez que a realização da prova pericial já foi determinada na audiência de entrevista (movs.61 e 62), diante da necessidade de avaliação técnica da capacidade da interditanda. Embora os documentos médicos juntados aos autos constituam elementos relevantes, não substituem a prova pericial determinada pelo Juízo. Assim, indefiro o pedido de dispensa da prova pericial formulado pela parte autora. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado (mov.80.1), determino que a serventia providencie a nomeação de novo perito médico psiquiatra, por sorteio, via sistema CAJU. Junte-se, após, tela comprobatória do CAJU, bem como cumpra-se, no que couber, as determinações contidas na mov.61.1. Tais determinações deverão ser reiteradas pela serventia em caso de nova inércia ou declínio da nomeação. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

T ESTADO DO PARANá

T MUNICíPIO DE CIANORTE/PR

Réu PAULA GASPAR DE ARAUJO

Autor RODRIGO GASPAR DE ARAUJO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELIZANDRO RODRIGUES HENRIQUE

OAB: 60725/PR

PRISCILA DE SOUZA MEIRELLES

OAB: 101862/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Processo: 0006610-42.2026.8.16.0069 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Interdição Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): RODRIGO GASPAR DE ARAUJO Requerido(s): PAULA GASPAR DE ARAUJO Vistos, etc. O pleito da parte autora não merece acolhimento, uma vez que a realização da prova pericial já foi determinada na audiência de entrevista (movs.61 e 62), diante da necessidade de avaliação técnica da capacidade da interditanda. Embora os documentos médicos juntados aos autos constituam elementos relevantes, não substituem a prova pericial determinada pelo Juízo. Assim, indefiro o pedido de dispensa da prova pericial formulado pela parte autora. Diante da recusa do perito anteriormente nomeado (mov.80.1), determino que a serventia providencie a nomeação de novo perito médico psiquiatra, por sorteio, via sistema CAJU. Junte-se, após, tela comprobatória do CAJU, bem como cumpra-se, no que couber, as determinações contidas na mov.61.1. Tais determinações deverão ser reiteradas pela serventia em caso de nova inércia ou declínio da nomeação. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, data do sistema. (assinatura eletrônica) MATHEUS PEREIRA FRANCO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO