0006599-10.2026.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Incapacidade Laborativa Permanente
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006599-10.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sergio Marques - Vistos. 1. Tratando-se de ação revisional, cuja controvérsia reside na RMI - Renda Média Inicial do benefício, sem qualquer alegação quanto à incapacidade ou caracterização acidentária, dispenso, por ora, a realização prévia da perícia médica. 2. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 3. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a juntada da contestação, visto que necessário o estabelecimento do contraditório para apuraçã oda origem dos descontos e eventual falha da autarquia. 4. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SERGIO MARQUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA RODRIGUES FARIA
OAB: 246925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0006599-10.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sergio Marques - Vistos. 1. Tratando-se de ação revisional, cuja controvérsia reside na RMI - Renda Média Inicial do benefício, sem qualquer alegação quanto à incapacidade ou caracterização acidentária, dispenso, por ora, a realização prévia da perícia médica. 2. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 3. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a juntada da contestação, visto que necessário o estabelecimento do contraditório para apuraçã oda origem dos descontos e eventual falha da autarquia. 4. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)