Detalhe do processo

0006599-10.2026.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
Classe
Incapacidade Laborativa Permanente
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006599-10.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sergio Marques - Vistos. 1. Tratando-se de ação revisional, cuja controvérsia reside na RMI - Renda Média Inicial do benefício, sem qualquer alegação quanto à incapacidade ou caracterização acidentária, dispenso, por ora, a realização prévia da perícia médica. 2. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 3. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a juntada da contestação, visto que necessário o estabelecimento do contraditório para apuraçã oda origem dos descontos e eventual falha da autarquia. 4. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor SERGIO MARQUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANA RODRIGUES FARIA

OAB: 246925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0006599-10.2026.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Sergio Marques - Vistos. 1. Tratando-se de ação revisional, cuja controvérsia reside na RMI - Renda Média Inicial do benefício, sem qualquer alegação quanto à incapacidade ou caracterização acidentária, dispenso, por ora, a realização prévia da perícia médica. 2. Cite-se a autarquia requerida, via portal eletrônico, ficando advertida do prazo de 15 dias úteis para apresentar defesa. 3. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a juntada da contestação, visto que necessário o estabelecimento do contraditório para apuraçã oda origem dos descontos e eventual falha da autarquia. 4. A autarquia requerida goza dos benefícios do art. 183 do CPC, devendo a z. Serventia se atentar para tanto. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)