0006592-80.2025.8.26.0100
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
- Classe
- Responsabilidade Civil
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006592-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1004558-77.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rodrigo de Campos Meda - ELZA DE FARIA RODRIGUES - Vistos. Fls. 853/855: A executada, por seu novo patrono, requereu a juntada de laudo pericial elaborado por assistente técnico e dos comprovantes dos pagamentos realizados ao longo da execução, sustentando que o montante de R$ 201.386,71, satisfeito mediante retenções, bloqueios judiciais e depósitos, incluído o pagamento de R$ 25.301,84 realizado em 10/06/2026, operou a quitação integral da obrigação. Requereu a declaração de satisfação do crédito, a extinção do cumprimento de sentença e o levantamento de todas as medidas constritivas. Fls. 922/933: O exequente impugnou a manifestação e os cálculos da executada, sustentando, com amparo em manifestação técnica de contador, que o laudo apresentado adota fator de atualização monetária divergente do índice constante da Tabela Prática deste Tribunal aplicado nas memórias de cálculo já juntadas aos autos, deixa de computar os juros moratórios incidentes sobre o débito, abate valores bloqueados no importe de R$ 13.373,54 que ainda não foram objeto de levantamento e busca rediscutir o valor homologado à fl. 68. Apresentou memória de cálculo atualizada, apontando saldo remanescente de R$ 89.095,23 em 10/06/2026, e requereu a rejeição do pedido de quitação, a manutenção das constrições e a intimação da executada para depósito complementar. É o breve relatório. DECIDO. Antes de apreciar os pedidos formulados às fls. 853/855, intime-se a executada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 929/939, indicando, de forma objetiva e fundamentada, eventuais pontos de divergência, observados o valor homologado e os consectários fixados nas decisões destes autos, bem como informe o atual andamento do Agravo de Instrumento nº 2056983-77.2026.8.26.0000, conforme já determinado às fls. 846/848. Consigno, por fim, que o mandado de levantamento eletrônico deferido à fl. 792 e a certidão para fins de protesto, cuja expedição foi determinada às fls. 846/848, serão cumpridos pela z. Serventia, observada a ordem cronológica dos feitos. Fls. 940/941: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2398590-31.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: SILVANO ANDRADE DO BOMFIM (OAB 154691/SP), LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 377921/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ELZA DE FARIA RODRIGUES
Autor RODRIGO DE CAMPOS MEDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO DE CAMPOS MEDA
OAB: 188393/SP
LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
OAB: 123351/SP
WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA
OAB: 377921/SP
JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO
OAB: 160186/SP
SILVANO ANDRADE DO BOMFIM
OAB: 154691/SP
LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB: 257017/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0006592-80.2025.8.26.0100 (processo principal 1004558-77.2014.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - Rodrigo de Campos Meda - ELZA DE FARIA RODRIGUES - Vistos. Fls. 853/855: A executada, por seu novo patrono, requereu a juntada de laudo pericial elaborado por assistente técnico e dos comprovantes dos pagamentos realizados ao longo da execução, sustentando que o montante de R$ 201.386,71, satisfeito mediante retenções, bloqueios judiciais e depósitos, incluído o pagamento de R$ 25.301,84 realizado em 10/06/2026, operou a quitação integral da obrigação. Requereu a declaração de satisfação do crédito, a extinção do cumprimento de sentença e o levantamento de todas as medidas constritivas. Fls. 922/933: O exequente impugnou a manifestação e os cálculos da executada, sustentando, com amparo em manifestação técnica de contador, que o laudo apresentado adota fator de atualização monetária divergente do índice constante da Tabela Prática deste Tribunal aplicado nas memórias de cálculo já juntadas aos autos, deixa de computar os juros moratórios incidentes sobre o débito, abate valores bloqueados no importe de R$ 13.373,54 que ainda não foram objeto de levantamento e busca rediscutir o valor homologado à fl. 68. Apresentou memória de cálculo atualizada, apontando saldo remanescente de R$ 89.095,23 em 10/06/2026, e requereu a rejeição do pedido de quitação, a manutenção das constrições e a intimação da executada para depósito complementar. É o breve relatório. DECIDO. Antes de apreciar os pedidos formulados às fls. 853/855, intime-se a executada para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente às fls. 929/939, indicando, de forma objetiva e fundamentada, eventuais pontos de divergência, observados o valor homologado e os consectários fixados nas decisões destes autos, bem como informe o atual andamento do Agravo de Instrumento nº 2056983-77.2026.8.26.0000, conforme já determinado às fls. 846/848. Consigno, por fim, que o mandado de levantamento eletrônico deferido à fl. 792 e a certidão para fins de protesto, cuja expedição foi determinada às fls. 846/848, serão cumpridos pela z. Serventia, observada a ordem cronológica dos feitos. Fls. 940/941: Ciência às partes acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2398590-31.2025.8.26.0000. Intime-se. - ADV: SILVANO ANDRADE DO BOMFIM (OAB 154691/SP), LUIZ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 257017/SP), LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR (OAB 123351/SP), RODRIGO DE CAMPOS MEDA (OAB 188393/SP), JOSE ALEXANDRE AMARAL CARNEIRO (OAB 160186/SP), WENIO DOS SANTOS TEIXEIRA (OAB 377921/SP)