0006581-21.2018.8.19.0026
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
1. Ressalta-se que a mera discordância do laudo pericial não é motivo para a realização de nova perícia, sendo certo, ainda, que o Juiz não está vinculado ao laudo pericial e analisará as demais provas constantes nos autos quando da prolação da sentença. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 414/429 e seus adendos de fls. 435/436, 490/493, 535/536 e 611/617. Intimem-se. 2. Certifique-se se há depósito de honorários periciais nos autos. 3. Preclusa a presente decisão e cumprido o ''item 2'', voltem conclusos para análise de requerimento de requisição de mandado de pagamento pela i.perita.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DAVI TINOCO DA SILVA
Autor NUBIA FRAGOSO DA SILVA
Réu VALERIA NEMER DE PAULA FREITAS OLIVEIRA
Réu VALOR PARTICIPAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO SILVA COSTA
OAB: 93291/RJ
LARA TINOCO DA SILVA SANTOS
OAB: 182900/RJ
ISABELA DE AZEVEDO ULLIAM
OAB: 175756/RJ
FABIO PIRES MILLER RODRIGUES
OAB: 93238/RJ
FERNANDO FARIA MILLER
OAB: 87813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
1. Ressalta-se que a mera discordância do laudo pericial não é motivo para a realização de nova perícia, sendo certo, ainda, que o Juiz não está vinculado ao laudo pericial e analisará as demais provas constantes nos autos quando da prolação da sentença. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 414/429 e seus adendos de fls. 435/436, 490/493, 535/536 e 611/617. Intimem-se. 2. Certifique-se se há depósito de honorários periciais nos autos. 3. Preclusa a presente decisão e cumprido o ''item 2'', voltem conclusos para análise de requerimento de requisição de mandado de pagamento pela i.perita.