Detalhe do processo

0006581-21.2018.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
1. Ressalta-se que a mera discordância do laudo pericial não é motivo para a realização de nova perícia, sendo certo, ainda, que o Juiz não está vinculado ao laudo pericial e analisará as demais provas constantes nos autos quando da prolação da sentença. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 414/429 e seus adendos de fls. 435/436, 490/493, 535/536 e 611/617. Intimem-se. 2. Certifique-se se há depósito de honorários periciais nos autos. 3. Preclusa a presente decisão e cumprido o ''item 2'', voltem conclusos para análise de requerimento de requisição de mandado de pagamento pela i.perita.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DAVI TINOCO DA SILVA

Autor NUBIA FRAGOSO DA SILVA

Réu VALERIA NEMER DE PAULA FREITAS OLIVEIRA

Réu VALOR PARTICIPAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO SILVA COSTA

OAB: 93291/RJ

LARA TINOCO DA SILVA SANTOS

OAB: 182900/RJ

ISABELA DE AZEVEDO ULLIAM

OAB: 175756/RJ

FABIO PIRES MILLER RODRIGUES

OAB: 93238/RJ

FERNANDO FARIA MILLER

OAB: 87813/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

1. Ressalta-se que a mera discordância do laudo pericial não é motivo para a realização de nova perícia, sendo certo, ainda, que o Juiz não está vinculado ao laudo pericial e analisará as demais provas constantes nos autos quando da prolação da sentença. Isso posto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 414/429 e seus adendos de fls. 435/436, 490/493, 535/536 e 611/617. Intimem-se. 2. Certifique-se se há depósito de honorários periciais nos autos. 3. Preclusa a presente decisão e cumprido o ''item 2'', voltem conclusos para análise de requerimento de requisição de mandado de pagamento pela i.perita.