0006580-56.2022.8.26.0590
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Vicente - 4ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006580-56.2022.8.26.0590 (processo principal 1005938-37.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antilhas - Vistos. Fls. 199/259: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 260/261: esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos serão liberados em favor da expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial ( artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO ANTILHAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA
OAB: 121882/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006580-56.2022.8.26.0590 (processo principal 1005938-37.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Antilhas - Vistos. Fls. 199/259: manifestem-se as partes sobre o Laudo Pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 260/261: esclareço que os honorários periciais que ainda se encontram depositados nos autos serão liberados em favor da expert após o decurso do prazo para manifestação das partes quanto ao laudo pericial ( artigo 465, § 4º do CPC). Intimem-se. - ADV: JOSE ALEXANDRE BATISTA MAGINA (OAB 121882/SP)