0006564-83.2023.8.26.0003
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
- Classe
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006564-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1008523-09.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 242 e seguintes. Em prosseguimento, determino a realização de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio o(a) leiloeiro(a) DORA PLAT, credenciado(a) no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação; Providencie o exequente, em 20 dias, planilha de débitos atualizada e a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para apresentação de minuta de edital. Após a conferência, providencie a leiloeira a sua publicação (art. 884 do CPC) e a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados pela Serventia mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, cabendo ao referido auxiliar de justiça informar no processo. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALVES CARDOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
OAB: 132649/SP
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES
OAB: 107950/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006564-83.2023.8.26.0003 (processo principal 1008523-09.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alves Cardoso Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Homologo o laudo pericial de páginas 242 e seguintes. Em prosseguimento, determino a realização de alienação em leilão judicial eletrônico. Nomeio o(a) leiloeiro(a) DORA PLAT, credenciado(a) no E.TJSP, para realização da hasta pública na modalidade eletrônica, nos termos do art. 879 e seguintes do CPC e Provimento CSM nº 1625/2009. Fixo sua comissão em 5% do valor da arrematação. A) No primeiro leilão, não será aceito lance abaixo do valor de avaliação; B) No segundo leilão, não será aceito lance inferior a 60% do valor atualizado da avaliação; Providencie o exequente, em 20 dias, planilha de débitos atualizada e a certidão atualizada do imóvel, para aferir a existência de credores concorrentes com penhora registrada e credores com garantia real. Intime-se o(a) leiloeiro(a) para apresentação de minuta de edital. Após a conferência, providencie a leiloeira a sua publicação (art. 884 do CPC) e a intimação dos credores com garantia real, executado(a) e eventual companheira(o). Os credores concorrentes com penhora anteriormente registrada deverão ser cientificados pela Serventia mediante encaminhamento de e-mail ao Juízo da Vara onde tramita o processo, para oportuna ciência ao exequente acerca da data designada da praça. Por derradeiro, anoto às partes que nos casos de remição e desistência da praça pelo exequente, e apenas se elas ocorrerem após a publicação de editais, a parte que remiu ou desistiu deverá arcar com os custos do leiloeiro, cabendo ao referido auxiliar de justiça informar no processo. E também, se houver composição após a publicação de editais, as partes deverão declinar em sua minuta de acordo quem arcará com tais custos, sob pena de o(a) executado(a) suportá-lo integralmente. Int. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA (OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)