0006551-60.2018.8.16.0190
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Fazenda Pública de Mandaguari
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0006551-60.2018.8.16.0190 Processo: 0006551-60.2018.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$70.000,00 Requerente(s): LEILA SOLANGE HONORIO CARNELOSSI Requerido(s): Município de Mandaguari/PR 1. Tendo em vista que o Perito nomeado informou não possuir a especialidade necessária para a realização da pericia complementar determinada (mov. 557), NOMEIO, por meio do CAJU, o médico ANDRE TUNES PERETTI - CRM PR/52901. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem seus quesitos. 3. Após o transcurso do prazo das partes, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e o currículo, com comprovação da especialização. 4. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil. 5. Quanto ao ônus do custeio, os honorários do perito serão rateados quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (art. 95). 6. Fixo para entrega do laudo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Quanto ainda aos deveres do(a) expert, deve-se assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cientificando-se sobretudo da data e local do início da prova. Nesse quadro ainda, as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência. 7. Advirto às partes que deverão juntar, tempestiva e oportunamente, toda a documentação reputada necessária pelo perito (CPC, Art. 473§3°), sob pena de preclusão da produção probatória. Pontuo que o pedido de dilação genérico de prazo, sem maiores justificativas, será sumariamente indeferido. 8. Cientifique-se o perito do teor dos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil. 9. Lavrado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo impugnação, diga a parte contrária no mesmo prazo e voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor LEILA SOLANGE HONORIO CARNELOSSI
Réu MUNICíPIO DE MANDAGUARI/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIAN VIEIRA SILVA
OAB: 37088/PR
MARIA CRISTINA VIEIRA SILVA
OAB: 9360/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUARI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MANDAGUARI - PROJUDI Avenida Amazonas, 280 - Centro - Mandaguari/PR - CEP: 86.975-000 - Fone: (44) 3259 6330 Autos nº. 0006551-60.2018.8.16.0190 Processo: 0006551-60.2018.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Indenização Trabalhista Valor da Causa: R$70.000,00 Requerente(s): LEILA SOLANGE HONORIO CARNELOSSI Requerido(s): Município de Mandaguari/PR 1. Tendo em vista que o Perito nomeado informou não possuir a especialidade necessária para a realização da pericia complementar determinada (mov. 557), NOMEIO, por meio do CAJU, o médico ANDRE TUNES PERETTI - CRM PR/52901. 2. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, arguirem eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, e indicarem assistente técnico, caso queiram, e apresentarem seus quesitos. 3. Após o transcurso do prazo das partes, intime-se o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorários e o currículo, com comprovação da especialização. 4. Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de honorários, nos termos do § 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil. 5. Quanto ao ônus do custeio, os honorários do perito serão rateados quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes (art. 95). 6. Fixo para entrega do laudo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. Quanto ainda aos deveres do(a) expert, deve-se assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, cientificando-se sobretudo da data e local do início da prova. Nesse quadro ainda, as partes poderão apresentar quesitos suplementares durante a diligência. 7. Advirto às partes que deverão juntar, tempestiva e oportunamente, toda a documentação reputada necessária pelo perito (CPC, Art. 473§3°), sob pena de preclusão da produção probatória. Pontuo que o pedido de dilação genérico de prazo, sem maiores justificativas, será sumariamente indeferido. 8. Cientifique-se o perito do teor dos artigos 464 a 480 do Código de Processo Civil. 9. Lavrado o laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se em prazo comum de 15 (quinze) dias. 10. Havendo impugnação, diga a parte contrária no mesmo prazo e voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Mandaguari/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). Marcelo Torres Liberati Juiz de Direito Substituto