0006548-30.2022.8.19.0078
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia genética (exame de DNA). Conforme informado pelo laboratório de fls. 115, as autoras compareceram à data designada (06/11/2025), tendo o réu restado ausente. Às fls. 119, o réu, por meio de seu patrono constituído, requereu a remarcação/renovação do exame pericial. Diante do requerimento e para fins de adequada instrução probatória, DEFIRO a remarcação/renovação do exame pericial. Oficie-se ao Setor de Perícia Genética (SEGEN), solicitando o reagendamento da data, horário e local para a coleta de material genético das partes. Com a informação da nova data, intimem-se as partes para comparecimento, a autora pessoalmente e o réu por meio de seu patrono constituído às fls. 105. Cumpra-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 03
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1
Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA
OAB: 183401/RJ
DAVID MIGUEL MARIOTTI
OAB: 199746/RJ
FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA
OAB: 176705/RJ
FERLANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA
OAB: 232646/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia genética (exame de DNA). Conforme informado pelo laboratório de fls. 115, as autoras compareceram à data designada (06/11/2025), tendo o réu restado ausente. Às fls. 119, o réu, por meio de seu patrono constituído, requereu a remarcação/renovação do exame pericial. Diante do requerimento e para fins de adequada instrução probatória, DEFIRO a remarcação/renovação do exame pericial. Oficie-se ao Setor de Perícia Genética (SEGEN), solicitando o reagendamento da data, horário e local para a coleta de material genético das partes. Com a informação da nova data, intimem-se as partes para comparecimento, a autora pessoalmente e o réu por meio de seu patrono constituído às fls. 105. Cumpra-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 03