Detalhe do processo

0006548-30.2022.8.19.0078

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Búzios- Cartório da 1ª Vara
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia genética (exame de DNA). Conforme informado pelo laboratório de fls. 115, as autoras compareceram à data designada (06/11/2025), tendo o réu restado ausente. Às fls. 119, o réu, por meio de seu patrono constituído, requereu a remarcação/renovação do exame pericial. Diante do requerimento e para fins de adequada instrução probatória, DEFIRO a remarcação/renovação do exame pericial. Oficie-se ao Setor de Perícia Genética (SEGEN), solicitando o reagendamento da data, horário e local para a coleta de material genético das partes. Com a informação da nova data, intimem-se as partes para comparecimento, a autora pessoalmente e o réu por meio de seu patrono constituído às fls. 105. Cumpra-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 03
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA

OAB: 183401/RJ

DAVID MIGUEL MARIOTTI

OAB: 199746/RJ

FERNANDO HENRIQUE MIRANDA DA CUNHA

OAB: 176705/RJ

FERLANE APARECIDA DOS SANTOS SILVA

OAB: 232646/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "exame pericial"

Trata-se de ação em que foi determinada a realização de perícia genética (exame de DNA). Conforme informado pelo laboratório de fls. 115, as autoras compareceram à data designada (06/11/2025), tendo o réu restado ausente. Às fls. 119, o réu, por meio de seu patrono constituído, requereu a remarcação/renovação do exame pericial. Diante do requerimento e para fins de adequada instrução probatória, DEFIRO a remarcação/renovação do exame pericial. Oficie-se ao Setor de Perícia Genética (SEGEN), solicitando o reagendamento da data, horário e local para a coleta de material genético das partes. Com a informação da nova data, intimem-se as partes para comparecimento, a autora pessoalmente e o réu por meio de seu patrono constituído às fls. 105. Cumpra-se. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. 03