0006523-72.2024.8.16.0064
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Castro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0006523-72.2024.8.16.0064 Processo: 0006523-72.2024.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARCELO IMBRONIZIO DOS SANTOS Réu(s): ALLAN CESAR CARVALHO GOMES COSTA GOMES EVENTOS LTDA LEONAI APARECIDA RIBEIRO COSTA Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial Complementar elaborado pela perita nomeada, DANIELLE PINTO EVARISTO LOZOVEI, atendendo às determinações do juízo e aos quesitos apresentados, com detalhamento técnico e respostas específicas. A perícia foi realizada em conformidade com as normas e aplicada com metodologia compatível ao objeto da ação, demonstrando-se completa, coerente e apta a subsidiar o julgamento do feito. Diante disso, não há irregularidades ou inconsistências capazes de afastar a credibilidade do trabalho técnico, tampouco foram apresentados elementos que justifiquem nova complementação. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.1. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos e tendo em vista o encerramento dos trabalhos periciais, sem pendência de esclarecimentos ou diligências complementares, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, acrescidos dos rendimentos legais incidentes. Expeça-se o necessário. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, em quinze dias, sucessivamente (primeiro a autora, depois a ré) sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 31 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALLAN CESAR CARVALHO GOMES
Réu COSTA GOMES EVENTOS LTDA
Réu LEONAI APARECIDA RIBEIRO COSTA
Autor MARCELO IMBRONIZIO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DAVI BOZZ SANTOS
OAB: 87008/PR
PAMELLA GOMES DO VALLE
OAB: 106463/PR
JEFFERSON SILVA
OAB: 31360/PR
REGINA APARECIDA GOSMANN SILVA
OAB: 31884/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0006523-72.2024.8.16.0064 Processo: 0006523-72.2024.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARCELO IMBRONIZIO DOS SANTOS Réu(s): ALLAN CESAR CARVALHO GOMES COSTA GOMES EVENTOS LTDA LEONAI APARECIDA RIBEIRO COSTA Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial Complementar elaborado pela perita nomeada, DANIELLE PINTO EVARISTO LOZOVEI, atendendo às determinações do juízo e aos quesitos apresentados, com detalhamento técnico e respostas específicas. A perícia foi realizada em conformidade com as normas e aplicada com metodologia compatível ao objeto da ação, demonstrando-se completa, coerente e apta a subsidiar o julgamento do feito. Diante disso, não há irregularidades ou inconsistências capazes de afastar a credibilidade do trabalho técnico, tampouco foram apresentados elementos que justifiquem nova complementação. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.1. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos e tendo em vista o encerramento dos trabalhos periciais, sem pendência de esclarecimentos ou diligências complementares, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, acrescidos dos rendimentos legais incidentes. Expeça-se o necessário. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, em quinze dias, sucessivamente (primeiro a autora, depois a ré) sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 31 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito