Detalhe do processo

0006523-72.2024.8.16.0064

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Castro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0006523-72.2024.8.16.0064 Processo: 0006523-72.2024.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARCELO IMBRONIZIO DOS SANTOS Réu(s): ALLAN CESAR CARVALHO GOMES COSTA GOMES EVENTOS LTDA LEONAI APARECIDA RIBEIRO COSTA Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial Complementar elaborado pela perita nomeada, DANIELLE PINTO EVARISTO LOZOVEI, atendendo às determinações do juízo e aos quesitos apresentados, com detalhamento técnico e respostas específicas. A perícia foi realizada em conformidade com as normas e aplicada com metodologia compatível ao objeto da ação, demonstrando-se completa, coerente e apta a subsidiar o julgamento do feito. Diante disso, não há irregularidades ou inconsistências capazes de afastar a credibilidade do trabalho técnico, tampouco foram apresentados elementos que justifiquem nova complementação. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.1. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos e tendo em vista o encerramento dos trabalhos periciais, sem pendência de esclarecimentos ou diligências complementares, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, acrescidos dos rendimentos legais incidentes. Expeça-se o necessário. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, em quinze dias, sucessivamente (primeiro a autora, depois a ré) sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 31 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ALLAN CESAR CARVALHO GOMES

Réu COSTA GOMES EVENTOS LTDA

Réu LEONAI APARECIDA RIBEIRO COSTA

Autor MARCELO IMBRONIZIO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAVI BOZZ SANTOS

OAB: 87008/PR

PAMELLA GOMES DO VALLE

OAB: 106463/PR

JEFFERSON SILVA

OAB: 31360/PR

REGINA APARECIDA GOSMANN SILVA

OAB: 31884/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CÍVEL DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0006523-72.2024.8.16.0064 Processo: 0006523-72.2024.8.16.0064 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MARCELO IMBRONIZIO DOS SANTOS Réu(s): ALLAN CESAR CARVALHO GOMES COSTA GOMES EVENTOS LTDA LEONAI APARECIDA RIBEIRO COSTA Vistos, etc. 1. Foi juntado aos autos o Laudo Pericial Complementar elaborado pela perita nomeada, DANIELLE PINTO EVARISTO LOZOVEI, atendendo às determinações do juízo e aos quesitos apresentados, com detalhamento técnico e respostas específicas. A perícia foi realizada em conformidade com as normas e aplicada com metodologia compatível ao objeto da ação, demonstrando-se completa, coerente e apta a subsidiar o julgamento do feito. Diante disso, não há irregularidades ou inconsistências capazes de afastar a credibilidade do trabalho técnico, tampouco foram apresentados elementos que justifiquem nova complementação. 2. Ante o exposto, HOMOLOGO o LAUDO PERICIAL para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.1. Considerando a manifestação da perita nomeada nos autos e tendo em vista o encerramento dos trabalhos periciais, sem pendência de esclarecimentos ou diligências complementares, defiro o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos, acrescidos dos rendimentos legais incidentes. Expeça-se o necessário. 3. INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais, em quinze dias, sucessivamente (primeiro a autora, depois a ré) sob pena de preclusão. Intimações e diligências necessárias, nos termos legais. Castro, 31 de julho de 2026. Christiano Camargo Juiz de Direito