0006499-86.2017.8.16.0194
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006499-86.2017.8.16.0194 Processo: 0006499-86.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MIRIAM DE OLIVEIRA DO VALLE Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos. 1. Não obstante os autos tenham sido conclusos para sentença, constata-se que a parte ré pugnou pela complementação do laudo pericial (seq. 276.1). 2. Diante disso, intime-se o perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos quanto às questões suscitadas, nos termos do § 2º, do art. 477, do Código de Processo Civil. 3. Com a resposta, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem sobre os esclarecimentos complementares. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Neste juízo, datado eletronicamente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO
Autor MIRIAM DE OLIVEIRA DO VALLE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
OAB: 247319/SP
MARIANA SILVA MARQUEZANI
OAB: 26564/PR
CHRISTIAN BARLERA
OAB: 31925/PR
GERSON LUIZ GRABOSKI DE LIMA
OAB: 15782/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - ACERVO REMANESCENTE - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006499-86.2017.8.16.0194 Processo: 0006499-86.2017.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Previdência privada Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): MIRIAM DE OLIVEIRA DO VALLE Réu(s): FUNBEP - FUNDO DE PENSAO MULTIPATROCINADO ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Vistos. 1. Não obstante os autos tenham sido conclusos para sentença, constata-se que a parte ré pugnou pela complementação do laudo pericial (seq. 276.1). 2. Diante disso, intime-se o perito para, em 15 (quinze) dias, prestar os esclarecimentos quanto às questões suscitadas, nos termos do § 2º, do art. 477, do Código de Processo Civil. 3. Com a resposta, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, manifestarem sobre os esclarecimentos complementares. 4. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Diligências necessárias. Neste juízo, datado eletronicamente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito Designada por ordem do Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral da Justiça Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)