Detalhe do processo

0006494-33.2021.8.26.0554

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santo André - 7ª Vara Cível
Classe
Planos de Saúde
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006494-33.2021.8.26.0554 (processo principal 1029405-90.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - João Luiz dos Santos Rocco - Vistos. Tendo em vista que o acórdão proferido nos autos principais determinou a apuração dos valores da mensalidade devida pelo aposentado em liquidação, nomeio o Dr. PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA, inscrito no IBA sob nº 3702 e devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (código 111305). Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação do douto perito, por e-mail (perito.paulosilva@gmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na proporção de 50% para o autor e 50% para o réu, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários do/a perito/a, intimem-se as partes para que comprovem o depósito de suas parcelas dos honorários no prazo de 15 dias. Após comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOãO LUIZ DOS SANTOS ROCCO

Autor MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALESSANDRA MARQUES MARTINI

OAB: 270825/SP

JOSÉ REINALDO LEIRA

OAB: 153649/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006494-33.2021.8.26.0554 (processo principal 1029405-90.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A. - João Luiz dos Santos Rocco - Vistos. Tendo em vista que o acórdão proferido nos autos principais determinou a apuração dos valores da mensalidade devida pelo aposentado em liquidação, nomeio o Dr. PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA, inscrito no IBA sob nº 3702 e devidamente cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça (código 111305). Comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do Comunicado CPA nº 2003/0083 de 30.11.2016. Providencie a d. Serventia a intimação do douto perito, por e-mail (perito.paulosilva@gmail.com), para, no prazo de 10 (dez) dias, prestar compromisso legal e apresentar proposta de honorários,que serão custeados na proporção de 50% para o autor e 50% para o réu, conforme decisão do Egrégio Tribunal de Justiça. Após apresentação da estimativa de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 465, §1º do CPC. Poderão ainda, no mesmo prazo, indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone ee-mailpara contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Caso haja impugnação devidamente fundamentada, com a indicação expressa do valor que a parte impugnante entende devido, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre os termos da impugnação. Após, tornem os autos conclusos para ulterior deliberação Fixados os honorários do/a perito/a, intimem-se as partes para que comprovem o depósito de suas parcelas dos honorários no prazo de 15 dias. Após comprovado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartóriono prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após o adiantamento dos honorários). Após apresentação do laudo, manifestem-se as partes, no prazo legal. Int. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), JOSÉ REINALDO LEIRA (OAB 153649/SP)