Detalhe do processo

0006474-44.2012.8.16.0034

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Piraquara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
3 (histórico completo abaixo)
Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES

OAB: 19937/PR

FERNANDO FERNANDES BERRISCH

OAB: 45368/PR

LUIZ FERNANDO GOMES DA SILVA

OAB: 49481/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (3)

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

31/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Intimação referente ao movimento (seq. 208) JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL (18/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006474-44.2012.8.16.0034 Processo: 0006474-44.2012.8.16.0034 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Arrendamento Mercantil Valor da Causa: R$25.000,00 Autor(s): HELENA JESS VILAR Réu(s): PAN FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DECISÃO Vistos, 1. Apresentado o laudo pericial (mov. 208), intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma delas, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (CPC, art. 477, §1º). 2. De outro vértice, dessume-se que os honorários periciais remanescentes são de responsabilidade da parte autora (mov. 103), a qual litiga sob o pálio da gratuidade de justiça (mov. 6). Nesse contexto, com fulcro no art. 95, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil, habilite-se e intime-se a Fazenda Pública Estadual para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do requerimento formulado no mov. 209. 3. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta