Detalhe do processo

0006464-11.2024.8.16.0056

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Cambé
Classe
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006464-11.2024.8.16.0056 Processo: 0006464-11.2024.8.16.0056 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$2.850,64 Requerente(s): NOELY MARIA SILVA Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Considerando o acórdão proferido nos autos (mov. 88.2), que reduziu os honorários periciais anteriormente fixados, bem como o comprovante de depósito dos honorários já realizado pela requerida (mov. 66), verifica-se a existência de saldo remanescente a ser restituído em favor da depositante (requerida). Assim, DEFIRO o pedido de levantamento do valor remanescente correspondente à diferença entre o valor depositado e o montante definitivamente arbitrado a título de honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor de CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, CNPJ nº 60.779.196/0001-96, utilizando-se os dados bancários informados ( Banco do Brasil Agência: 1911-9 Conta Corrente: 105966-1 CREFISA S/A crédito, financiamento e investimentos. (CNPJ nº 60.779.196/0001-96)). 2. Proceda-se o levantamento parcial de honorários periciais, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para cobertura de despesas iniciais do trabalho técnico. 3. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do(a) Sr(a). Perito(a), do valor correspondente a 50% dos honorários arbitrados, observado, contudo, o montante efetivamente disponível em depósito judicial: caso o depósito existente seja inferior ao valor ora autorizado, o levantamento ficará limitado ao valor depositado até o presente momento, sem prejuízo de complementação quando realizado o depósito remanescente. 4. O saldo remanescente dos honorários será liberado ao final, após a entrega do laudo pericial e, se necessário, a prestação dos esclarecimentos requisitados, certificando-se o cumprimento integral do encargo. 5. Intimem-se o(a) Sr(a). Perito(a) e as partes. Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo já fixado. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Autor NOELY MARIA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

FERNANDO MANOEL LICKS DE PAIVA

OAB: 100858/PR

RENNAN BASSO DA ROSA

OAB: 96199/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006464-11.2024.8.16.0056 Processo: 0006464-11.2024.8.16.0056 Classe Processual: Liquidação Provisória por Arbitramento Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$2.850,64 Requerente(s): NOELY MARIA SILVA Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1. Considerando o acórdão proferido nos autos (mov. 88.2), que reduziu os honorários periciais anteriormente fixados, bem como o comprovante de depósito dos honorários já realizado pela requerida (mov. 66), verifica-se a existência de saldo remanescente a ser restituído em favor da depositante (requerida). Assim, DEFIRO o pedido de levantamento do valor remanescente correspondente à diferença entre o valor depositado e o montante definitivamente arbitrado a título de honorários periciais, no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais). Expeça-se alvará de transferência eletrônica em favor de CREFISA S/A Crédito, Financiamento e Investimentos, CNPJ nº 60.779.196/0001-96, utilizando-se os dados bancários informados ( Banco do Brasil Agência: 1911-9 Conta Corrente: 105966-1 CREFISA S/A crédito, financiamento e investimentos. (CNPJ nº 60.779.196/0001-96)). 2. Proceda-se o levantamento parcial de honorários periciais, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado, para cobertura de despesas iniciais do trabalho técnico. 3. Expeça-se alvará/ordem de transferência em favor do(a) Sr(a). Perito(a), do valor correspondente a 50% dos honorários arbitrados, observado, contudo, o montante efetivamente disponível em depósito judicial: caso o depósito existente seja inferior ao valor ora autorizado, o levantamento ficará limitado ao valor depositado até o presente momento, sem prejuízo de complementação quando realizado o depósito remanescente. 4. O saldo remanescente dos honorários será liberado ao final, após a entrega do laudo pericial e, se necessário, a prestação dos esclarecimentos requisitados, certificando-se o cumprimento integral do encargo. 5. Intimem-se o(a) Sr(a). Perito(a) e as partes. Após, aguarde-se a apresentação do laudo no prazo já fixado. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito