Detalhe do processo

0006447-66.2008.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 3ª Vara
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006447-66.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006447) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Marile dos Santos Campos - Victorino Rocha e outros - Vistos. De início, decreto a revelia do confrontante Joaquim Augusto Magalhes que, devidamente citado (fls.686), quedou-se inerte. Anote-se. Intimada a cumprir as determinações de fls.674/675, a parte autora requereu a intimação das Fazendas Publicas e a realização de prova pericial para elaboração de planta e memorial descritivo, pois o que consta dos autos nas fls.379/380, não é suficiente. Diante da necessidade da planta e memorial descritivo para regular instrução, DEFIRO a produção de prova pericial, e para tanto NOMEIO como perito judicial o engenheiro Evandro Henrique, independentemente de compromisso nos autos. Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da perícia deve se dar pelo Estado, nos termos da Lei Estadual nº 16.428/2017. Deste modo, FIXO os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme CG nº 258/2024 e Resolução 910/2024. (especialidade 2.9). No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se o perito nomeado para que manifeste se aceita a nomeação no prazo de 05 dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Após a resposta do perito quanto à aceitação para realizar a perícia, providencie a z. Serventia a expedição de ofício institucional modelo 507199 para a reserva de honorários, intimando-se em seguida para o início dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício institucional modelo 507201 para pagamento. Por fim, intime-se a Fazenda Publica do Estado de São Paulo, via portal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), NATÁLIA MOSCATELLI DOMINGUEZ FERNANDEZ HAMADA (OAB 275203/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LUCIANA MARILE DOS SANTOS CAMPOS

Réu VICTORINO ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada25/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NATÁLIA MOSCATELLI DOMINGUEZ FERNANDEZ HAMADA

OAB: 275203/SP

ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS

OAB: 214231/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006447-66.2008.8.26.0505 (505.01.2008.006447) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Marile dos Santos Campos - Victorino Rocha e outros - Vistos. De início, decreto a revelia do confrontante Joaquim Augusto Magalhes que, devidamente citado (fls.686), quedou-se inerte. Anote-se. Intimada a cumprir as determinações de fls.674/675, a parte autora requereu a intimação das Fazendas Publicas e a realização de prova pericial para elaboração de planta e memorial descritivo, pois o que consta dos autos nas fls.379/380, não é suficiente. Diante da necessidade da planta e memorial descritivo para regular instrução, DEFIRO a produção de prova pericial, e para tanto NOMEIO como perito judicial o engenheiro Evandro Henrique, independentemente de compromisso nos autos. Considerando que a parte é beneficiária da justiça gratuita, o custeio da perícia deve se dar pelo Estado, nos termos da Lei Estadual nº 16.428/2017. Deste modo, FIXO os honorários periciais em 58 UFESPs, conforme CG nº 258/2024 e Resolução 910/2024. (especialidade 2.9). No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se o perito nomeado para que manifeste se aceita a nomeação no prazo de 05 dias, com a observação de que os honorários periciais serão pagos pela Defensoria Pública. Após a resposta do perito quanto à aceitação para realizar a perícia, providencie a z. Serventia a expedição de ofício institucional modelo 507199 para a reserva de honorários, intimando-se em seguida para o início dos trabalhos, no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo pericial, expeça-se ofício institucional modelo 507201 para pagamento. Por fim, intime-se a Fazenda Publica do Estado de São Paulo, via portal. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), ALESSANDRA CARLA DOS SANTOS MARTINS (OAB 214231/SP), NATÁLIA MOSCATELLI DOMINGUEZ FERNANDEZ HAMADA (OAB 275203/SP)