0006446-39.2025.8.16.0190
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Maringá
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006446-39.2025.8.16.0190 Processo: 0006446-39.2025.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Valor da Causa: R$31.000,33 Requerente(s): JOAQUIM ALVES SOUTO Requerido(s): MARINGA PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGA Município de Maringá/PR 1. Considerando a ausência de irresignação das partes, HOMOLOGO os honorários periciais indicados, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 2. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cada parte deve adiantar a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Considerando que a perícia foi solicitada pela parte autora e pelo Município de Maringá, incumbe a estes o adiantamento da remuneração do expert. Destaco, ainda, que o juiz poderá determinar o depósito do valor em juízo (art. 95, §1º, CPC), bem como autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos (art. 465, §4º, CPC). 3. Assim, intimem-se a parte autora e o Município de Maringá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem nos autos a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), correspondente aos honorários periciais fixados, sendo R$ 700,00 (setecentos reais) a cargo de cada parte, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante total. 4. Intime-se o Município de Maringá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos todos os documentos requisitados pelo expert na manifestação de seq. 42.1 ou comprove a impossibilidade de fazê-lo. 5. Na sequência, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à documentação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se quanto ao alegado pelo Município de Maringá no seq. 50.1. 6. Na sequência, voltem-me conclusos os autos para deliberação. 7. Caso não sejam formulados requerimentos, comprovado o depósito e juntados os documentos requisitados, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, oportunidade em que deverá informar a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser cientificadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada GH
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor JOAQUIM ALVES SOUTO
Réu MUNICíPIO DE MARINGá/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO JOSÉ DA FONSECA JUNIOR
OAB: 47821/PR
WANDERLEI DE PAULA BARRETO
OAB: 9660/PR
SUÉLEN JOSANE BROTO GOMES
OAB: 63955/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Av Tiradentes,, 380 - 2º andar - Zona 01 - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: 44 3472-2554 - Celular: (44) 3472-2554 - E-mail: mar-19vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006446-39.2025.8.16.0190 Processo: 0006446-39.2025.8.16.0190 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Averbação / Contagem de Tempo Especial Valor da Causa: R$31.000,33 Requerente(s): JOAQUIM ALVES SOUTO Requerido(s): MARINGA PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGA Município de Maringá/PR 1. Considerando a ausência de irresignação das partes, HOMOLOGO os honorários periciais indicados, no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). 2. Nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil, cada parte deve adiantar a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que requereu a perícia ou rateada quando determinada de ofício ou requerida por ambas as partes. Considerando que a perícia foi solicitada pela parte autora e pelo Município de Maringá, incumbe a estes o adiantamento da remuneração do expert. Destaco, ainda, que o juiz poderá determinar o depósito do valor em juízo (art. 95, §1º, CPC), bem como autorizar o pagamento de até 50% dos honorários no início dos trabalhos (art. 465, §4º, CPC). 3. Assim, intimem-se a parte autora e o Município de Maringá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem nos autos a quantia de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), correspondente aos honorários periciais fixados, sendo R$ 700,00 (setecentos reais) a cargo de cada parte, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do montante total. 4. Intime-se o Município de Maringá para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos todos os documentos requisitados pelo expert na manifestação de seq. 42.1 ou comprove a impossibilidade de fazê-lo. 5. Na sequência, intime-se a parte autora para que se manifeste quanto à documentação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma oportunidade, deverá manifestar-se quanto ao alegado pelo Município de Maringá no seq. 50.1. 6. Na sequência, voltem-me conclusos os autos para deliberação. 7. Caso não sejam formulados requerimentos, comprovado o depósito e juntados os documentos requisitados, intime-se o expert para que dê início aos trabalhos, oportunidade em que deverá informar a data de realização da perícia, da qual as partes deverão ser cientificadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 474 do Código de Processo Civil. 8. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Jane dos Santos Ramos Magistrada GH