0006441-95.2022.8.26.0011
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006441-95.2022.8.26.0011 (processo principal 1002657-64.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Julio Costa de Menezes Neto - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Persistindo a divergência entre as partes no que toca ao exato valor a ser reembolsado e demandando a matéria conhecimento técnico especializado, necessária a realização de perícia contábil. Nomeio perito o Sr. Marcus Daniel de Souza Machado, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP sob o código 45688, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos. Deverá a equipe de Gabinete alimentar o Portal de Auxiliares da Justiça com a indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação e a data de nomeação do perito, nos termos do art. 38, § 2º, das NSCGJ. Deverá ainda, oportunamente, inserir no Portal, no campo de cadastro da nomeação, o valor dos honorários que vierem a ser fixados de forma definitiva nestes autos (art. 38, § 3º, das NSCGJ). Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários, os quais, na forma do art. 95, caput, do CPC e conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 871, serão adiantados pela executada. Havendo recusa por parte do(a) Sr(a). Perito(a), retornem os autos conclusos para nomeação de outro expert. Havendo aceitação, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Caso todas as partes concordem com o valor dos honorários, ficará este desde logo homologado, devendo a serventia providenciar a intimação da parte executada para que proceda ao depósito em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial em seu desfavor. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação para esse fim, após o depósito dos honorários. Havendo discordância por ao menos uma das partes, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que se manifeste em 05 (cinco) dias e, após, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), BÁRBARA BORGES MENDES (OAB 345369/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu AMIL ASSISTêNCIA MéDICA INTERNACIONAL S/A
Autor JULIO COSTA DE MENEZES NETO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BÁRBARA BORGES MENDES
OAB: 345369/SP
JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
OAB: 332055/SP
MARCELO GAIDO FERREIRA
OAB: 208418/SP
ANDRÉ MASSIORETO DUARTE
OAB: 368456/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0006441-95.2022.8.26.0011 (processo principal 1002657-64.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Julio Costa de Menezes Neto - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Persistindo a divergência entre as partes no que toca ao exato valor a ser reembolsado e demandando a matéria conhecimento técnico especializado, necessária a realização de perícia contábil. Nomeio perito o Sr. Marcus Daniel de Souza Machado, cadastrado no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP sob o código 45688, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; e III - apresentar quesitos. Deverá a equipe de Gabinete alimentar o Portal de Auxiliares da Justiça com a indicação do número do processo, nome do juiz, área de atuação e a data de nomeação do perito, nos termos do art. 38, § 2º, das NSCGJ. Deverá ainda, oportunamente, inserir no Portal, no campo de cadastro da nomeação, o valor dos honorários que vierem a ser fixados de forma definitiva nestes autos (art. 38, § 3º, das NSCGJ). Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) nomeado(a) para, em 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários, os quais, na forma do art. 95, caput, do CPC e conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 871, serão adiantados pela executada. Havendo recusa por parte do(a) Sr(a). Perito(a), retornem os autos conclusos para nomeação de outro expert. Havendo aceitação, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários em 05 (cinco) dias. Caso todas as partes concordem com o valor dos honorários, ficará este desde logo homologado, devendo a serventia providenciar a intimação da parte executada para que proceda ao depósito em 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova pericial em seu desfavor. O laudo deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias, contados da intimação para esse fim, após o depósito dos honorários. Havendo discordância por ao menos uma das partes, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para que se manifeste em 05 (cinco) dias e, após, venham-me conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), BÁRBARA BORGES MENDES (OAB 345369/SP), ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP)