Detalhe do processo

0006438-54.2013.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 9ª Vara Cível
Classe
Liminar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
Processo 0006438-54.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006438) - Cautelar Inominada - Liminar - Iriovaldo Moura Rodrigues - - Francisco Assis da Silva - - Gerson Pereira - - Carlos Alberto Rodrigues de Souza - - Mauro de Paula Bataello - Fundação São Francisco Xavier - Carmelita Anício de Almeida - Nos termos da decisão de fls. 498/499, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 ( quinze ) dias, sobre as peças extraídas da Ação Civil Pública nº 0049109-29.2012.8.26.0562, que consistem em laudo pericial, laudo complementar e sentença proferida naqueles autos ( fls. 503/607 ). - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA (OAB 70903/MG), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 111751/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA

Autor FRANCISCO ASSIS DA SILVA

Réu FUNDAçãO SãO FRANCISCO XAVIER

Autor GERSON PEREIRA

Autor IRIOVALDO MOURA RODRIGUES

Autor MAURO DE PAULA BATAELLO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO

OAB: 103625/MG

LUIZA FARIAS DE SANTANA

OAB: 508881/SP

BRUNO VASCONCELOS CARRILHO LOPES

OAB: 206587/SP

RAFAEL DIAS MARTINS

OAB: 111751/MG

CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA

OAB: 70903/MG

ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS

OAB: 183521/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006438-54.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006438) - Cautelar Inominada - Liminar - Iriovaldo Moura Rodrigues - - Francisco Assis da Silva - - Gerson Pereira - - Carlos Alberto Rodrigues de Souza - - Mauro de Paula Bataello - Fundação São Francisco Xavier - Carmelita Anício de Almeida - Nos termos da decisão de fls. 498/499, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 ( quinze ) dias, sobre as peças extraídas da Ação Civil Pública nº 0049109-29.2012.8.26.0562, que consistem em laudo pericial, laudo complementar e sentença proferida naqueles autos ( fls. 503/607 ). - ADV: ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA (OAB 70903/MG), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 111751/MG)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006438-54.2013.8.26.0562 (056.22.0130.006438) - Cautelar Inominada - Liminar - Iriovaldo Moura Rodrigues - - Francisco Assis da Silva - - Gerson Pereira - - Carlos Alberto Rodrigues de Souza - - Mauro de Paula Bataello - Fundação São Francisco Xavier - Carmelita Anício de Almeida - O presente feito foi suspenso em razão da tramitação da Ação Civil Pública nº0049109-29.2012.8.26.0562, instaurada para apuração da mesma controvérsia jurídica discutida nestes autos, especialmente em relação à regularidade dos reajustes aplicados ao plano de saúde objeto da demanda, bem como diante da necessidade de produção de prova pericial comum a inúmeras ações individuais. Verifica-se que, no âmbito da referida ação coletiva, foi realizada a perícia técnica destinada à apuração dos fatos controvertidos que motivaram o sobrestamento dos processos individuais, tendo sido, ainda, proferida sentença de mérito. Assim, comrespaldo na orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 60, segundo a qual, ajuizada ação coletiva atinente à mesma controvérsia, admite-se o sobrestamento das demandas individuais até o julgamento da ação coletiva. No caso concreto, contudo, a razão determinante da suspensão consistiu na necessidade de produção da prova técnica comum, providência efetivada no processo coletivo. Alcançada a finalidade prática do sobrestamento, não se revela razoável a manutenção da paralisação do feito por prazo indeterminado, mormente diante dos princípios da duração razoável do processo, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional. Ademais, a mera pendência de recurso na ação coletiva não impõe, por si só, a continuidade da suspensão, inexistindo determinação específica nesse sentido. Diante do exposto, REVOGO a suspensão do presente feito e determino seu regular prosseguimento. DETERMINO àZ.Serventia: 1. Providencie areativação e desarquivamento do processo; 2. Providencie ajuntada de cópia integral do laudo pericial produzido na Ação Civil Pública nº0049109-29.2012.8.26.0562, incluindo anexos, esclarecimentos doSr. Perito e demais manifestações técnicas eventualmente apresentadaspelo Sr. PERITO (indico par auxiliar que oLaudo Pericialse encontraàs fls. 2432/2493 eoLaudo Pericial Complementar fls. 3.344/3.376). 3. Junte-setambém cópia da sentença proferida na ação coletiva. Após a regular juntada, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusoscom a anotaçãoACPCOSAUDE. Intimem-se. Santos, 06 de agosto de 2026. - ADV: FELIPE LANNES AGUIAR PACHECO (OAB 103625/MG), RAFAEL DIAS MARTINS (OAB 111751/MG), CARMELITA ANÍCIO DE ALMEIDA (OAB 70903/MG), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP), ALEXANDRE DO AMARAL SANTOS (OAB 183521/SP)