0006431-42.2025.8.26.0562
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Nomeação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006431-42.2025.8.26.0562 (processo principal 1023015-75.2022.8.26.0562) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Nomeação - P.E.C.L.S. - - A.C.C.L.S. - A.B.C.L.S. - Vistos. 1) Fls. 162/164: Foi noticiado o falecimento do coautor P. E. C. L. da S., mediante juntada da respectiva certidão de óbito. Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a sucessão processual da parte falecida depende da identificação dos sucessores ou de quem legitimamente a represente, não sendo possível ao Juízo adotar providências nesse sentido sem os esclarecimentos necessários. Anoto, ainda, que desde a petição inicial, os autores postularam a intimação de "interessados para que se manifestem" nos autos. Todavia, referido requerimento foi formulado de maneira genérica, sem a indicação expressa de quem seriam tais interessados, qual o vínculo jurídico que mantêm com a controvérsia discutida nestes autos, tampouco a forma pela qual pretendem que sejam cientificados. Diante disso, para possibilitar a adequada análise do pedido e o regular prosseguimento do feito, determino que a coautora remanescente, A. C. C. L. da S., no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça quem efetivamente são os "interessados" mencionados na petição inicial, qualificando-os na medida do possível; b) indique, de forma objetiva, o interesse jurídico de cada um deles em relação ao objeto da presente ação de prestação de contas; c) informe os endereços e demais elementos necessários à sua localização, bem como especifique o meio processual pelo qual pretende sua intimação/cientificação; d) manifeste-se também acerca do falecimento do coautor P. E. C. L. da S., informando se há interesse no prosseguimento do feito pelos respectivos sucessores e, em caso positivo, indique quem são eles, fornecendo os elementos necessários para eventual habilitação nos autos e) Por fim, se manifeste, desde já, acerca do laudo pericial juntado às fls. 169/171. 2) Fls. 169/171: Sem prejuízo, intime-se a perita judicial nomeada para que se manifeste especificamente quanto à impugnação aos honorários periciais de fls. 155/158, certificando a serventia o efetivo cumprimento da intimação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP), SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS (OAB 169875/SP), CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS (OAB 121992/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A.C.C.L.S.
Autor P.E.C.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR
OAB: 297453/SP
CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS
OAB: 121992/SP
MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS
OAB: 169875/SP
MARIELE FERNANDEZ BATISTA
OAB: 214591/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006431-42.2025.8.26.0562 (processo principal 1023015-75.2022.8.26.0562) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Nomeação - P.E.C.L.S. - - A.C.C.L.S. - A.B.C.L.S. - Vistos. 1) Fls. 162/164: Foi noticiado o falecimento do coautor P. E. C. L. da S., mediante juntada da respectiva certidão de óbito. Nos termos dos arts. 110 e 313, inciso I, do Código de Processo Civil, a sucessão processual da parte falecida depende da identificação dos sucessores ou de quem legitimamente a represente, não sendo possível ao Juízo adotar providências nesse sentido sem os esclarecimentos necessários. Anoto, ainda, que desde a petição inicial, os autores postularam a intimação de "interessados para que se manifestem" nos autos. Todavia, referido requerimento foi formulado de maneira genérica, sem a indicação expressa de quem seriam tais interessados, qual o vínculo jurídico que mantêm com a controvérsia discutida nestes autos, tampouco a forma pela qual pretendem que sejam cientificados. Diante disso, para possibilitar a adequada análise do pedido e o regular prosseguimento do feito, determino que a coautora remanescente, A. C. C. L. da S., no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça quem efetivamente são os "interessados" mencionados na petição inicial, qualificando-os na medida do possível; b) indique, de forma objetiva, o interesse jurídico de cada um deles em relação ao objeto da presente ação de prestação de contas; c) informe os endereços e demais elementos necessários à sua localização, bem como especifique o meio processual pelo qual pretende sua intimação/cientificação; d) manifeste-se também acerca do falecimento do coautor P. E. C. L. da S., informando se há interesse no prosseguimento do feito pelos respectivos sucessores e, em caso positivo, indique quem são eles, fornecendo os elementos necessários para eventual habilitação nos autos e) Por fim, se manifeste, desde já, acerca do laudo pericial juntado às fls. 169/171. 2) Fls. 169/171: Sem prejuízo, intime-se a perita judicial nomeada para que se manifeste especificamente quanto à impugnação aos honorários periciais de fls. 155/158, certificando a serventia o efetivo cumprimento da intimação. Int. - ADV: SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP), SERGIO HENRIQUE COTRIM MOLITERNO JUNIOR (OAB 297453/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MARIELE FERNANDEZ BATISTA (OAB 214591/SP), MILENA LOPES DE OLIVEIRA RIVAS (OAB 169875/SP), CESAR ANTONIO VIRGINIO RIVAS (OAB 121992/SP)