Detalhe do processo

0006425-77.2023.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Limitação de Juros
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006425-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1019299-82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria Aparecida Rute Modesto - Banco Agibank S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO AGIBANK S/A

Autor MARIA APARECIDA RUTE MODESTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PETERSON DOS SANTOS

OAB: 336353/SP

ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI

OAB: 358895/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006425-77.2023.8.26.0506 (processo principal 1019299-82.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Limitação de Juros - Maria Aparecida Rute Modesto - Banco Agibank S/A - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para, querendo, se manifestar sobre o laudo pericial juntado, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)