Detalhe do processo

0006406-03.2024.8.16.0090

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Ibiporã
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006406-03.2024.8.16.0090 Processo: 0006406-03.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$37.797,30 Autor(s): BCM FARMA COMERCIO ATACADISTA COM. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Defiro a produção da prova pericial postulada pela parte autora (seq. 36.1), a qual deverá custear as despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC, contudo, tendo em vista ser beneficiária da assistência judiciária (seq. 10.1, item VII), que garante, dentre outras, a isenção de honorários de perito (artigo 98, VI, do CPC), razão pela qual não está obrigada a seu adiantamento. 1.1. Assim sendo, deverá ser observada a Resolução 232/2016, do CNJ, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. 1.2. Nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ, o Perito Danilo Rodrigues Dias (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito. 1.3. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º). 1.4. Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, constando a observação de que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária e que, sendo esta sucumbente, os valores e forma de pagamento dos honorários periciais deverão observar a Resolução 232/2016, do CNJ, a serem pagos pelo Estado ao final da demanda. 1.5. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 1.6. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.7. Em havendo concordância, voltem conclusos para homologação dos honorários periciais. 1.8. Após, intime-se o Sr. Perito para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar a Escrivania o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. 1.9. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 1.10. Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.11. Caso haja impugnação, intime-se a perita para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. EM HAVENDO RECUSA À NOMEAÇÃO, ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJCGJ, em substituição, o Perito Matheus Batista Vargas (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), renovando-se a intimação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 30 de julho de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor BCM FARMA COMERCIO ATACADISTA COM. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA DEQUECH

OAB: 22455/PR

BRUNO ROBERTO VOSGERAU

OAB: 61051/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0006406-03.2024.8.16.0090 Processo: 0006406-03.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Valor da Causa: R$37.797,30 Autor(s): BCM FARMA COMERCIO ATACADISTA COM. DE PRODUTOS MEDICOS LTDA Réu(s): Banco do Brasil S/A 1. Defiro a produção da prova pericial postulada pela parte autora (seq. 36.1), a qual deverá custear as despesas de sua realização, nos termos do artigo 95, do CPC, contudo, tendo em vista ser beneficiária da assistência judiciária (seq. 10.1, item VII), que garante, dentre outras, a isenção de honorários de perito (artigo 98, VI, do CPC), razão pela qual não está obrigada a seu adiantamento. 1.1. Assim sendo, deverá ser observada a Resolução 232/2016, do CNJ, que fixa os valores dos honorários a serem pagos aos peritos, no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus, nos termos do disposto no art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. 1.2. Nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJ- CGJ, o Perito Danilo Rodrigues Dias (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), como perito. 1.3. Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, se manifestarem sobre a nomeação, apresentarem quesitos e assistentes técnicos (CPC, art. 465, parágrafo 1º). 1.4. Após, intime-se o Sr. Perito para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários, constando a observação de que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária e que, sendo esta sucumbente, os valores e forma de pagamento dos honorários periciais deverão observar a Resolução 232/2016, do CNJ, a serem pagos pelo Estado ao final da demanda. 1.5. Na sequência, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de honorários periciais (CPC, art. 465, § 3º). 1.6. Havendo impugnação, intime-se o Sr. Perito para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 1.7. Em havendo concordância, voltem conclusos para homologação dos honorários periciais. 1.8. Após, intime-se o Sr. Perito para agendar data, horário e local para dar início à perícia, comunicando este Juízo em tempo hábil para intimação das partes, e providenciar a Escrivania o cadastramento da nomeação no sistema CAJU. 1.9. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da realização do exame pericial. 1.10. Com a sua apresentação, intimem-se as partes, correndo daí o prazo de 15 (quinze) dias estabelecido no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 1.11. Caso haja impugnação, intime-se a perita para prestar esclarecimentos em 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 2º, incisos I e II, do Código de Processo Civil. 2. EM HAVENDO RECUSA À NOMEAÇÃO, ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio, observando à lista do CAJU, art. 156, §1°, CPC – art. 6° Resolução 233/2016- CNJ – art. 379 CNFJCGJ, em substituição, o Perito Matheus Batista Vargas (dados pessoais e demais informações disponíveis no Cadastro de Auxiliares da Justiça), renovando-se a intimação. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 30 de julho de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito