Detalhe do processo

0006403-85.2014.8.26.0586

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Roque - 1ª Vara Cível
Classe
Usucapião Ordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006403-85.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LUIZ FERNANDES MOUREIRA - - MARIA SOCORRO FERNANDES - Réus Ausentes e Terceiros Interessados - Vistos. 1) Para que seja expedido ofício solicitando o pagamento dos honorários periciais, há a necessidade de homologação do referido laudo. Assim, encaminhem-se os autos ao C.R.I., para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com a manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis e havendo pertinência a serem regularizadas, intimem-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. 2) Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias. 3) Sem prejuízo, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, levando-se em consideração, inclusive, o laudo pericial apresentado nos autos, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção às diligências realizadas nos autos para tanto. Citem-se pessoalmente os confrontantes e o titulares de domínio indicados, bem como seus cônjuges, ser for o caso, observadas as formalidades legais (art. 246, § 3º do CPC). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas para, querendo, manifestarem interesse no acompanhamento do feito, Expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incerto e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), que terá o prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a parte autora a respectiva minuta e recolhimento da despesa de publicação no DJE. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para as citações. Intime-se. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ FERNANDES MOUREIRA

Autor MARIA SOCORRO FERNANDES

Réu RéUS AUSENTES E TERCEIROS INTERESSADOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar08/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS ANDRE PRADO

OAB: 327366/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES

OAB: 365025/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

08/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006403-85.2014.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Ordinária - LUIZ FERNANDES MOUREIRA - - MARIA SOCORRO FERNANDES - Réus Ausentes e Terceiros Interessados - Vistos. 1) Para que seja expedido ofício solicitando o pagamento dos honorários periciais, há a necessidade de homologação do referido laudo. Assim, encaminhem-se os autos ao C.R.I., para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a manifestação do Sr. Oficial, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante informação nos autos, no caso de ser necessário prazo suplementar. Com a manifestação do Sr. Oficial do Registro de Imóveis e havendo pertinência a serem regularizadas, intimem-se o perito para manifestação no prazo de 15 dias. 2) Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias. 3) Sem prejuízo, apresente a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quadro atualizado de todas as pessoas que devem ser citadas nos presentes autos (proprietário, confrontantes tabulares e de fato), qualificação e respectivos endereços, levando-se em consideração, inclusive, o laudo pericial apresentado nos autos, bem como indique as pessoas que eventualmente já tenham sido citadas, com menção às diligências realizadas nos autos para tanto. Citem-se pessoalmente os confrontantes e o titulares de domínio indicados, bem como seus cônjuges, ser for o caso, observadas as formalidades legais (art. 246, § 3º do CPC). Cientifiquem-se as Fazendas Públicas para, querendo, manifestarem interesse no acompanhamento do feito, Expeça-se o edital para conhecimento dos terceiros interessados, ausentes, incerto e desconhecidos (art. 259, I, do CPC), que terá o prazo de 30 (trinta) dias, providenciando a parte autora a respectiva minuta e recolhimento da despesa de publicação no DJE. Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça para as citações. Intime-se. - ADV: LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), LUIS ANDRE PRADO (OAB 327366/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP)