Detalhe do processo

0006398-44.2019.8.16.0173

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Umuarama
Classe
PROCEDIMENTO SUMáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006398-44.2019.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$14.816,79 Autor (s): GUAÍRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Réu(s): ANISIO SIDNEY MARTINS BEIRÃO CELMA BATISTA RODRIGUES BEIRAO DECISÃO 1. Considerando o retorno dos autos a este Juízo, em cumprimento ao acórdão que cassou a sentença e determinou a realização de nova prova pericial, e tendo em vista que o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários, a qual não foi impugnada pelas partes, inclusive pela parte ré, responsável pelo seu adimplemento, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 351.1, fixando-os no valor de R$ 6.975,00 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais). 2. Intime-se a parte ré para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O pagamento ao perito deverá observar o disposto no art. 465 do Código de Processo Civil. 3. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito dos honorários e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre a prova pericial, podendo apresentar pareceres de assistentes técnicos. 6. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Nada mais sendo requerido, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 13
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANISIO SIDNEY MARTINS BEIRãO

Autor GUAíRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MONICA NAOMI KIKUTI ARIDA

OAB: 47992/PR

PEDRO ABDANUR MENDES DOS SANTOS

OAB: 96607/PR

ANGELO APARECIDO DEGAN

OAB: 38314/PR

FELIPE LORENCI WOICIECHOWSKI

OAB: 38876/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006398-44.2019.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$14.816,79 Autor (s): GUAÍRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Réu(s): ANISIO SIDNEY MARTINS BEIRÃO CELMA BATISTA RODRIGUES BEIRAO DECISÃO 1. Considerando o retorno dos autos a este Juízo, em cumprimento ao acórdão que cassou a sentença e determinou a realização de nova prova pericial, e tendo em vista que o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários, a qual não foi impugnada pelas partes, inclusive pela parte ré, responsável pelo seu adimplemento, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 351.1, fixando-os no valor de R$ 6.975,00 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais). 2. Intime-se a parte ré para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O pagamento ao perito deverá observar o disposto no art. 465 do Código de Processo Civil. 3. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito dos honorários e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre a prova pericial, podendo apresentar pareceres de assistentes técnicos. 6. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Nada mais sendo requerido, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 13