0006398-44.2019.8.16.0173
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Umuarama
- Classe
- PROCEDIMENTO SUMáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006398-44.2019.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$14.816,79 Autor (s): GUAÍRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Réu(s): ANISIO SIDNEY MARTINS BEIRÃO CELMA BATISTA RODRIGUES BEIRAO DECISÃO 1. Considerando o retorno dos autos a este Juízo, em cumprimento ao acórdão que cassou a sentença e determinou a realização de nova prova pericial, e tendo em vista que o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários, a qual não foi impugnada pelas partes, inclusive pela parte ré, responsável pelo seu adimplemento, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 351.1, fixando-os no valor de R$ 6.975,00 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais). 2. Intime-se a parte ré para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O pagamento ao perito deverá observar o disposto no art. 465 do Código de Processo Civil. 3. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito dos honorários e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre a prova pericial, podendo apresentar pareceres de assistentes técnicos. 6. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Nada mais sendo requerido, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 13
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANISIO SIDNEY MARTINS BEIRãO
Autor GUAíRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado30/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONICA NAOMI KIKUTI ARIDA
OAB: 47992/PR
PEDRO ABDANUR MENDES DOS SANTOS
OAB: 96607/PR
ANGELO APARECIDO DEGAN
OAB: 38314/PR
FELIPE LORENCI WOICIECHOWSKI
OAB: 38876/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 1ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antônio Ferreira da Costa, 3693 - FORUM - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3259-7421 - E-mail: umu-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0006398-44.2019.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Sumário Assunto Principal: Indenização do Prejuízo Valor da Causa: R$14.816,79 Autor (s): GUAÍRA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A Réu(s): ANISIO SIDNEY MARTINS BEIRÃO CELMA BATISTA RODRIGUES BEIRAO DECISÃO 1. Considerando o retorno dos autos a este Juízo, em cumprimento ao acórdão que cassou a sentença e determinou a realização de nova prova pericial, e tendo em vista que o perito nomeado aceitou o encargo e apresentou proposta de honorários, a qual não foi impugnada pelas partes, inclusive pela parte ré, responsável pelo seu adimplemento, HOMOLOGO a proposta de honorários periciais apresentada no mov. 351.1, fixando-os no valor de R$ 6.975,00 (seis mil, novecentos e setenta e cinco reais). 2. Intime-se a parte ré para que promova o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. O pagamento ao perito deverá observar o disposto no art. 465 do Código de Processo Civil. 3. Concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 4. Comprovado o depósito dos honorários e apresentados os quesitos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, cientificando-se as partes da data e local indicados para a produção da prova. O prazo para apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias. 5. Entregue o laudo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, manifestarem-se sobre a prova pericial, podendo apresentar pareceres de assistentes técnicos. 6. Havendo pedidos de complementação, esclarecimento ou impugnação ao laudo, intime-se o perito para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. 7. Nada mais sendo requerido, intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora. Intimações e diligências necessárias. Umuarama, datado digitalmente. Sandra Lustosa Franco Juíza de Direito Substituta 13