Detalhe do processo

0006388-60.2021.8.16.0001

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
Classe
USUCAPIãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006388-60.2021.8.16.0001 Processo: 0006388-60.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): JOSE APARECIDO TRINDADE MARIA FLORÊNCIA CARDOZO TRINDADE Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Tendo em vista o novo pedido de esclarecimentos do laudo pericial (mov. 195.1), remetam-se os autos ao perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. 3. Não havendo impugnação ao laudo, reitere-se o cumprimento do item XV da decisão de mov. 104.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de julho de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

T ADEVILSON APARECIDO DA SILVA

Réu COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE CURITIBA

Autor JOSE APARECIDO TRINDADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MÁRIO SÉRGIO STEFANELLI FARIA

OAB: 76916/PR

TEREZA CRISTINA MOREIRA MASSANEIRO

OAB: 19822/PR

NESTOR GUIMARÃES NETO

OAB: 72880/PR

DANIEL BRENNEISEN MACIEL

OAB: 40660/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006388-60.2021.8.16.0001 Processo: 0006388-60.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): JOSE APARECIDO TRINDADE MARIA FLORÊNCIA CARDOZO TRINDADE Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Tendo em vista o novo pedido de esclarecimentos do laudo pericial (mov. 195.1), remetam-se os autos ao perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. 3. Não havendo impugnação ao laudo, reitere-se o cumprimento do item XV da decisão de mov. 104.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de julho de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto