0006388-60.2021.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 4ª Vara
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006388-60.2021.8.16.0001 Processo: 0006388-60.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): JOSE APARECIDO TRINDADE MARIA FLORÊNCIA CARDOZO TRINDADE Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Tendo em vista o novo pedido de esclarecimentos do laudo pericial (mov. 195.1), remetam-se os autos ao perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. 3. Não havendo impugnação ao laudo, reitere-se o cumprimento do item XV da decisão de mov. 104.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de julho de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
T ADEVILSON APARECIDO DA SILVA
Réu COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE CURITIBA
Autor JOSE APARECIDO TRINDADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRIO SÉRGIO STEFANELLI FARIA
OAB: 76916/PR
TEREZA CRISTINA MOREIRA MASSANEIRO
OAB: 19822/PR
NESTOR GUIMARÃES NETO
OAB: 72880/PR
DANIEL BRENNEISEN MACIEL
OAB: 40660/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 4ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0006388-60.2021.8.16.0001 Processo: 0006388-60.2021.8.16.0001 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Especial (Constitucional) Valor da Causa: R$80.000,00 Autor(s): JOSE APARECIDO TRINDADE MARIA FLORÊNCIA CARDOZO TRINDADE Réu(s): COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA 1. Tendo em vista o novo pedido de esclarecimentos do laudo pericial (mov. 195.1), remetam-se os autos ao perito para prestá-los no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Ato contínuo, intimem-se as partes para manifestação em igual prazo. 3. Não havendo impugnação ao laudo, reitere-se o cumprimento do item XV da decisão de mov. 104.1. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, 20 de julho de 2026. Eduardo Lourenço Bana Juiz de Direito Substituto