0006367-62.2011.8.26.0161
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006367-62.2011.8.26.0161 (161.01.2011.006367) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos da Silva - - Claudilene Batista da Silva - - Luiz Felipe Batista da Silva - - Solange Batista Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Seguradora Ace Sa - Vistos. 1. Fls. 2.265: Ciente. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o comparecimento dos autores ao IMESC e a realização da perícia, conforme comprovantes de fls. 2.235 e 2.239, DETERMINO à Serventia a expedição de ofício, nos moldes do modelo institucional disponível para intimação do IMESC, solicitando a apresentação do laudo pericial junto ao Sr. Perito Médico. 2. Efetivada a remessa do ofício, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do órgão oficial. 3. Decorrido o prazo sem resposta, ou em caso de devolução do ofício sem a efetiva remessa do laudo, por alegação de eventuais inconsistências burocráticas, para garantir a celeridade processual, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para a intimação pessoal do responsável pelo setor de perícias do IMESC, a fim de que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diligencie junto ao Sr. Perito Médico para a imediata apresentação do laudo pericial nos autos, advertindo-se que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar a apuração das responsabilidades cabíveis. Expeça-se o respectivo mandado, oportunamente. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu CARREFOUR COMéRCIO E INDúSTRIA LTDA
Autor CLAUDILENE BATISTA DA SILVA
Autor LUIZ CARLOS DA SILVA
Autor LUIZ FELIPE BATISTA DA SILVA
Réu SEGURADORA ACE SA
Autor SOLANGE BATISTA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO MIRISOLA SODA
OAB: 257750/SP
VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA
OAB: 247925/SP
JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO
OAB: 250041/SP
FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA
OAB: 253871/SP
BRUNO GOMES BEZERRA
OAB: 295624/SP
MAURICIO MARQUES DOMINGUES
OAB: 175513/SP
FERNANDO MOREIRA MACHADO
OAB: 230736/SP
ANDRÉ MOREIRA MACHADO
OAB: 208612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 0006367-62.2011.8.26.0161 (161.01.2011.006367) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos da Silva - - Claudilene Batista da Silva - - Luiz Felipe Batista da Silva - - Solange Batista Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Seguradora Ace Sa - Vistos. 1. Fls. 2.265: Ciente. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o comparecimento dos autores ao IMESC e a realização da perícia, conforme comprovantes de fls. 2.235 e 2.239, DETERMINO à Serventia a expedição de ofício, nos moldes do modelo institucional disponível para intimação do IMESC, solicitando a apresentação do laudo pericial junto ao Sr. Perito Médico. 2. Efetivada a remessa do ofício, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do órgão oficial. 3. Decorrido o prazo sem resposta, ou em caso de devolução do ofício sem a efetiva remessa do laudo, por alegação de eventuais inconsistências burocráticas, para garantir a celeridade processual, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para a intimação pessoal do responsável pelo setor de perícias do IMESC, a fim de que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diligencie junto ao Sr. Perito Médico para a imediata apresentação do laudo pericial nos autos, advertindo-se que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar a apuração das responsabilidades cabíveis. Expeça-se o respectivo mandado, oportunamente. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)