Detalhe do processo

0006367-62.2011.8.26.0161

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006367-62.2011.8.26.0161 (161.01.2011.006367) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos da Silva - - Claudilene Batista da Silva - - Luiz Felipe Batista da Silva - - Solange Batista Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Seguradora Ace Sa - Vistos. 1. Fls. 2.265: Ciente. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o comparecimento dos autores ao IMESC e a realização da perícia, conforme comprovantes de fls. 2.235 e 2.239, DETERMINO à Serventia a expedição de ofício, nos moldes do modelo institucional disponível para intimação do IMESC, solicitando a apresentação do laudo pericial junto ao Sr. Perito Médico. 2. Efetivada a remessa do ofício, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do órgão oficial. 3. Decorrido o prazo sem resposta, ou em caso de devolução do ofício sem a efetiva remessa do laudo, por alegação de eventuais inconsistências burocráticas, para garantir a celeridade processual, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para a intimação pessoal do responsável pelo setor de perícias do IMESC, a fim de que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diligencie junto ao Sr. Perito Médico para a imediata apresentação do laudo pericial nos autos, advertindo-se que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar a apuração das responsabilidades cabíveis. Expeça-se o respectivo mandado, oportunamente. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu CARREFOUR COMéRCIO E INDúSTRIA LTDA

Autor CLAUDILENE BATISTA DA SILVA

Autor LUIZ CARLOS DA SILVA

Autor LUIZ FELIPE BATISTA DA SILVA

Réu SEGURADORA ACE SA

Autor SOLANGE BATISTA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO MIRISOLA SODA

OAB: 257750/SP

VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA

OAB: 247925/SP

JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO

OAB: 250041/SP

FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA

OAB: 253871/SP

BRUNO GOMES BEZERRA

OAB: 295624/SP

MAURICIO MARQUES DOMINGUES

OAB: 175513/SP

FERNANDO MOREIRA MACHADO

OAB: 230736/SP

ANDRÉ MOREIRA MACHADO

OAB: 208612/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 0006367-62.2011.8.26.0161 (161.01.2011.006367) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos da Silva - - Claudilene Batista da Silva - - Luiz Felipe Batista da Silva - - Solange Batista Silva - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Seguradora Ace Sa - Vistos. 1. Fls. 2.265: Ciente. Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde o comparecimento dos autores ao IMESC e a realização da perícia, conforme comprovantes de fls. 2.235 e 2.239, DETERMINO à Serventia a expedição de ofício, nos moldes do modelo institucional disponível para intimação do IMESC, solicitando a apresentação do laudo pericial junto ao Sr. Perito Médico. 2. Efetivada a remessa do ofício, aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta do órgão oficial. 3. Decorrido o prazo sem resposta, ou em caso de devolução do ofício sem a efetiva remessa do laudo, por alegação de eventuais inconsistências burocráticas, para garantir a celeridade processual, independentemente de nova conclusão, expeça-se mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para a intimação pessoal do responsável pelo setor de perícias do IMESC, a fim de que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, diligencie junto ao Sr. Perito Médico para a imediata apresentação do laudo pericial nos autos, advertindo-se que o descumprimento injustificado desta determinação poderá ensejar a apuração das responsabilidades cabíveis. Expeça-se o respectivo mandado, oportunamente. Intime-se. - ADV: SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), FERNANDO ARIOSTO SOUZA SILVA (OAB 253871/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), JOÃO GUIMARO DE CARVALHO FILHO (OAB 250041/SP), VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), BRUNO GOMES BEZERRA (OAB 295624/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), FERNANDO MOREIRA MACHADO (OAB 230736/SP), ANDRÉ MOREIRA MACHADO (OAB 208612/SP)