Detalhe do processo

0006365-12.2024.8.26.0008

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006365-12.2024.8.26.0008/SP EXECUTADO : HELENA MARIA RIBEIRO BRUSTOLIN ADVOGADO(A) : ERIK CARDOSO DA SILVA (OAB SP416690) EXECUTADO : JOSE CARLOS BRUSTOLIN ADVOGADO(A) : ERIK CARDOSO DA SILVA (OAB SP416690) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Compulsando estes autos, verifico que os coexecutados MONIK PEREIRA DE SIQUEIRA e DIEGO MARTINS JOSEPHIK , revéis na fase de conhecimento, não foram intimados pessoalmente acerca do presente cumprimento de sentença, conforme determina o art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil. Assim, a fim de que tomem ciência dos termos do presente cumprimento de sentença, evitando-se futuras arguições de nulidade, proceda a UPJ à intimação postal dos referidos coexecutados , no mesmo endereço em que citados na fase de conhecimento ( Rua Forte do Calvário, 568, Jardim Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03470-005 ), independentemente do recolhimento de despesas, tendo em vista que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Consta do sistema Eproc anotação de óbito da coexecutada HELENA MARIA RIBEIRO BRUSTOLIN . Assim, intime-se o espólio, na pessoa do procurador constituído, a fim que apresente a certidão de óbito, bem como proceda à sucessão processual, informando acerca da abertura de inventário e regularizando a representação processual do espólio (art. 313, §2º, I do Código de Processo Civil). Prazo: 15 dias. 3) Cumprido o quanto determinado nos iten 1 e 2 acima, tornem os autos para oportuna homologação do laudo pericial apresentado em evento 36, LAUDO / 34 . Int.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu HELENA MARIA RIBEIRO BRUSTOLIN

Réu JOSE CARLOS BRUSTOLIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ERIK CARDOSO DA SILVA

OAB: 416690/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006365-12.2024.8.26.0008/SP EXECUTADO : HELENA MARIA RIBEIRO BRUSTOLIN ADVOGADO(A) : ERIK CARDOSO DA SILVA (OAB SP416690) EXECUTADO : JOSE CARLOS BRUSTOLIN ADVOGADO(A) : ERIK CARDOSO DA SILVA (OAB SP416690) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. 1) Compulsando estes autos, verifico que os coexecutados MONIK PEREIRA DE SIQUEIRA e DIEGO MARTINS JOSEPHIK , revéis na fase de conhecimento, não foram intimados pessoalmente acerca do presente cumprimento de sentença, conforme determina o art. 513, §2º, II do Código de Processo Civil. Assim, a fim de que tomem ciência dos termos do presente cumprimento de sentença, evitando-se futuras arguições de nulidade, proceda a UPJ à intimação postal dos referidos coexecutados , no mesmo endereço em que citados na fase de conhecimento ( Rua Forte do Calvário, 568, Jardim Vila Formosa, São Paulo/SP, CEP 03470-005 ), independentemente do recolhimento de despesas, tendo em vista que a exequente é beneficiária da gratuidade de justiça. 2) Consta do sistema Eproc anotação de óbito da coexecutada HELENA MARIA RIBEIRO BRUSTOLIN . Assim, intime-se o espólio, na pessoa do procurador constituído, a fim que apresente a certidão de óbito, bem como proceda à sucessão processual, informando acerca da abertura de inventário e regularizando a representação processual do espólio (art. 313, §2º, I do Código de Processo Civil). Prazo: 15 dias. 3) Cumprido o quanto determinado nos iten 1 e 2 acima, tornem os autos para oportuna homologação do laudo pericial apresentado em evento 36, LAUDO / 34 . Int.