0006355-83.2022.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de informação cartorária dando conta de que, apresentado o laudo pericial, não houve impugnação pelas partes. 1. Expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao Perito. 2. Considerando que as partes foram regularmente intimadas acerca do laudo pericial e que apenas a parte ré se manifestou, sem apresentar qualquer impugnação, conforme ID 309, homologo o laudo pericial. Ressalte-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do expert, podendo formar seu convencimento com base nos demais elementos de prova constantes dos autos, nos termos do art. 479 do CPC. Declaro encerrada a fase instrutória, ficando vedada às partes a juntada de novos documentos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. Decorrido o prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC, sem outras providências, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
Autor MARCELA CRISTINA SILVA SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERT DE SOUZA BAPTISTA
OAB: 141338/RJ
KÉRCIA HELENA DE SANTANA GREMIÃO AZEVEDO
OAB: 223286/RJ
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
OAB: 95502/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Trata-se de informação cartorária dando conta de que, apresentado o laudo pericial, não houve impugnação pelas partes. 1. Expeça-se ofício ao SEJUD para pagamento da ajuda de custo ao Perito. 2. Considerando que as partes foram regularmente intimadas acerca do laudo pericial e que apenas a parte ré se manifestou, sem apresentar qualquer impugnação, conforme ID 309, homologo o laudo pericial. Ressalte-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do expert, podendo formar seu convencimento com base nos demais elementos de prova constantes dos autos, nos termos do art. 479 do CPC. Declaro encerrada a fase instrutória, ficando vedada às partes a juntada de novos documentos, ressalvadas as hipóteses legalmente admitidas. Decorrido o prazo previsto no art. 357, § 1º, do CPC, sem outras providências, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença.