Detalhe do processo

0006334-80.2009.8.16.0174

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006334-80.2009.8.16.0174 Processo: 0006334-80.2009.8.16.0174 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Administração Valor da Causa: R$136.142,45 Autor(s): Município de Cruz Machado Réu(s): ALVIR OTTO 01. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, já contabilizado em dobro, preste as informações solicitadas nos autos pela perita nomeada, quais sejam: a. qual a marca e modelo do caminhão utilizado, b. ano de fabricação e aquisição do veículo, c. valor original de compra do bem ou documentação contábil correspondente, d. eventual valor residual e taxa de depreciação aplicados pela Administração Pública, e e. se os caminhões sofreram avarias ou foram furtados durante a utilização dos veículos para entrega de calcário. 02. Prestadas as informações pela parte requerente, intime-se a parte requerida para que tome ciência das informações prestadas, no prazo de 05 (cinco) dias. 03. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. 04. Com o decurso de prazo de manifestação do Ministério Público, intime-se a perita nomeada para que tome ciência das informações e junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. Do laudo pericial, intimem-se as partes e abra-se vista ao representante do Ministério Público, Prazo: 15 (quinze) dias, atentando-se ao prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público. 05. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MUNICíPIO DE CRUZ MACHADO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: uv-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006334-80.2009.8.16.0174 Processo: 0006334-80.2009.8.16.0174 Classe Processual: Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Assunto Principal: Administração Valor da Causa: R$136.142,45 Autor(s): Município de Cruz Machado Réu(s): ALVIR OTTO 01. Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, já contabilizado em dobro, preste as informações solicitadas nos autos pela perita nomeada, quais sejam: a. qual a marca e modelo do caminhão utilizado, b. ano de fabricação e aquisição do veículo, c. valor original de compra do bem ou documentação contábil correspondente, d. eventual valor residual e taxa de depreciação aplicados pela Administração Pública, e e. se os caminhões sofreram avarias ou foram furtados durante a utilização dos veículos para entrega de calcário. 02. Prestadas as informações pela parte requerente, intime-se a parte requerida para que tome ciência das informações prestadas, no prazo de 05 (cinco) dias. 03. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte requerida, abra-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. 04. Com o decurso de prazo de manifestação do Ministério Público, intime-se a perita nomeada para que tome ciência das informações e junte aos autos o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1. Do laudo pericial, intimem-se as partes e abra-se vista ao representante do Ministério Público, Prazo: 15 (quinze) dias, atentando-se ao prazo em dobro para a Fazenda Pública e para o Ministério Público. 05. Diligências necessárias. União da Vitória, datado e assinado digitalmente. ANA BEATRIZ AZEVEDO LOPES Juíza de Direito Substituta