Detalhe do processo

0006328-39.2021.8.16.0017

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível de Maringá
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006328-39.2021.8.16.0017 Houve apresentação do laudo pericial técnico pelo expert (mov. 199). Intimada, a parte ré pugnou pela homologação do laudo (mov. 202), na medida que a parte autora deixou o prazo decorrer (mov. 203). Sendo assim, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a perícia. Proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, caso ainda pendente. Intime-se as partes para que informem se mantém interesse na produção de prova oral. Em caso negativo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, volte concluso para designação de audiência de instrução e julgamento. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LUMA LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ VIANA DE SOUZA NETO

OAB: 71072/PR

EVANDRO LUIZ PIPPI KRUEL

OAB: 70575/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006328-39.2021.8.16.0017 Houve apresentação do laudo pericial técnico pelo expert (mov. 199). Intimada, a parte ré pugnou pela homologação do laudo (mov. 202), na medida que a parte autora deixou o prazo decorrer (mov. 203). Sendo assim, homologo o laudo pericial e declaro encerrada a perícia. Proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, caso ainda pendente. Intime-se as partes para que informem se mantém interesse na produção de prova oral. Em caso negativo, intimem-se as partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, apresentarem alegações finais, na forma de memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Em caso positivo, volte concluso para designação de audiência de instrução e julgamento. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito DSA