0006323-51.2025.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006323-51.2025.8.26.0032 (processo principal 1020558-40.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Maiara Gonçalves dos Santos Pedro - MV Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Assim, ausentes elementos capazes de desconstituir a perícia realizada, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 305/314, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fixo como devido à parte autora, na data-base de 04/08/2026, o valor líquido de R$ 4.035,01, sem prejuízo da atualização monetária e incidência dos consectários legais até a data do efetivo pagamento, observados os parâmetros constantes do laudo homologado. No tocante aos honorários sucumbenciais, a executada deverá pagar honorários à exequente no valor de R$ 605,25. Intimem-se as partes para ciência. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se com o cumprimento de sentença. - ADV: ARIANE DOS SANTOS MAIA (OAB 291591/SP), RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES (OAB 171096/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JESSICA MAIARA GONçALVES DOS SANTOS PEDRO
Réu MV COSTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIANE DOS SANTOS MAIA
OAB: 291591/SP
RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES
OAB: 171096/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006323-51.2025.8.26.0032 (processo principal 1020558-40.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Jessica Maiara Gonçalves dos Santos Pedro - MV Costa Empreendimentos Imobiliários Ltda - Assim, ausentes elementos capazes de desconstituir a perícia realizada, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 305/314, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Fixo como devido à parte autora, na data-base de 04/08/2026, o valor líquido de R$ 4.035,01, sem prejuízo da atualização monetária e incidência dos consectários legais até a data do efetivo pagamento, observados os parâmetros constantes do laudo homologado. No tocante aos honorários sucumbenciais, a executada deverá pagar honorários à exequente no valor de R$ 605,25. Intimem-se as partes para ciência. Após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se com o cumprimento de sentença. - ADV: ARIANE DOS SANTOS MAIA (OAB 291591/SP), RENATO KILDEN FRANCO DAS NEVES (OAB 171096/SP)