0006304-45.2025.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0006304-45.2025.8.16.0025 Processo: 0006304-45.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$67.065,27 Autor(s): CLEONICE DE LIMA Réu(s): ORAL UNIC ODONTOLOGIA LTDA 1. Em saneador foi deferida a inversão do ônus da prova e as partes foram novamente intimadas para se manifestarem quanto as provas que pretendiam produzir (mov. 71.1). A parte autora pediu produção de prova oral (mov. 74) e o réu pediu pela produção de prova documental e pericial (mov. 75). 2. Especificadas as provas pelas partes DEFIRO: a) a produção de prova documental por meio dos já acostados aos autos e outros pertinentes ao caso, destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, na forma do art. 397 do Código de Processo Civil; a.1) Intime-se a parte autora, para que colacione aos autos seus exames radiológicos na época de maio/2025. Prazo: 15 dias. a.1.1) Após, intime-se a parte ré, para se manifestar no mesmo prazo. a.2) Oficie-se à Clínica New Dent, para que forneça o prontuário completo da autora. b) a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. c) a produção de prova pericial, consistente na avaliação da autora e dos documentos juntados. Para tanto, nomeio a Dentista DAYANE CRISTINA BECKER ABBATE, telefone (41)9993-86557, E-mail: daybecker@hotmail.com, devidamente habilitada no sistema CAJU, para atuar como perita judicial, conforme artigo 465 do Código de Processo Civil e Resolução 233/2016 CNJ. À Secretaria para que proceda às anotações e nomeações necessárias perante o sistema CAJU. Em caso de recusa, nomeio, desde já, em substituição a Dentista GABRIELA ZENKEVICZ, telefone 44 9 9815 9938, e-mail peritagabrielaz@gmail.com. c.1) intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre eventual impedimento ou suspeição do perito e, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil); c.2) intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, currículo com especialização e contatos profissionais. c.3) aceito os encargos, intimem-se as partes sobre as propostas de honorários apresentadas, no prazo comum de 5 dias; c.4) os honorários periciais serão pagos pela parte que requereu a prova, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil, observado § 3º do citado artigo. c.5) Concordando as partes com os honorários periciais estipulados, intime-se a parte autora, para depósito dos honorários, no prazo de 10 dias (art. 95, CPC); c.6) Havendo requerimento pelo Sr. Perito, resta autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC c.7) fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil; c.8) apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). 3. Após realizada a prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), apresentem o rol de testemunhas e, nos termos do artigo 455, par. 2º, do CPC, informem se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. 3.1. Após, paute-se audiência na modalidade virtual; 3.2. Caso as partes não possam participar da audiência por vídeo, poderão comparecer ao fórum de justiça, sendo o ato realizado na forma presencial. 3.3. Para tanto, porém, os interessados deverão, com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência ao ato, informar nos autos a necessidade de comparecimento à unidade judicial para realização do ato. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor CLEONICE DE LIMA
Réu ORAL UNIC ODONTOLOGIA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO MARCONDES VIEIRA WOSOWICZ
OAB: 121941/PR
ALBERT DE OLIVEIRA FILHO
OAB: 108139/PR
ANA ELISA RODRIGUES LEMOS
OAB: 95492/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0006304-45.2025.8.16.0025 Processo: 0006304-45.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$67.065,27 Autor(s): CLEONICE DE LIMA Réu(s): ORAL UNIC ODONTOLOGIA LTDA 1. Em saneador foi deferida a inversão do ônus da prova e as partes foram novamente intimadas para se manifestarem quanto as provas que pretendiam produzir (mov. 71.1). A parte autora pediu produção de prova oral (mov. 74) e o réu pediu pela produção de prova documental e pericial (mov. 75). 2. Especificadas as provas pelas partes DEFIRO: a) a produção de prova documental por meio dos já acostados aos autos e outros pertinentes ao caso, destinados a fazer prova dos fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, na forma do art. 397 do Código de Processo Civil; a.1) Intime-se a parte autora, para que colacione aos autos seus exames radiológicos na época de maio/2025. Prazo: 15 dias. a.1.1) Após, intime-se a parte ré, para se manifestar no mesmo prazo. a.2) Oficie-se à Clínica New Dent, para que forneça o prontuário completo da autora. b) a produção de prova oral, consistente na oitiva de testemunhas. c) a produção de prova pericial, consistente na avaliação da autora e dos documentos juntados. Para tanto, nomeio a Dentista DAYANE CRISTINA BECKER ABBATE, telefone (41)9993-86557, E-mail: daybecker@hotmail.com, devidamente habilitada no sistema CAJU, para atuar como perita judicial, conforme artigo 465 do Código de Processo Civil e Resolução 233/2016 CNJ. À Secretaria para que proceda às anotações e nomeações necessárias perante o sistema CAJU. Em caso de recusa, nomeio, desde já, em substituição a Dentista GABRIELA ZENKEVICZ, telefone 44 9 9815 9938, e-mail peritagabrielaz@gmail.com. c.1) intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre eventual impedimento ou suspeição do perito e, querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. (Artigo 465, §1º do Código de Processo Civil); c.2) intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, informe se aceita o encargo, apresentando proposta de honorários, currículo com especialização e contatos profissionais. c.3) aceito os encargos, intimem-se as partes sobre as propostas de honorários apresentadas, no prazo comum de 5 dias; c.4) os honorários periciais serão pagos pela parte que requereu a prova, conforme artigo 95 do Código de Processo Civil, observado § 3º do citado artigo. c.5) Concordando as partes com os honorários periciais estipulados, intime-se a parte autora, para depósito dos honorários, no prazo de 10 dias (art. 95, CPC); c.6) Havendo requerimento pelo Sr. Perito, resta autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 465, §4º, CPC c.7) fixo o prazo de 30 dias para a entrega dos laudos, observado artigo 473 e 476 do Código de Processo Civil; c.8) apresentados os laudos periciais, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (Artigo 477, §1º do Código de Processo Civil). 3. Após realizada a prova pericial, intimem-se as partes para que, no prazo de quinze dias (art. 357, § 4º do CPC), apresentem o rol de testemunhas e, nos termos do artigo 455, par. 2º, do CPC, informem se se comprometem a levar as testemunhas à audiência, independentemente da intimação de que trata o art. 455, caput, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Observe-se que, caso as partes não se comprometam a levar as testemunhas, “Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo” (art. 455, “caput”, do CPC). Tal intimação “deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”, conforme dispõe o artigo 455, par. 1º, do mesmo código. 3.1. Após, paute-se audiência na modalidade virtual; 3.2. Caso as partes não possam participar da audiência por vídeo, poderão comparecer ao fórum de justiça, sendo o ato realizado na forma presencial. 3.3. Para tanto, porém, os interessados deverão, com ao menos 5 (cinco) dias de antecedência ao ato, informar nos autos a necessidade de comparecimento à unidade judicial para realização do ato. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura eletrônica. Deborah Penna Villar Juíza de Direito Substituta