Detalhe do processo

0006279-59.2022.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Trata-se de manifestação do expert, em resposta às considerações da parte ré. Ratifica o perito os termos do laudo pericial apresentado. 1. Inicialmente, determinao a expedição de ofício ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert. 2. A prova pericial é essencialmente técnica, podendo ser contrastada por embasamento de igual natureza. As alegações da ré não estão acompanhadas de quaisquer provas acerca da inconsistência do trabalho do perito de confiança do juízo. No mesmo sentido, o verbete nº 155 da súmula do TJ/RJ, prevê: Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, cumprido o item 1, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. Sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A

Autor LUCIA MARIA FREIRE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TATIANA QUINTANILHA DE MORAES LIMA

OAB: 228696/RJ

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO

OAB: 95502/RJ

RAMILLE LOPES MARTINS SANT´ANNA

OAB: 234663/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Trata-se de manifestação do expert, em resposta às considerações da parte ré. Ratifica o perito os termos do laudo pericial apresentado. 1. Inicialmente, determinao a expedição de ofício ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert. 2. A prova pericial é essencialmente técnica, podendo ser contrastada por embasamento de igual natureza. As alegações da ré não estão acompanhadas de quaisquer provas acerca da inconsistência do trabalho do perito de confiança do juízo. No mesmo sentido, o verbete nº 155 da súmula do TJ/RJ, prevê: Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição. Saliento que o juízo não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Assim, HOMOLOGO o laudo pericial. Declaro, pois, encerrada a fase instrutória e, por conseguinte, vedo às partes a juntada de quaisquer outros documentos. Decorrido o prazo do artigo 357, § 1º do CPC, cumprido o item 1, remetam-se os autos ao Grupo de Sentença. Sentença.