0006276-57.2026.8.26.0577
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 5ª a 9ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0006276-57.2026.8.26.0577/SP AUTOR : R W MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB SP515009) RÉU : LEVEL UP MENTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB SP278515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (contábil-econômica com análise documental contratual) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises e resposta aos quesitos formulados pelas partes), homologo a proposta apresentada pelo Sr. Perito, fixando os honorários periciais no valor de R$ 4.320,00 . 2.1- Considerando a concordância expressa do Sr. Perito com o parcelamento requerido, homologo a proposta de honorários periciais, a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. 3- Proceda a parte ré ao depósito da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais parcelas nas datas ajustadas, sob pena de preclusão da prova pericial. 4- Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 5- Int.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LEVEL UP MENTORIA EMPRESARIAL LTDA
Autor R W MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS
OAB: 515009/SP
LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS
OAB: 278515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0006276-57.2026.8.26.0577/SP AUTOR : R W MATERIAIS MEDICOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANE GONÇALVES DOS SANTOS (OAB SP515009) RÉU : LEVEL UP MENTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO PIRES MARTINS (OAB SP278515) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- No arbitramento de honorários do perito, o rotineiro é balancear os fatores relevância, dificuldade do trabalho, tempo consumido, natureza da causa e seu valor, de forma a alcançar um resultado justo. 2- Na espécie, levando-se em consideração o objeto da perícia (contábil-econômica com análise documental contratual) e os trabalhos que serão realizados (necessidade de levantamentos, estudos, análises e resposta aos quesitos formulados pelas partes), homologo a proposta apresentada pelo Sr. Perito, fixando os honorários periciais no valor de R$ 4.320,00 . 2.1- Considerando a concordância expressa do Sr. Perito com o parcelamento requerido, homologo a proposta de honorários periciais, a serem pagos em 03 (três) parcelas mensais e sucessivas. 3- Proceda a parte ré ao depósito da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as demais parcelas nas datas ajustadas, sob pena de preclusão da prova pericial. 4- Após, intime-se o perito, por e-mail, para início dos trabalhos e apresentar laudo pericial em 30 dias. 5- Int.