0006265-57.2025.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
- Classe
- Reajuste contratual
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006265-57.2025.8.26.0320 (processo principal 1006154-61.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Limeira - Economus Instituto de Seguridade Social - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 66/71 porque tempestivos. As razões trazidas pela parte embargante não revelam omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão como tal lançada. 2- Diante da necessidade de se apurar o valor a ser restituído pelo executado dos valores pagos a maior, nos termos definidos na sentença e na decisão de fls. 527/8, é necessária a realização de perícia. Nomeio a sra. Adriana Cristina Soares Benetti Battistella (abcalculos@gmail.Com). Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, ele deverá estimar seus honorários. Após, volte o processo. Antecipo que os honorários serão suportados pela executada, porque condenada a suportar as custas do processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Estimados os honorários pelo perito, volte o processo. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. - ADV: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (OAB 1441/DF), ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP), CARLOS FERNANDES CONINCK JÚNIOR (OAB 61129/DF), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS ESTABELECIMENTOS BANCáRIOS DE LIMEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO
OAB: 108720/SP
JOSÉ EYMARD LOGUERCIO
OAB: 1441/DF
CARLOS FERNANDES CONINCK JÚNIOR
OAB: 61129/DF
JOSE EYMARD LOGUERCIO
OAB: 103250/SP
ISABEL PEIXOTO VIANA
OAB: 310304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0006265-57.2025.8.26.0320 (processo principal 1006154-61.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Limeira - Economus Instituto de Seguridade Social - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 66/71 porque tempestivos. As razões trazidas pela parte embargante não revelam omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão como tal lançada. 2- Diante da necessidade de se apurar o valor a ser restituído pelo executado dos valores pagos a maior, nos termos definidos na sentença e na decisão de fls. 527/8, é necessária a realização de perícia. Nomeio a sra. Adriana Cristina Soares Benetti Battistella (abcalculos@gmail.Com). Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, ele deverá estimar seus honorários. Após, volte o processo. Antecipo que os honorários serão suportados pela executada, porque condenada a suportar as custas do processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Estimados os honorários pelo perito, volte o processo. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. - ADV: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (OAB 1441/DF), ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP), CARLOS FERNANDES CONINCK JÚNIOR (OAB 61129/DF), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)