Detalhe do processo

0006265-57.2025.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Classe
Reajuste contratual
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006265-57.2025.8.26.0320 (processo principal 1006154-61.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Limeira - Economus Instituto de Seguridade Social - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 66/71 porque tempestivos. As razões trazidas pela parte embargante não revelam omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão como tal lançada. 2- Diante da necessidade de se apurar o valor a ser restituído pelo executado dos valores pagos a maior, nos termos definidos na sentença e na decisão de fls. 527/8, é necessária a realização de perícia. Nomeio a sra. Adriana Cristina Soares Benetti Battistella (abcalculos@gmail.Com). Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, ele deverá estimar seus honorários. Após, volte o processo. Antecipo que os honorários serão suportados pela executada, porque condenada a suportar as custas do processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Estimados os honorários pelo perito, volte o processo. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. - ADV: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (OAB 1441/DF), ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP), CARLOS FERNANDES CONINCK JÚNIOR (OAB 61129/DF), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS DOS ESTABELECIMENTOS BANCáRIOS DE LIMEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado27/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO

OAB: 108720/SP

JOSÉ EYMARD LOGUERCIO

OAB: 1441/DF

CARLOS FERNANDES CONINCK JÚNIOR

OAB: 61129/DF

JOSE EYMARD LOGUERCIO

OAB: 103250/SP

ISABEL PEIXOTO VIANA

OAB: 310304/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0006265-57.2025.8.26.0320 (processo principal 1006154-61.2022.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Sindicato dos Empregados dos Estabelecimentos Bancários de Limeira - Economus Instituto de Seguridade Social - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 66/71 porque tempestivos. As razões trazidas pela parte embargante não revelam omissão, obscuridade ou contradição. O que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão como tal lançada. 2- Diante da necessidade de se apurar o valor a ser restituído pelo executado dos valores pagos a maior, nos termos definidos na sentença e na decisão de fls. 527/8, é necessária a realização de perícia. Nomeio a sra. Adriana Cristina Soares Benetti Battistella (abcalculos@gmail.Com). Assinalo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Em 5 dias, ele deverá estimar seus honorários. Após, volte o processo. Antecipo que os honorários serão suportados pela executada, porque condenada a suportar as custas do processo. Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da intimação da presente, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Estimados os honorários pelo perito, volte o processo. Designada a perícia, deverão as partes ser intimadas. Apresentado o laudo, as partes serão intimadas para manifestação sobre o laudo no prazo comum de 15 dias. - ADV: JOSÉ EYMARD LOGUERCIO (OAB 1441/DF), ISABEL PEIXOTO VIANA (OAB 310304/SP), CARLOS FERNANDES CONINCK JÚNIOR (OAB 61129/DF), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), JOSE EYMARD LOGUERCIO (OAB 103250/SP)