0006263-34.2020.8.19.0037
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorários periciais constantes de fls. 470/476 , eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, se for o caso, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert . Intime-se a perita para ciência da homologação bem como dar início seus trabalhos periciais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO VOTORANTIM S.A.
Autor ROBERTO COSME CARVALHO DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
RENATO FIORAVANTE DO AMARAL
OAB: 349410/SP
JOSÉ ANTÔNIO MARTINS
OAB: 114760/RJ
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 207111/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Homologo os honorários periciais constantes de fls. 470/476 , eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, se for o caso, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert . Intime-se a perita para ciência da homologação bem como dar início seus trabalhos periciais.