Detalhe do processo

0006263-34.2020.8.19.0037

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Nova Friburgo- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Homologo os honorários periciais constantes de fls. 470/476 , eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, se for o caso, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert . Intime-se a perita para ciência da homologação bem como dar início seus trabalhos periciais.
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO VOTORANTIM S.A.

Autor ROBERTO COSME CARVALHO DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

RENATO FIORAVANTE DO AMARAL

OAB: 349410/SP

JOSÉ ANTÔNIO MARTINS

OAB: 114760/RJ

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 207111/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Homologo os honorários periciais constantes de fls. 470/476 , eis que compatíveis com o trabalho a ser realizado. Após, venha o laudo, sendo certo que o pagamento será ao final pela parte sucumbente, se for o caso, tendo em vista a parte autora ser beneficiária da gratuidade de justiça. Com a entrega do laudo pericial aos autos, oficie-se nos termos do art. 03/2011 do E. Conselho da Magistratura. Fixo como prazo para entrega do laudo aquele pleiteado pelo expert . Intime-se a perita para ciência da homologação bem como dar início seus trabalhos periciais.