Detalhe do processo

0006260-57.2013.8.26.0481

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
Classe
Penhora / Depósito / Avaliação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006260-57.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006260) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Batista Leal e outros - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto: 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1.259/1.266, fixando o débito residual em R$ 89.988,84, atualizado até 08/03/2026, reconhecendo a inexistência de multa de 4% a ser suportada pelo executado, nos termos da conclusão pericial. 2. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento/depósito judicial do valor ora homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios de que trata o art. 523, §1º, do CPC, e de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora. 3. Faculto ao executado, querendo, deduzir do montante os valores já depositados nos autos e ainda não levantados pelos exequentes (fls. 290 e 327, R$ 13.508,00 cada), observado o valor nominal na data de eventual levantamento, nos termos do Tema 677/STJ, tal como apontado no item 1.1 da conclusão pericial (fl. 1.261), hipótese em que deverá informar expressamente essa opção no ato do depósito. 4. Fica mantida a prioridade na tramitação do feito, já deferida em favor dos exequentes octogenários (fl. 1.291), devendo a serventia zelar por sua observância em todos os atos subsequentes. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Autor JOSé BATISTA LEAL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ FORNAGIERI

OAB: 319899/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

FABRICIO DOS REIS BRANDÃO

OAB: 11471/PA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0006260-57.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006260) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Batista Leal e outros - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto: 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1.259/1.266, fixando o débito residual em R$ 89.988,84, atualizado até 08/03/2026, reconhecendo a inexistência de multa de 4% a ser suportada pelo executado, nos termos da conclusão pericial. 2. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento/depósito judicial do valor ora homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios de que trata o art. 523, §1º, do CPC, e de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora. 3. Faculto ao executado, querendo, deduzir do montante os valores já depositados nos autos e ainda não levantados pelos exequentes (fls. 290 e 327, R$ 13.508,00 cada), observado o valor nominal na data de eventual levantamento, nos termos do Tema 677/STJ, tal como apontado no item 1.1 da conclusão pericial (fl. 1.261), hipótese em que deverá informar expressamente essa opção no ato do depósito. 4. Fica mantida a prioridade na tramitação do feito, já deferida em favor dos exequentes octogenários (fl. 1.291), devendo a serventia zelar por sua observância em todos os atos subsequentes. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP)