0006260-57.2013.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- Penhora / Depósito / Avaliação
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006260-57.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006260) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Batista Leal e outros - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto: 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1.259/1.266, fixando o débito residual em R$ 89.988,84, atualizado até 08/03/2026, reconhecendo a inexistência de multa de 4% a ser suportada pelo executado, nos termos da conclusão pericial. 2. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento/depósito judicial do valor ora homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios de que trata o art. 523, §1º, do CPC, e de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora. 3. Faculto ao executado, querendo, deduzir do montante os valores já depositados nos autos e ainda não levantados pelos exequentes (fls. 290 e 327, R$ 13.508,00 cada), observado o valor nominal na data de eventual levantamento, nos termos do Tema 677/STJ, tal como apontado no item 1.1 da conclusão pericial (fl. 1.261), hipótese em que deverá informar expressamente essa opção no ato do depósito. 4. Fica mantida a prioridade na tramitação do feito, já deferida em favor dos exequentes octogenários (fl. 1.291), devendo a serventia zelar por sua observância em todos os atos subsequentes. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSé BATISTA LEAL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0006260-57.2013.8.26.0481 (048.12.0130.006260) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - José Batista Leal e outros - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto: 1. HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 1.259/1.266, fixando o débito residual em R$ 89.988,84, atualizado até 08/03/2026, reconhecendo a inexistência de multa de 4% a ser suportada pelo executado, nos termos da conclusão pericial. 2. Determino o prosseguimento do cumprimento de sentença. Intime-se o executado Banco do Brasil S/A, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento/depósito judicial do valor ora homologado, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de aplicação da multa e honorários advocatícios de que trata o art. 523, §1º, do CPC, e de adoção das medidas executivas cabíveis, inclusive penhora. 3. Faculto ao executado, querendo, deduzir do montante os valores já depositados nos autos e ainda não levantados pelos exequentes (fls. 290 e 327, R$ 13.508,00 cada), observado o valor nominal na data de eventual levantamento, nos termos do Tema 677/STJ, tal como apontado no item 1.1 da conclusão pericial (fl. 1.261), hipótese em que deverá informar expressamente essa opção no ato do depósito. 4. Fica mantida a prioridade na tramitação do feito, já deferida em favor dos exequentes octogenários (fl. 1.291), devendo a serventia zelar por sua observância em todos os atos subsequentes. Intimem-se. - ADV: JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP), JOSE LUIZ FORNAGIERI (OAB 319899/SP)