0006233-79.2015.8.19.0067
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Queimados- Cartório da 2ª Vara Cível
- Classe
- REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Considerando o requerimento formulado pelo perito ANTONIO AMAURI DE PAIVA, indefiro, por ora, o pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais depositados. O valor permanecerá vinculado à conta judicial, ficando seu levantamento condicionado à apresentação do laudo pericial e à respectiva homologação por este Juízo. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo. Após a juntada do laudo e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise da homologação e do levantamento dos honorários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DANIEL GEORGES COUTOU
Autor RODOLFO IGAYARA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALEXANDRE GHAZI
OAB: 70771/RJ
AUREA PERON DE PAULA
OAB: 151209/RJ
AGNALDO OLIMPIO DA SILVA
OAB: 105278/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Considerando o requerimento formulado pelo perito ANTONIO AMAURI DE PAIVA, indefiro, por ora, o pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais depositados. O valor permanecerá vinculado à conta judicial, ficando seu levantamento condicionado à apresentação do laudo pericial e à respectiva homologação por este Juízo. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo. Após a juntada do laudo e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise da homologação e do levantamento dos honorários periciais. Intimem-se.