Detalhe do processo

0006233-79.2015.8.19.0067

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Queimados- Cartório da 2ª Vara Cível
Classe
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Considerando o requerimento formulado pelo perito ANTONIO AMAURI DE PAIVA, indefiro, por ora, o pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais depositados. O valor permanecerá vinculado à conta judicial, ficando seu levantamento condicionado à apresentação do laudo pericial e à respectiva homologação por este Juízo. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo. Após a juntada do laudo e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise da homologação e do levantamento dos honorários periciais. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DANIEL GEORGES COUTOU

Autor RODOLFO IGAYARA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE GHAZI

OAB: 70771/RJ

AUREA PERON DE PAULA

OAB: 151209/RJ

AGNALDO OLIMPIO DA SILVA

OAB: 105278/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Considerando o requerimento formulado pelo perito ANTONIO AMAURI DE PAIVA, indefiro, por ora, o pedido de levantamento antecipado de 50% dos honorários periciais depositados. O valor permanecerá vinculado à conta judicial, ficando seu levantamento condicionado à apresentação do laudo pericial e à respectiva homologação por este Juízo. Intime-se o perito para ciência e para que dê regular prosseguimento aos trabalhos, observando o prazo anteriormente fixado para a apresentação do laudo. Após a juntada do laudo e a manifestação das partes, voltem os autos conclusos para análise da homologação e do levantamento dos honorários periciais. Intimem-se.