0006202-79.2026.8.26.0196
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Roubo Majorado
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006202-79.2026.8.26.0196 (apensado ao processo 1504421-36.2026.8.26.0393) (processo principal 1504421-36.2026.8.26.0393) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI - Apresentados os quesitos da Defesa às fls. 45/47 e por este juízo (fls. 40), solicite data para a realização de perícia médica de Aferição de Dependência Toxicológica no réu ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, por tratar-se de processo com réu preso, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB 491368/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO
OAB: 491368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 0006202-79.2026.8.26.0196 (apensado ao processo 1504421-36.2026.8.26.0393) (processo principal 1504421-36.2026.8.26.0393) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI - Apresentados os quesitos da Defesa às fls. 45/47 e por este juízo (fls. 40), solicite data para a realização de perícia médica de Aferição de Dependência Toxicológica no réu ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, por tratar-se de processo com réu preso, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB 491368/SP)