Detalhe do processo

0006202-79.2026.8.26.0196

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Franca - 2ª Vara Criminal
Classe
Roubo Majorado
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0006202-79.2026.8.26.0196 (apensado ao processo 1504421-36.2026.8.26.0393) (processo principal 1504421-36.2026.8.26.0393) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI - Apresentados os quesitos da Defesa às fls. 45/47 e por este juízo (fls. 40), solicite data para a realização de perícia médica de Aferição de Dependência Toxicológica no réu ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, por tratar-se de processo com réu preso, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB 491368/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO

OAB: 491368/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 0006202-79.2026.8.26.0196 (apensado ao processo 1504421-36.2026.8.26.0393) (processo principal 1504421-36.2026.8.26.0393) - Avaliação para atestar dependência de drogas - Roubo Majorado - ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI - Apresentados os quesitos da Defesa às fls. 45/47 e por este juízo (fls. 40), solicite data para a realização de perícia médica de Aferição de Dependência Toxicológica no réu ALESSANDRO MAURÍCIO BORTOLOSSI, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, por tratar-se de processo com réu preso, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 05 dias se manifestem sobre o resultado. - ADV: ÉRIKA CRISTINA ALVES AZEVEDO (OAB 491368/SP)