0006199-65.2025.8.16.0123
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Palmas
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0006199-65.2025.8.16.0123 Considerando a multiplicidade de ações ajuizadas por servidores do Município de Coronel Domingos Soares pleiteando adicional de insalubridade, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a possibilidade de utilização da prova pericial produzida em processos semelhantes (mesmo ente público, função exercida pelo servidor e local de trabalho), como autoriza o art. 372 do CPC. Desde logo, deverão as partes indicar eventual processo ou processos judiciais nos quais tenha sido produzido laudo pericial relativo ao mesmo local de trabalho e mesma função da parte autora, juntando cópia do laudo ou informando os dados necessários para sua localização e requisição. Na hipótese de inexistência de prova emprestada apta ao aproveitamento, ou caso se conclua posteriormente por sua insuficiência para o deslinde da controvérsia, poderá ser determinada a realização de perícia técnica específica nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem para saneamento e organização. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MUNICíPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES/PR
Autor OZéIAS BORTOLAZ DA LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRICIO LAZARIN MARONEZ
OAB: 62535/PR
ERICSON JHONATAN DAMACENO
OAB: 91739/PR
MARCELO FACHINELLO
OAB: 120432/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0006199-65.2025.8.16.0123 Considerando a multiplicidade de ações ajuizadas por servidores do Município de Coronel Domingos Soares pleiteando adicional de insalubridade, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a possibilidade de utilização da prova pericial produzida em processos semelhantes (mesmo ente público, função exercida pelo servidor e local de trabalho), como autoriza o art. 372 do CPC. Desde logo, deverão as partes indicar eventual processo ou processos judiciais nos quais tenha sido produzido laudo pericial relativo ao mesmo local de trabalho e mesma função da parte autora, juntando cópia do laudo ou informando os dados necessários para sua localização e requisição. Na hipótese de inexistência de prova emprestada apta ao aproveitamento, ou caso se conclua posteriormente por sua insuficiência para o deslinde da controvérsia, poderá ser determinada a realização de perícia técnica específica nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem para saneamento e organização. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito