Detalhe do processo

0006199-65.2025.8.16.0123

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Palmas
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0006199-65.2025.8.16.0123 Considerando a multiplicidade de ações ajuizadas por servidores do Município de Coronel Domingos Soares pleiteando adicional de insalubridade, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a possibilidade de utilização da prova pericial produzida em processos semelhantes (mesmo ente público, função exercida pelo servidor e local de trabalho), como autoriza o art. 372 do CPC. Desde logo, deverão as partes indicar eventual processo ou processos judiciais nos quais tenha sido produzido laudo pericial relativo ao mesmo local de trabalho e mesma função da parte autora, juntando cópia do laudo ou informando os dados necessários para sua localização e requisição. Na hipótese de inexistência de prova emprestada apta ao aproveitamento, ou caso se conclua posteriormente por sua insuficiência para o deslinde da controvérsia, poderá ser determinada a realização de perícia técnica específica nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem para saneamento e organização. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MUNICíPIO DE CORONEL DOMINGOS SOARES/PR

Autor OZéIAS BORTOLAZ DA LUZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada29/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO LAZARIN MARONEZ

OAB: 62535/PR

ERICSON JHONATAN DAMACENO

OAB: 91739/PR

MARCELO FACHINELLO

OAB: 120432/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALMAS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALMAS - PROJUDI Rua Capitão Paulo de Araújo, 731 - Fórum Estadual - São José - Palmas/PR - CEP: 85.555-000 - Fone: 46 3263-2691 - E-mail: lasg@tjpr.jus.br Autos nº. 0006199-65.2025.8.16.0123 Considerando a multiplicidade de ações ajuizadas por servidores do Município de Coronel Domingos Soares pleiteando adicional de insalubridade, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a possibilidade de utilização da prova pericial produzida em processos semelhantes (mesmo ente público, função exercida pelo servidor e local de trabalho), como autoriza o art. 372 do CPC. Desde logo, deverão as partes indicar eventual processo ou processos judiciais nos quais tenha sido produzido laudo pericial relativo ao mesmo local de trabalho e mesma função da parte autora, juntando cópia do laudo ou informando os dados necessários para sua localização e requisição. Na hipótese de inexistência de prova emprestada apta ao aproveitamento, ou caso se conclua posteriormente por sua insuficiência para o deslinde da controvérsia, poderá ser determinada a realização de perícia técnica específica nestes autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Oportunamente, retornem para saneamento e organização. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Cecília Leszczynski Guetter Juíza de Direito