Detalhe do processo

0006185-42.2022.8.16.0170

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de Toledo
Classe
REQUERIMENTO DE REINTEGRAçãO DE POSSE
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0006185-42.2022.8.16.0170 Processo: 0006185-42.2022.8.16.0170 Classe Processual: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$100.012,38 Requerente(s): ELIDI FORTINI GARCIA Requerido(s): OTONIEL OZÓRIO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A sentença determinou que o valor correspondente fosse apurado em liquidação, bem como estabeleceu a compensação entre o crédito indenizatório e os aluguéis devidos. O acórdão manteve esse capítulo, reconhecendo o direito à indenização pelas benfeitorias e/ou acessões físicas, nos termos dos arts. 1.219 e 1.255 do Código Civil, com apuração em liquidação de sentença. Considerando que a determinação do quantum debeatur depende de avaliação técnica do imóvel e das intervenções nele realizadas, a liquidação deve observar o procedimento por arbitramento, nos termos dos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: determino o prosseguimento da liquidação de sentença pelo procedimento de arbitramento; nomeio como perito judicial EULER JUNIOR PIRANHA, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização compatível com o objeto da perícia; c) dados profissionais e endereço eletrônico para recebimento das intimações; intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão: a) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, 4.1. Não havendo oposição quanto aos honorários, desde já determino a intimação do autor Elidi para depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4.2. Defiro o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, e o restante com a entrega do laudo; a perícia deverá apurar, nos limites do título executivo, o valor indenizável das benfeitorias e/ou acessões reconhecidas, considerando sua natureza, extensão, estado de conservação e valor correspondente, sem rediscutir a existência do direito à indenização ou ampliar os limites objetivos da coisa julgada; oportunamente, fixado o valor dos honorários e comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, facultando-se às partes e aos assistentes técnicos o acompanhamento das diligências, mediante prévia comunicação. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor ELIDI FORTINI GARCIA

Réu OTONIEL OZóRIO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JONATAN LUCAS DA SILVA

OAB: 93750/PR

OSNI JOSE ZORZO

OAB: 41933/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0006185-42.2022.8.16.0170 Processo: 0006185-42.2022.8.16.0170 Classe Processual: Requerimento de Reintegração de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$100.012,38 Requerente(s): ELIDI FORTINI GARCIA Requerido(s): OTONIEL OZÓRIO DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença. A sentença determinou que o valor correspondente fosse apurado em liquidação, bem como estabeleceu a compensação entre o crédito indenizatório e os aluguéis devidos. O acórdão manteve esse capítulo, reconhecendo o direito à indenização pelas benfeitorias e/ou acessões físicas, nos termos dos arts. 1.219 e 1.255 do Código Civil, com apuração em liquidação de sentença. Considerando que a determinação do quantum debeatur depende de avaliação técnica do imóvel e das intervenções nele realizadas, a liquidação deve observar o procedimento por arbitramento, nos termos dos arts. 509, inciso I, e 510 do Código de Processo Civil. Diante do exposto: determino o prosseguimento da liquidação de sentença pelo procedimento de arbitramento; nomeio como perito judicial EULER JUNIOR PIRANHA, que deverá ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização compatível com o objeto da perícia; c) dados profissionais e endereço eletrônico para recebimento das intimações; intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão: a) arguir eventual impedimento ou suspeição do perito; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil; apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias, 4.1. Não havendo oposição quanto aos honorários, desde já determino a intimação do autor Elidi para depositar os honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4.2. Defiro o levantamento de 50% dos honorários pelo perito, no início dos trabalhos, e o restante com a entrega do laudo; a perícia deverá apurar, nos limites do título executivo, o valor indenizável das benfeitorias e/ou acessões reconhecidas, considerando sua natureza, extensão, estado de conservação e valor correspondente, sem rediscutir a existência do direito à indenização ou ampliar os limites objetivos da coisa julgada; oportunamente, fixado o valor dos honorários e comprovado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, facultando-se às partes e aos assistentes técnicos o acompanhamento das diligências, mediante prévia comunicação. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, na forma do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Intimações e diligências necessárias. Toledo, 04 de agosto de 2026. Marcelo Marcos Cardoso Juiz de Direito