Detalhe do processo

0006181-59.2022.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Macaé
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
  Desapropriação Nº 0006181-59.2022.8.19.0028/RJ AUTOR : CONSUPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : LAYZA PEÇANHA DE PAULA CARIM (OAB RJ215283) ADVOGADO(A) : ALVARO CESAR JORGE (OAB SP147921) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela parte ré, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Digam as partes se têm outras provas a produzir ou se preferem o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSUPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAYZA PEÇANHA DE PAULA CARIM

OAB: 215283/RJ

ALVARO CESAR JORGE

OAB: 147921/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

  Desapropriação Nº 0006181-59.2022.8.19.0028/RJ AUTOR : CONSUPLAN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : LAYZA PEÇANHA DE PAULA CARIM (OAB RJ215283) ADVOGADO(A) : ALVARO CESAR JORGE (OAB SP147921) DESPACHO/DECISÃO Em que pesem os judiciosos argumentos expendidos pela parte ré, entendo que a impugnação ao laudo pericial não merece prosperar. Isto porque, as conclusões alcançadas pelo perito, não vinculam este Juízo. A perícia realizada atende ao pretendido por este Juízo, qual seja, esclarecer o fato, sob a ótica de profissional habilitado na área, tendo a peça técnica abordado todos os aspectos relevantes para auxiliar a formação do convencimento do magistrado, que é o destinatário da prova. Assim sendo, REJEITO a presente impugnação, e homologo o laudo pericial, encerrando-se o contraditório acerca do mesmo. Digam as partes se têm outras provas a produzir ou se preferem o julgamento da lide no estado em que se encontra. Intimem-se.