0006167-14.2026.8.16.0030
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Foz do Iguaçu
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Processo n°: 6167-14.2026.8.16.0030. Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Acusado/a(s): Valdecir Linhares Feier. Juiz Prolator: Ariel Nicolai Cesa Dias. S E N T E N Ç A Vistos etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, através do(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Rayanne Hagge Berti, ofereceu denúncia criminal em desfavor de VALDECIR LINHARES FEIER, já qualificado/a(s) nos autos, onde postula a condenação deste/a(s) nas sanções do(s) art(s). 129, §13, c/c 61, II, “f”, ambos do CP (1º fato), 21, §2º, da LCP c/c 61, II, “e”, “f” e “h”, do CP (2º fato) e 329 (3º fato), pela prática do(s) fato(s) descrito(s) no evento 45.1, fl(s). 01/03. A denúncia foi recebida em 09/03/2026 (evento 59.1). O/a(s) acusado/a(s) foi(ram) citado/a(s) e apresentou(aram) defesa preliminar (eventos 79.1 e 90.1). Durante a instrução foi(ram) inquirida(s) 04 (quatro) vítima(s)/testemunha(s)/informante(s) (eventos 162.7/162.10), sendo contraindicada a oitiva da(s) vítima(s) Sofia (evento 162.1), e sendo o/a(s) acusado/a(s) ao final interrogado/a(s) (evento 162.11). O Ministério Público, através de alegações finais apresentadas pelo(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Rayanne Hagge Berti requereu a condenação do/a(s) acusado/a(s) nos exatos termos da denúncia, bem ainda a fixação de danos morais em favor da(s) vítima(s) (evento 170.1). A defesa, através de alegações finais apresentadas pelo/a(s) Ilustre(s) Advogado/a(s) Dr/a(s). Daniel Gustavo Mendes Cristofoli, requereu a absolvição do/a(s) acusado/a(s) (evento 178.1). Foram juntados aos autos os antecedentes do/a(s) acusado/a(s) (evento 56.1). O/a(s) acusado/a(s) responde(m) ao processo segregado/a(s). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Não havendo nulidades e questões preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. Sublinho, inicialmente, que por força da Constituição Federal, que em seu artigo primeiro anuncia que a República Federativa do Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito, vigora no país o sistema acusatório, em que as funções de investigar, de acusar e de julgar são nitidamente atribuídas a órgãos diversos. E neste sistema existe também uma clara separação entre as duas fases da persecução penal. Há a fase preliminar, que objetiva a apuração de infrações penais, de caráter inquisitorial e não judicial, onde a intervenção do Poder Judiciário ocorre apenas em determinadas situações e exclusivamente para o fim de tutelar os direitos fundamentais do indivíduo. E há a fase judicial, de caráter dialético, marcada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante de tais questões de natureza sistêmica, entendo que as provas produzidas na fase inquisitorial são sim extremamente relevantes, uma vez que objetivam, primordialmente, a apuração da prática das infrações penais e a coleta de provas para que o órgão acusador possa ter ao menos os dados mínimos para a propositura da ação penal. Todavia, uma vez iniciada a ação penal, as provas ontologicamente repetíveis coletadas na fase inquisitorial, em especial as de natureza oral, perdem o seu valor para o fim da prolação de um eventual decreto condenatório, uma vez que não foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, a sentença condenatória só pode ter por base as provas coletadas no decorrer da ação penal, com a observância do devido processo legal e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, ressalvado o caso daquelas provas de natureza irrepetível e caráter eminentemente técnico produzidas na fase inquisitorial. Feitas tais considerações de ordem geral, adentro na análise das peculiaridades do caso concreto. O acusado, ao ser interrogado em juízo, negou as agressões, afirmando que foi a vítima que pegou a faca e apenas tentou desarmá-la, sendo que os ferimentos ocorreram durante essa disputa. Ainda, negou ter resistido à prisão, alegando ter sido agredido pelos policiais durante a abordagem: Interrogatório Valdecir Linhares Feier (evento 162.11): “Boa tarde, Valdecir, tudo bem? Boa tarde. O nome completo do senhor para registrar? Valdecir Linhares Feier. Valdecir, agora será realizado seu interrogatório. O senhor já conversou com seu advogado, foi orientado e sabe do que está sendo acusado neste processo? 0:28 Eu não estou sabendo ainda. Não foi passado para o senhor a acusação? O senhor não recebeu cópia da denúncia, não conversou com seu advogado sobre qual é a acusação contra o senhor? Eu conversei com ele, mas não estou sabendo ao certo qual é a acusação. O senhor sabe do que estão acusando o senhor? Isso sim. 0:58 Isso sim. Ok, entendi. Eu lembro que o senhor não é obrigado a responder ao que for perguntado. É um direito do senhor ficar em silêncio sem que isso traga qualquer prejuízo para o senhor ou para sua defesa. Então, se não quiser responder alguma pergunta, não tem problema nenhum. Isso não pode prejudicá-lo. Só lembro que esta é sua oportunidade de trazer a sua versão sobre o que aconteceu, ok? Antes de falarmos sobre a situação, atualmente o senhor é casado, solteiro? Eu sou solteiro. Estava morando em casa própria ou alugada? Casa própria. E filhos menores de idade, tem algum? Tenho dois. Tem um de dois anos e um de quatro anos. Algum estava morando com o senhor? Os dois pequenos ficam mais comigo. E um netinho, que é da ex-mulher, eu cuido também. A Sofia estava morando com quem? 1:51 Ela mora comigo e com a mãe dela no mesmo terreno. Tem duas casas. Ah, entendi. O senhor chega a pagar pensão para os filhos? Não, eles vivem mais comigo. O senhor trabalha com o quê? Eu trabalho por conta, sou autônomo. Tenho várias profissões. 2:13 Quanto o senhor tira com os seus serviços, mais ou menos, por mês? Aproximadamente. Sei que varia, mas, em média, quanto consegue tirar? Tem mês que é dois mil e quinhentos, três mil, dois mil. Não tem certo. Eu sou mecânico de moto, mecânico de carro, compro e vendo. Meus filhos não atrapalham em nada e, quando estou à toa, vou trabalhar. Problema com a Justiça criminal, com a polícia, já teve algum outro fora essa situação ou é a primeira vez? Na verdade eu tenho problema com essa mulher. Já duas vezes ela me colocou nesse problema. Fora as situações com a Andréia, nunca teve outro problema com a Justiça criminal ou com a polícia? Não. Em relação a essas acusações feitas contra o senhor neste processo, elas são verdadeiras? Consta que, no dia 1º de março, por volta de 0h50, o senhor teria agredido a Andréia, dando golpes de faca e atingindo sua mão e pescoço, causando algumas lesões. Consta também que o senhor teria praticado vias de fato contra sua filha Sofia, atingindo-a com a faca no braço, sem deixar lesões aparentes. E, quando os policiais chegaram, o senhor teria se oposto à execução do ato, empregando força física contra os policiais quando recebeu voz de prisão, sendo agressivo contra eles e tentando entrar em luta corporal, de modo que precisaram imobilizá-lo. 3:43 Isso é verdadeiro? O que aconteceu nesse dia? Os dois fatos são mentiras. O senhor pode explicar o que aconteceu? Primeiro, a situação com a Andréia e com a Sofia. Como começou a briga, a confusão? O que aconteceu? Aí eu vou começar a falar. Eu fui ao mercado, fiz as compras, enchi uma geladeira para os meus dois filhos e para o neto dela, que fica lá o dia inteiro comigo. Esperei, esperei, ela não apareceu. Daí peguei e fui procurar. Cheguei lá e olhei meus filhos dormindo no chão. Ela estava usando droga e bebendo. Na hora eu perdi a cabeça. 4:40 Daí para frente tinha uma churrasqueira e tinha uma faca em cima. Peguei aquela faca. Ela veio correndo para pegar também. Ela pegou na parte da frente da faca, eu peguei de um lado e ela do outro. Ela caía por cima das crianças dormindo no chão para tomar a faca. Consegui tirar da mão dela e joguei. Quando joguei a faca, saí para avisar os filhos dela para irem pegar as crianças, porque ela estava usando droga e bebendo. Depois eles pegaram a faca lá, não sei o que fizeram. Uma faca velha, enferrujada. Mas ela não fala a verdade. Só que, na hora em que peguei a faca da churrasqueira, ela veio correndo para pegá-la junto. Primeiro eu cheguei, bati na porta, ela abriu. Eu olhei e vi minha menininha dormindo num sofázinho e o outro no chão. Olhei para frente e vi a faca. Ela veio para a faca e eu também. Ela pegou a faca primeiro, eu peguei junto no cabo. Fui torcendo, tentando tirar da mão dela. Quando consegui, joguei a faca fora. 5:39 Depois ela foi pegar a faca, e eu fui para casa chamar o filho dela para ir lá, porque ela estava usando drogas e bebendo com as crianças. E o senhor sabe como ela se machucou nesse momento? Porque o laudo relata que ela ficou com lesão de faca na região do pescoço. É que ela não queria soltar. Ela segurava a faca e não queria largar. Eu também não queria largar porque, se ela ficasse com a faca, podia furar a mim, as crianças, todo mundo. Ela fazia movimentos com a faca enquanto eu tentava tirar da mão dela. A nenê estava deitada numa cama de solteiro. Ela caía por cima da nenê com a faca e eu tentava puxá-la para longe das crianças. Até que tomei a faca dela e joguei fora. Depois ela mesma pegou a faca novamente. Não sei bem o que aconteceu. 6:30 Então ela acabou se cortando no pescoço e na mão quando o senhor tentava tirar a faca dela? Isso, tentando tirar da mão dela. E quando eu tentava abrir a mão dela para tentar tirar a faca, ela fazia movimentos com a faca, caindo por cima da neném que estava no sofázinho de solteiro. Que lá é tipo uma cracolândia. Lá o povo se prostitui e usa drogas. O senhor não desferiu nenhum golpe de faca nem contra ela nem contra sua filha? Não. Para dizer a verdade eu joguei fora a faca, não consegui ter poder dela. O senhor só se defendeu ali na situação inteira, é isso? Para ela não furar eu e as crianças. Ela já estava com a faca. Ela podia furar eu ou as crianças. Ela não largava. Eu tentava tirar da mão dela. Rodava a faca da mão dela para ela abrir. Como terminou a situação? Eu fui para casa avisar os filhos dela para irem pegar as crianças porque ela estava usando drogas e bebendo. A polícia chegou logo em seguida? Em Seguida. 7:21 E daí já começaram a me bater, me bater, me bater. Pau, chute, pau, chute. Como foi a abordagem da polícia quando eles chegaram? Eles chegaram lá em casa. Eu estava na porta. Entraram correndo, um me pegou pelo pescoço e o outro dava socos na barriga. Me levaram para o quarto, me enforcavam, me jogaram na cama. Um pegou uma foice, pegaram com o cabo e começou a bater em mim, na perna, na cabeça, em todo lado. Fiquei todo machucado. 8:12 Eles chegaram a dar voz de abordagem para o senhor? Não falaram nada. Chegaram correndo e entraram dentro de casa igual loucos, batendo. Quando eles chegaram, o senhor estava onde? Dentro de casa. Depois o genro e os filhos dela vieram lá no momento do problema. Desci para casa. O filho maior, que criei, que me acudiu lá. Foi lá gritar com os policiais. O senhor não investiu contra os policiais em nenhum momento? Nenhum momento. O senhor conhecia os policiais? Não, nunca vi. Sabe se eles teriam algum motivo para inventar alguma coisa? Lá no médico, me levaram no SUS lá no Morenitas, depois que me bateram, me levaram todo machucado para atendimento. Os médicos me atenderam, mas ficaram debochando e rindo de mim. 9:12 O senhor foi ouvido em audiência de custódia. Naquela oportunidade o senhor relatou essa situação? Não, nem sabia que tinha que falar. Porque teve audiência de custódia e não tenho registro de que o senhor tenha relatado violência policial. Não, não falei nada. Na verdade, eu cuido dos meus filhos e dos netos dela. E a Andréia teria algum motivo para inventar essas coisas e querer prejudicar o senhor? Acho que sim. Ela já me arrumou problema uma vez, agora arrumou de novo. Ela é dependente de droga. Eu atrapalho a vida dela porque lá em casa não aceito droga. Moramos no mesmo terreno, mas em casas diferentes. As crianças levantam cedo, vão para a minha casa e ficam comigo o dia inteiro. Eu trato deles, dou café da manhã, almoço e janta. Pode perguntar para os vizinhos. Os meus filhos ficam o dia inteiro comigo. 10:36 Quando o senhor entrou em luta corporal com a Andréia para tirar a faca, chegou a se machucar? Não, ali não, não me machuquei. Só depois, com os policiais. Me machucaram tudo. Mas com a Andréia, em nenhum momento se machucou com a faca? Não. Não chegou a machucar. Quando consegui tomar a faca, joguei fora. Ela não chegou a atingir o senhor com a faca? Não, porque não teve o domínio dela. Quando consegui tirar, joguei fora. Depois ela pegou de volta, mas aí eu saí dali. A faca ficou com ela. Eu não levei comigo. 11:40 A família dela inteira tem problema com droga. As irmãs dela também. Todas elas fizeram isso com os maridos. O senhor chegou a ficar com alguma lesão em razão da abordagem dos policiais? Não, não fiquei, mais hematomas, machucados. Cortaram meu rosto fundo, minha cabeça, a nunca marcou bastante. No momento da prisão, o senhor foi levado para fazer exame de corpo de delito? Fui. Depois de uns cinco ou seis dias ainda estava tudo roxo o meu pescoço. Foi feito o exame. Tem mais alguma coisa que o senhor queira falar em sua defesa? 12:36 Não, é só isso mesmo. Eu não tenho muito o que falar, o que aconteceu. Eu só queria atenção para os meus filhos, porque estou preso e eles estão lá. Com a palavra o Ministério Público. Boa tarde, senhor Valdecir. Boa tarde. Nesse dia, o fato teria ocorrido de madrugada. O senhor se recorda se o senhor estava alcoolizado? Tinha bebido durante o dia? Eu tinha bebido. Mas estava me controlando. E o senhor resolveu ir atrás de seus filhos era de madrugada já? Eu esperei, esperei, e eles não apareciam. 13:32 Esse local que o senhor foi, segundo a Andréia e o senhor Domingos, seria a casa dele. Não é. O senhor chegou a entrar numa casa? Entrei. Bati na porta e eles abriram. Não invadi casa de ninguém. Era uma casa em que o senhor bateu na porta e entrou? É um barraco lá na favela, tudo aberto. Cheguei e bati na porta. Eles abriram para mim. Quando bateu na porta, o que o senhor falou? Ela abriu a porta para mim. Mas o senhor bateu na porta, o senhor falou que era o senhor? Falei. Chegou a ameaçar? Não ameacei nada. Só falei cadê as crianças, porque não tinha visto nenhuma delas. Aí olhei no chão e vi-as dormindo a menina sofázinho velho e o pia no chão. Foi quando perdi a cabeça. 14:27 O senhor disse que perdeu a cabeça e que pegou essa faca aonde? Tinha uma churrasqueira. A porta da frente estava aberta e a de trás também. A faca estava em cima da churrasqueira. Ela correu para pegar a faca e eu também. Quando consegui tomar a faca, joguei fora. 14:52 O senhor no início quando o juiz estava perguntando o senhor disse antes que o senhor perdeu a cabeça e pegou a faca e ela foi para cima do senhor. Não. Depois que eu joguei a faca fora eu fiquei ruim e daí eu peguei e saí. Já tinha jogado a faca fora. Tá, mas eu queria saber o momento que o senhor viu aquela faca na churrasqueira, o senhor falou que foi lá, pegou a faca e daí ela foi lá e tentou a faca do senhor. Foi assim? Foi o seguinte: ela abriu a porta da frente, quando ela abriu a porta da frente, a de trás estava aberta, tinha um churrasqueirinha, e a faca estava em cima da churrasqueirinha, daí no momento ela correu, as crianças estavam dormindo. Ela foi em cima das crianças pisoteando tudo, louca, e daí pegou olhou para mim e foi correndo para pegar a faca e eu peguei junto. Na verdade ela pegou primeiro que eu a faca. Só que eu peguei na parte da mão dela com o cabo, tinha um pedacinho do cabo e daí eu fui torcendo, rodando até tirar da mão dela. Ela estava sob efeito de álcool e droga. Quando consegui, joguei no chão e fui para a casa. 15:52 Os policiais que atenderam a Andréia na UPA disseram não ter percebido sinais de que ela estivesse sob efeito de droga ou álcool. O senhor diz que ela estava drogada. Como sabia? Porque ela usa droga um dia sim, outro também. Quase todo dia ela usa droga e bebe. Ela estava sob efeito de droga, sim. E outra coisa, os policias estão escondendo, ela veio bebendo dentro da viatura. Lá no Porto Meira ela veio com a latinha de cerveja dentro da viatura. 16:46 Com relação à Sofia, no momento em que a Sofia teve esse corte no braço, o que aconteceu? O Senhor se lembra? A Andreia pegou a Sofia no colo? Como foi esse momento com a Sofia? Nesse momento que ela pegou a nenê no colo, eu já tinha tomado a faca da mão dela e já tinha jogado fora. Daí eu peguei e saí. Já estava indo para casa. Estava indo chamar o piá dela para buscar as crianças. Quando eu voltei já não tinha mais ninguém lá. 17:21 O senhor conhece o Domingos? Conheço. Ele é uma pessoa boa. Ele tinha um boteco lá. Ficavam o dia inteiro com ele lá. O senhor lembra dele lá naquele dia na casa? Não vi ele. Se eu falar que vi eu minto. 17:43 O senhor estava com ciúmes porque a Andréia estava iniciando um relacionamento com o senhor Domingos? Não tenho nada com ela. O problema é eu, ela e as crianças. Não aceito que meus filhos fiquem em lugar onde se usa droga e bebida. 18:15 Com a palavra a defesa. Oi, senhor Valdecir, tudo bem? Quando o senhor chegou lá, qual era sua intenção? E por que foi às três horas da manhã? Eu fui ao mercado, comprei as coisas, voltei e esperei. Como não apareceram, comecei a procurar. Perguntei para um, para outro, e disseram que talvez ela estivesse naquele lugar. Fui preocupado com as crianças, não com ela. 19:03 Cheguei lá, bati na porta e ela abriu. Meu objetivo era pegar as crianças e levar para casa. Não imaginava que ia acontecer tudo aquilo. Quem abriu a porta? Foi ela. E o senhor Domingos estava lá? Não vi. 19:33 Só me explica uma coisa. Como sua filha sofreu um ferimento de faca no braço? Acho que foi quando ela caiu naquele sofá. Acho que se machucou ali. Depois a Andréia pegou ela no colo. 20:02 Esse lugar onde o senhor foi, o que é? Casa de quem? Eu não sei. Ali ficam pessoas usando droga e bebendo. Mas ali não é a casa do Senhor Domingo? Dizem que é casa do Domingos, mas eu não sei. Conhece o Domingos há quanto tempo? Tinha um boteco lá na esquina. Eles tem amizade com ele, eu não vou em boteco. 20:31 Como é a casa? Tem sala, tem quarto? Só vi onde estavam as crianças, um barraquinho pequeno, com uma porta na frente e outra no fundo. Não vi cama nem nada. Se tem quarto eu não sei. No momento que eu entrei lá vi tipo uma cozinha pequena de chão, onde as crianças estavam dormindo no chão. 20:59 Nesse mesmo dia o senhor tinha discutido com a Andréia antes? Não. Nada. Como é a sua relação com ela? Você conversa com ela? Mora no mesmo terreno que o senhor? Moramos no mesmo terreno, em casas separadas. Ela fica em uma e eu em outra. Ela mora com os filhos dela. E eu moro na minha para eu poder ter praticidade com os meus filhos. 21:24 Seus filhos nunca dormem com o senhor? Dormem comigo direto. A nenê mesmo dorme só comigo. A Sofia. O senhor nunca teve intenção de matar a Andréia? Não. Capaz. Ela é mãe dos meus filhos. 21:54 O senhor sabe se o Domingo usa droga ou bebe? Não vou acusar uma pessoa sem saber. Ele não tenho conhecimento. Mas eu sei que o pessoal vive na casa dele, deve usar. Ele sabe que ela usa droga? Deve saber, porque as pessoas ficam lá com ele, ele tá junto. 22:21 Nesse dia que o senhor chegou lá, quem estava na casa? Só ela e as crianças? Eu não vi mais ninguém. Só estava ela e as crianças. Não vi mais ninguém. Meu objetivo era pegar meus filhos e ir para casa. Não era saber quem estava lá nem brigar. 22:49 O senhor está arrependido de tudo isso? Eu to, cara. Em algum momento o senhor queria fazer algum mal para ela? Se eu quisesse fazer mal para ela, quando estava com a faca na mão eu teria feito, furado ela. Mas não, ela é mãe dos meus filhos. 23:44 Sem mais perguntas. Nada mais a complementar pelo juízo. Interrogatório encerrado.” A vítima, em juízo, relatou que o acusado invadiu a residência que estava com Domingos por ciúmes, a puxou pelos cabelos, a arrastou para fora e desferiu golpes que lhe causaram lesões na mão, na nuca e pescoço, sendo que a vítima Sofia foi atingida no braço enquanto estava em seu colo durante as agressões: Depoimento vítima (evento 162.9): “Boa tarde, tudo bem? Boa tarde. Tudo bem. O nome completo da senhora para registrar? Andréia Farias. A senhora figura como vítima neste processo, né? O que a senhora é do Valdecir? Eu era ex-mulher dele. 0:25 Ok. Então, só para explicar à senhora, por lei, em razão da sua condição de vítima e do relacionamento que vocês tiveram, a senhora não tem obrigação de prestar depoimento. Então, se a senhora não quiser falar sobre essa situação, é um direito da senhora, assim como é seu direito prestar depoimento e apresentar sua versão sobre o que aconteceu, sempre lembrando da importância do seu depoimento para esclarecer os fatos no processo. Mas a escolha de falar ou não falar é da senhora, certo? Certo. Com esses esclarecimentos, a senhora tem interesse em falar sobre o que aconteceu? Podemos perguntar a respeito? Pode perguntar, vou responder algumas coisas. Com a palavra, o Ministério Público. Boa tarde, senhora Andréia. Boa tarde. Sobre esses fatos que ocorreram em 1º de março de 2026, consta que o senhor Valdecir teria agredido a senhora fisicamente com uma faca. Também teria agredido sua filha, Sofia. E, posteriormente, durante a abordagem policial, teria resistido à prisão. Sobre essas agressões, o que a senhora se recorda? O que aconteceu naquela madrugada? Ah, foi muito triste. Foi só Deus mesmo que me livrou, e a minha filha também, né? 1:22 Como foi? Onde a senhora estava? Porque, segundo o senhor Valdecir, a senhora estava em um bar com as crianças e ele teria ido lá apenas para buscar as crianças. Onde a senhora estava? Como ele chegou? O que aconteceu? A gente já estava separado fazia tempo. Eu estava na casa de uma pessoa com quem eu estava me relacionando, entendeu? Não era bar nem nada. Eu estava com as minhas crianças e já estava dormindo. Ele chegou às 3 horas da manhã, deu um coice na porta, entrou para dentro e já veio com aquela faca na mão. Já me pegou pelos cabelos, me arrastou igual pano de chão e me bateu. Mas lá não era bar, não. Então isso de que a senhora estava num bar com as crianças e que ele teria ido preocupado para buscá-las não aconteceu? Não. Eu estava na casa da pessoa que eu estava. Essa pessoa é o senhor Domingos? Isso. 2:45 E as crianças estavam em que cômodo da casa no momento em que o senhor Valdecir chegou? Eles estavam deitados numa caminha de solteiro. E eu e o Domingos estávamos no outro quarto. Quando o Valdecir entrou, ele entrou falando o quê? O que a senhora se recorda? “Abre aqui, sua vagabunda, que eu vou matar vocês dois”, “sua puta”, “sua vagabunda”, essas coisas. E aí a senhora saiu desse cômodo e encontrou ele ou ele entrou no quarto? Ele entrou dentro do quarto e nisso o Domingos correu. Aí ele já me pegou pelos cabelos e me arrastou para fora. Lá fora ele já estava me dando as facadas. 3:15 E em que locais do seu corpo ocorreram esses cortes? A senhora ficou lesionada? Eu fiquei com lesão neste dedo aqui, na nuca e aqui no pescoço também ele tentou enfiar a faca, daí a faca caiu e a Sofia pegou e jogou embaixo do sofá. Em que momento a Sofia entrou nisso? Em que momento ela foi agredida? Ela acordou quando ele chegou. Eram 3 horas da manhã, e ela já escutou os gritos dele porque ele estava bem alterado. Meu bebê também estava junto. Eu peguei ela no colo e, mesmo assim, ele continuou me agredindo com ela no colo. 4:07 Esses ferimentos que a senhora teve no pescoço e na mão aconteceram quando a Sofia já estava no seu colo? Sim, ela já estava no meu colo. Foi nessa hora que ela desmaiou. E o seu outro filho, qual a idade dele? O bebê tem dois aninhos. Ele também acordou e viu a situação? Sim, viu. Ficaram desesperados os dois. A senhora disse que a Sofia conseguiu pegar a faca e jogar para baixo do sofá, como o senhor Valdecir parou de agredi-la? O que aconteceu? Chegou alguém? A senhora ligou para alguém? O que aconteceu para ele ir embora e sair dali? Eu comecei a gritar pedindo socorro, e as crianças também estavam gritando. Daí ele falou que ia sair, mas que voltaria para terminar de me matar. Aí eu peguei o nenê de um lado e a Sofia do outro braço e corri para a UPA. Lá eles chamaram a polícia. 5:04 A senhora se lembra qual UPA era? A UPA Padre Monti, na Avenida Morenitas. A senhora precisou levar pontos na mão? Não, não precisei. A senhora percebeu se o Valdecir aparentava estar embriagado ou ter feito uso de substâncias? Ele estava bêbado na verdade. Ele tinha aceitado o término, mas depois foi beber e foi lá fazer essas coisas. 5:39 Vou perguntar uma coisa porque ele alega isso. Ele diz que a senhora é usuária de drogas e que estava bebendo com as crianças. A senhora já disse que não estava em um bar, mas estava alcoolizada naquele dia? Não, não estava alcoolizada. Ele que chegou mais louco que o Batman lá. Ele já tinha sido agressivo com a senhora antes desses fatos? Sim. Eu já tinha feito medida protetiva, mas retirei porque fiquei com dó. 6:39 Depois desses fatos, alguém da família dele pediu para a senhora mudar de versão ou retirar a queixa? Eles tentam quase todos os dias, né? Mas eu tenho medo de ficar falando as coisas. Eu temo pela minha vida. A senhora ainda tem medo da aproximação do senhor Valdecir? Tenho. Nem quero ver ele na minha frente. Um dia ele vai acabar saindo da prisão. A senhora deseja manter as medidas protetivas para que ele não se aproxime da senhora? Com certeza. Dessa vez eu não retiro mais. Com relação à Sofia, ela fala alguma coisa sobre o pai ou sobre esse dia? De vez em quando ela fala. Ela tem bastante saudade dele. Ela chegou a fazer acompanhamento psicológico em razão dos fatos? Não. Não fez. E o golpe que atingiu a Sofia foi em qual local do corpo? Foi no braço, mas não foi tão forte; a faca apenas passou no bracinho dela. 8:07 Obrigada, senhora Andréia, pelo seu depoimento. Não tenho mais perguntas, excelência. Com a palavra, a defesa. Olá, Andréia, como vai? Tudo bem. Quem estava presente no momento? Só a senhora? E o Domingos e as crianças. E quando o Valdecir chegou, ele estava com alguma arma? Chegou com uma faca, né? Chegou com a faca né. Ele já veio com a faca? Sim. A senhora viu já? Sim, inclusive, eu tenho ela até hoje lá em casa. A faca está com a senhora? Sim. Como foi a dinâmica? A senhora foi em direção a ele ou ele foi em sua direção? Ele entrou porta adentro, deu um chute na porta e entrou. Já me pegou pelos cabelos e me arrastou para fora. Foi lá fora então? Isso. Houve luta corporal? Não, eu nem tive tempo de me defender, porque o Domingos correu e só ficaram eu e as crianças. E como sua filha foi ferida? Porque ela estava no meu colo. Eu pedia para ele parar e pedia socorro, mas ele não parava. 9:32 Esse local era um lugar que a senhora frequentava? O que era? Era a casa do Domingos. A senhora é usuária de algum entorpecente ou ingere bebida alcoólica? Eu fumo cigarro e, de vez em quando, tomo cerveja. E naquele dia a senhora tinha bebido? Não. A gente já estava dormindo, eram 3 horas da manhã. 10:27 Logo após os fatos, o que aconteceu? O Valdecir fugiu? Sim. Ele desceu para a casa né e eu fui para o UPA. Então vocês discutiram ali, e aí ele se dirigiu para casa dele? Sim. Depois ele chegou lá e começou a xingar meu filho de 16 anos. Meu filho pediu para mandar uma viatura lá porque estava com medo. 10:59 Nada mais a complementar pelo juízo. Depoimento encerrado.” O policial militar Silvio, em juízo, relatou que foi atender uma ocorrência em que a vítima alegava ter sido agredida pelo acusado com uma faca e que a sua filha Sofia também teria sido atingida, sendo que o acusado, após ter sido localizado, resistiu à abordagem policial, entrando em luta corporal com a equipe: Depoimento Silvio Luiz Becker (evento 162.7): “Boa tarde, policial, tudo bem? Boa tarde, Doutor. O nome completo para registrar? Silvio Luiz Becker. O senhor foi arrolado como testemunha em uma ação penal que o Ministério Público move contra Valdecir Maria Feier, em que figuram como vítimas Andréa Farias e Sofia Farias Feier. O senhor possui parentesco com alguma dessas pessoas, amizade íntima, inimizade ou interesse pessoal no processo? 0:29 Não, senhor. Eu vou tomar o compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho, certo? Com a palavra, o Ministério Público. Boa tarde, senhor Silvio. Boa tarde, doutora. Sobre essa ocorrência que os senhores atenderam em 1º de março de 2026, de madrugada, por volta das 2h50min, consta que o denunciado Valdecir teria agredido fisicamente sua ex-companheira, a senhora Andréa, com uma faca, e também teria agredido a filha, Sofia, igualmente com um golpe de faca, sendo que as vítimas teriam sido atendidas em unidade de saúde. 0:53 Consta também que ele teria resistido à ação policial no momento da prisão. Sobre todos esses fatos, o que o senhor se recorda dessa ocorrência? Então, doutora, a equipe estava em serviço na área central da cidade e foi repassada, via rede, uma situação em que duas pessoas do sexo feminino haviam dado entrada na área sul do Porto Meira com ferimentos provocados por arma branca, uma faca. A equipe foi até o hospital verificar a situação. Lá, a senhora Andréa começou a relatar que havia sido agredida por seu marido, na verdade ex-marido, e que, durante a agressão, a menor tentou intervir e também acabou sendo atingida com a faca. 1:45 A equipe obteve possíveis endereços onde ele poderia estar, em bares e casas de amigos da região, e iniciou patrulhamento. Em determinado momento localizamos o indivíduo, visivelmente embriagado. Na tentativa de abordagem, ele não acatou as ordens, havendo luta corporal. Tivemos que empregar certa força para algemar o indivíduo e encaminhá-lo à delegacia. A equipe retornou ao hospital, onde já havia mais familiares da vítima. Se não me falha a memória, um dos parentes ficou responsável pela menor, e nós encaminhamos a senhora Andréa à delegacia para os procedimentos cabíveis. 2:40 O senhor se recorda em qual hospital ou unidade elas foram atendidas? Doutora, se não me falha a memória, foi na UPA Padre Monti, na Avenida Morenitas, próximo ao Bubas. E o senhor se recorda dos ferimentos? Quem tinha ferimentos? Se não me falha a memória, a senhora Andréa apresentava ferimentos no braço e no pescoço. A menor tinha um ferimento na mão, se não me engano. 3:07 Além da senhora Andréa, a criança chegou a falar alguma coisa para os senhores? Sim. A criança disse que, em determinado momento durante a briga, teria escondido a faca debaixo do sofá. Se não me falha a memória, foi isso que ela contou. 3:36 O senhor disse que, no momento da abordagem do denunciado, houve luta corporal. Foi com o senhor, com o policial Moisés ou com ambos? Como foi esse momento? Eu era o motorista da equipe. Quem desembarcou primeiro foi o Moisés. Ele deu a primeira ordem de abordagem, que não foi acatada. O primeiro contato foi dele com o abordado. Posteriormente eu cheguei para auxiliar. Mas o primeiro contato foi com o Moisés. E ele investiu contra o policial? Sim senhora, ele não queria ser abordado, nem revistado, e não colaborava com a equipe. 4:31 Com relação à vítima, senhora Andréa, o senhor se recorda do estado emocional dela? Ela aparentava estar embriagada, nervosa, chorosa? Não me recordo quanto à questão de estar alcoolizada, doutora. Lembro que ela estava bastante apreensiva e com muito medo de que ele retornasse. Inclusive, era uma preocupação manifestada pelo pessoal da UPA, médicos e enfermeiros, que também temiam que a situação evoluísse e ele voltasse para agredi-la novamente ou fazer algo pior. 5:01 Quando ele foi abordado, a faca foi localizada? Ele chegou a falar alguma coisa sobre a faca? Não me recordo, doutora. Obrigada pelo seu depoimento, policial. Não tenho mais perguntas, excelência. Com a palavra, a defesa. 5:30 Boa tarde, senhor Silvio. Como vai? Tudo bem, doutor. Onde vocês encontraram o Valdecir? Onde conseguiram localizá-lo? Em umas vielas dentro da invasão do Bubas, já chegando, se não me falha a memória, à residência dele. Então ele foi encontrado na casa dele? Foi no interior do pátio de uma residência. Posteriormente a situação evoluiu para um empurra-empurra dentro da casa, mas a primeira tentativa de abordagem ocorreu no pátio. 6:00 Foi no interior da casa dele? Foi antes da casa, no início do terreno. A tentativa inicial de abordagem ocorreu no pátio da residência. Posteriormente ele entrou na casa e a situação evoluiu. Então não foi na rua? Não, foi dentro de um pátio da residência. Vocês encontraram alguma arma, faca ou objeto com ele no momento da abordagem? O senhor diz junto ao corpo dele? Não, junto ao corpo dele não. 6:56 E quando ele investiu contra vocês, como foi? Vocês chegaram lá e disseram que ele estava preso? Como ocorreu a abordagem? A abordagem padrão: ordem para colocar as mãos na cabeça, ficar de costas e ser submetido à revista pessoal, para verificar se possuía algo ilícito ou perigoso para a equipe ou para ele mesmo. Nesse momento ele decidiu fugir da abordagem. 7:25 Essa abordagem ocorreu dentro da casa dele? Vocês chegaram lá e explicaram o motivo da revista? Como eu disse, a tentativa inicial ocorreu na área externa da residência, dentro de um pátio que não possuía cerca, grade ou portão, como se fosse uma via pública. 7:55 O que eu não entendi é onde ele estava e onde vocês estavam. Ele estava na área externa da residência que posteriormente adentrou durante a confusão. Essa área externa não tinha muro ou delimitação física. E quando vocês o abordaram, já disseram para colocar as mãos na cabeça? Como foi exatamente? 8:23 A princípio realizamos a abordagem para identificar o indivíduo. Após a identificação, aí sim damos voz de prisão e encaminhamos para a delegacia. Num primeiro momento a abordagem é padrão. Então essa abordagem padrão é mãos na cabeça, revista pessoal e verificação de eventual ilícito ou objeto perigoso. Estando a situação controlada, procede-se à identificação do indivíduo. 8:47 E quando vocês mandaram ele colocar as mãos na cabeça, ele fez o quê? Começou a andar em direção à residência. O policial Torres tentou contê-lo antes que ele entrasse na casa, justamente para realizar a abordagem e verificar se possuía algum ilícito, arma de fogo, faca ou algo semelhante. Foi então que ele empurrou o policial Torres e teve início a luta corporal. 9:12 E quando vocês tiveram certeza de que era o Valdecir? Após conseguirem imobilizá-lo. Aí verificamos a documentação dele. As características físicas e as roupas coincidiam com as informações repassadas pela vítima, mas a confirmação definitiva ocorreu após a identificação documental. 9:38 E isso foi dentro da residência dele? Sim, ele já estava imobilizado quando foi identificado. O senhor ficou sabendo de toda a dinâmica dos fatos através de quem? Da vítima, ainda no hospital. Foi a companheira, ou ex-esposa, quem relatou tudo à equipe. 10:04 Quantos policiais estavam presentes no momento? Dois policiais. 10:33 E ele investiu contra vocês? Como foi essa agressão? Como relatei anteriormente, eu era o motorista da equipe e fui o último a desembarcar. Quando cheguei, o outro policial já havia dado a ordem de abordagem e o princípio de tumulto já estava acontecendo. Eu cheguei depois para ajudar a controlar a situação. 10:59 Então não foi o senhor quem o imobilizou inicialmente? Não. O primeiro contato foi realizado pelo outro policial, que foi quem deu a ordem para que colocasse as mãos na cabeça e se submetesse à abordagem. A tentativa de abordagem começou com o Moises. O senhor presenciou isso? Sim senhor. 11:30 Sem mais perguntas, excelência. Nada a complementar pelo juízo. Depoimento encerrado.” O policial militar Moisés, em juízo, relatou que a vítima informou ter sido agredida pelo acusado com uma faca, após ele invadir a residência onde ela estava, puxá-la pelos cabelos e tentar arrastá-la para fora do local, e que a criança Sofia tentou intervir para proteger a mãe, ocasião em que acabou sofrendo ferimentos no braço. Sobre a abordagem, afirmou que o acusado resistiu à prisão, investindo contra a equipe policial com empurrões, socos e chutes. Depoimento Moises Torres Geraldo (evento 162.8): “Boa tarde. Tudo bem? Tudo bem, e o senhor? Tudo. O nome completo para registrar? Moisés Torres Geraldo. O senhor foi arrolado como testemunha em uma ação penal que o Ministério Público move contra Valdecir Maria Feier, em que figuram como vítimas Andréia Farias e Sofia Farias Feier. Possui parentesco com alguma dessas pessoas, amizade íntima, inimizade ou interesse pessoal no processo? Não, senhor. 0:28 Então vou tomar o compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho, certo? Com a palavra, o Ministério Público. Boa tarde, policial Moisés. Sobre essa ocorrência que os senhores atenderam em 1º de março de 2026, no período da madrugada, consta que o denunciado Valdecir teria agredido fisicamente sua ex-companheira, a vítima Andréia, com golpes de faca e também teria agredido sua filha, Sofia. Consta ainda que, no momento da abordagem policial e da prisão, ele teria resistido à ação policial, empregando força física e entrando em luta corporal contra os senhores. Sobre esses fatos, o que o senhor se recorda dessa ocorrência? 0:58 Estávamos em patrulhamento e fomos acionados via central de comunicações para deslocar até a Unidade de Pronto Atendimento Padre Monti, na região sul, na Avenida Morenitas, onde uma mulher teria sido vítima de seu amásio. No local, ela se encontrava com ferimentos causados por arma branca. Na unidade de pronto atendimento, a equipe fez contato com a senhora, a qual nos relatou e mostrou os ferimentos. Havia ferimentos nas mãos e também sua filha, de quatro anos, apresentava ferimentos no braço. Segundo essa senhora, tais lesões teriam sido causadas por seu ex-companheiro. 1:28 Ela relatou que ele não aceitava o término do relacionamento, que ela estava na casa de um amigo e que ele invadiu a residência, tentando arrastá-la pelos cabelos para retirá-la do local. Nesse momento, ele desferiu golpes com arma branca. Diante das informações colhidas, ela apontou alguns locais onde seria possível encontrar o réu. Então, em uma das residências na comunidade do Bubas, a equipe visualizou o indivíduo no interior da residência e realizou a abordagem. No momento da abordagem, ele se encontrava com um objeto nas mãos. Eu não me recordo se era um facão ou algo semelhante a uma foice. 2:22 A equipe verbalizou e solicitou que ele largasse aquele material. Ele largou o objeto, porém veio em direção à equipe, desferindo socos e chutes, tentando se desvencilhar da prisão e se evadir do local. Contudo, foi contido. Diante dessa situação, a equipe o encaminhou, juntamente com a vítima, até a delegacia para os procedimentos de polícia judiciária. 3:18 Nesse momento da abordagem, em que ele investiu contra a equipe, ele foi primeiro em direção ao senhor, ao senhor Silvio ou a quem? Na verdade, ele se encontrava no interior da residência, cerca de dois ou três passos para dentro do imóvel. A equipe entrou no terreno. Nesse momento ele estava com o objeto na mão. Foi verbalizado que largasse o objeto. Ele largou e veio correndo em direção à equipe, tentando chutar e se desvencilhar para poder fugir do local. Assim, ele foi contido dessa forma. 3:47 Ele chegou a atingir algum golpe no senhor? Não chegou a causar qualquer lesão, mas houve empurrões, chutes. Ele aparentava estar embriagado? Sim, senhora. 4:13 Com relação à vítima, ela chegou a explicar onde estavam e se ele já chegou com a faca? Ela explicou aos senhores como foi o momento da agressão? Sim. Ela me falou que estava na residência de um amigo, juntamente com as crianças, e que ele invadiu a residência, puxou-a pelos cabelos e tentou retirá-la do local. Nesse momento, ele sacou uma faca e, diante da negativa dela em sair dali, desferiu os golpes. Foi isso que ela relatou. 4:40 O senhor se recorda em quais locais ela tinha lesões? Ela estava com a mão enfaixada, se não me falha a memória. Ela também relatou que ele tentou enforcá-la, puxou seus cabelos e a arrastou pelos cabelos. A criança apresentava cortes nos braços. 5:09 E a criança chegou a verbalizar alguma coisa aos senhores? Sim. Estava muito assustada, chorava bastante. Era uma menininha de quatro anos. Pelo pouco que conseguimos conversar com ela, dizia que só queria proteger a mãe. A vítima nos relatou que, enquanto era puxada pelos cabelos, a criança entrou entre os dois tentando separar a briga. Nesse momento, ele já estava de posse da faca. 5:39 O local onde elas estavam sendo atendidas era uma UPA? O senhor sabe qual unidade era ou se era hospital? Antigamente era UPA. Hoje é um hospital, localizado na Avenida Morenitas. Se não me engano, hoje é o Hospital Nossa Senhora Aparecida. 6:08 Obrigada pelo seu depoimento, policial. Não tenho mais perguntas. Com a palavra, a defesa. Boa tarde, policial Moisés. Como vai? Tudo bem? Boa tarde, senhor. 6:38 O senhor ficou sabendo de toda essa situação através do relato da vítima ou presenciou os fatos? Não havia como presenciar, senhor. Como expliquei, fomos acionados pelo 190 quando a vítima já estava na unidade de pronto atendimento. 7:01 Sobre a abordagem, como foi esse procedimento? Quem foi o primeiro a abordar o senhor Valdecir? Quem era o motorista? Relate exatamente como aconteceu a abordagem e como os senhores identificaram que se tratava do acusado. A senhora nos informou onde ficava a residência dele e a equipe foi até o local. Ela relatou que ele poderia estar em um bar do bairro ou na residência. Passamos pelo bar, que já estava fechado, e seguimos para a residência. 7:29 Acredito que o senhor não conheça aquela comunidade, mas trata-se de uma invasão, com diversos barracos sem portões ou cercas. A equipe visualizou o indivíduo. Já havíamos feito o reconhecimento por fotografia, pois a vítima nos mostrou uma foto dele. A equipe o reconheceu e realizou a abordagem. 7:59 Havia iluminação suficiente para esse reconhecimento? Eu conheço bem a região. Sim, senhor. Inclusive, a luz do barraco estava acesa. 8:29 O senhor apreendeu o senhor Valdecir no interior da residência ou fora? No momento que ele tentou se desvencilhar ali foi, como já expliquei, alguns passos para fora da residência, mas para conter o indivíduo a equipe teve que adentrar o imóvel. O senhor visualizou o senhor Valdecir correto? Correto. O que o senhor falou para ele? Qual foi a abordagem? O procedimento preconizado pelo manual de abordagem da Polícia Militar é: “Coloque as mãos na cabeça e vire-se de costas”. Trata-se de uma abordagem padrão? Isso mesmo. Ele estava na residência dele e recebeu essa ordem? Sim senhor. Ele encontrava-se em estado de flagrante ainda. 8:59 O senhor falou mão na cabeça e o que ele fez? Não colocou as mãos na cabeça. Ele estava com um objeto nas mãos. Não me recordo se era um facão ou uma foice. Foi apreendido esse objeto? Não senhor. Não me recordo. Só viu um objeto na mão mas não sabia o que era? Exatamente. Foi determinado que largasse o objeto e colocasse as mãos na cabeça. Nesse momento ele largou o objeto, mas não colocou as mãos na cabeça e veio em direção à equipe. 9:20 E esse objeto que ele largou, qual era? Como já respondi, não me recordo. 9:43 Então ele largou o objeto e entrou na residência? Não. O senhor está querendo me confundir. Já falei duas vezes que ele estava cerca de dois passos para dentro do imóvel. Nesse momento, ele saiu em direção à equipe com o intuito de se desvencilhar da abordagem. Investiu contra os policiais e precisou ser contido. 10:07 Eu não entendi como ocorreu a prisão. Primeiro o senhor falou que ele estava dentro do imóvel e depois do lado de fora. Está bem claro, doutor. A situação já foi explicada. 10:31 É que eu não consegui entender onde ocorreu a prisão. Não houve apreensão, senhor, foi prisão. Gerou um estresse no momento da abordagem por isso que ele adentrou a residência. 10:57 E quando ele investiu contra a equipe, foi primeiro contra o senhor ou contra o outro policial? Acredito que já respondi essa pergunta. Como já relatei à doutora, ele veio em direção à equipe, que estava posicionada lado a lado. Tentou se desvencilhar, com empurrões, socos e chutes. Quem já viu uma briga sabe como acontece. Ele queria escapar da abordagem. Porém, como se encontrava em situação de flagrante, conseguimos contê-lo. 11:27 E o senhor informou a razão da abordagem ou apenas mandou colocar as mãos na cabeça? Doutor, ele já respondeu sobre a abordagem. Perguntas já respondidas não precisam ser repetidas. É apenas para esclarecer porque houve um estresse durante a abordagem. Posso responder, senhor? Gerou estresse na abordagem porque ele havia acabado de tentar praticar um feminicídio e investiu contra a equipe. Eu não estou entendendo quem é a vítima nessa história. 12:19 Não, eu estou apenas questionando a abordagem. O senhor pode discutir isso posteriormente no processo. O depoimento dele é sobre os fatos e ele já explicou o que aconteceu. Mas fica registrado o questionamento quanto à forma da abordagem policial. Sem mais perguntas, excelência. Nada mais a complementar pelo juízo. Depoimento encerrado.” O informante Domingos, em juízo, relatou que o acusado chegou à sua residência, bateu à porta e disse que queria conversar com ele e com a vítima Andréia. Afirmou que, por receio, pulou a janela e se escondeu antes da entrada do acusado, razão pela qual não presenciou eventual agressão nem viu se ele portava alguma faca, apenas ouvindo a vítima Andréia pedindo para que o acusado parasse: Depoimento Domingo Dias Moreira (evento 162.10): “O nome completo do senhor para registrar? Domingos Dias Moreira, certo? Domingos, o senhor foi arrolado como testemunha numa ação penal que o Ministério Público move contra Valdecir Linhares Feier, em que figuram como vítimas Andréia Farias e Sofia Farias Feyer. O senhor tem parentesco com alguma dessas pessoas? Não. Amizade íntima, inimizade? Não, inimizade também não. 0:27 A amizade a gente fez na vila mesmo, né? Há pouco tempo. O senhor chegou a desenvolver uma amizade em razão da convivência ali, uma amizade mais próxima. Então, isso, isso. Ok. Com quem o senhor desenvolveu essa amizade? Com o Valdecir, com a Andréia ou com os dois? Oi, Domingos, está escutando? 1:04 Essa amizade o senhor desenvolveu com quem? Com o Valdecir, com a Andréia ou com os dois? Só para a gente entender. Com a Andréia. Em razão disso, deixo de prestar o compromisso legal. Com a palavra o Ministério Público. Boa tarde, senhor Domingos. Boa tarde. 1:27 Senhor Domingos, sobre o que ocorreu naquela madrugada de 1º de março de 2026, consta que o senhor Valdecir teria agredido a Andréia com uma faca, também teria agredido a Sofia e resistido à abordagem policial. Sobre o que aconteceu naquela madrugada, o que o senhor se recorda? Não, o que eu posso dizer para vocês é que sobre isso eu não vi nada, porque eu me escondi, né? 1:55 Esse local, Rua dos Lírios, nº 152, Porto Meira, era sua residência? Isso, é minha residência. É um bar, um lugar com mesinhas para ficar bebendo, ou era sua residência mesmo? Não, só minha residência mesmo. Só minha residência. O senhor se recorda onde o senhor estava e onde a Andréia estava quando viram o Valdecir entrando? Estávamos em casa. Mas o senhor se lembra se estava na sala ou no quarto? Na sala. E o senhor se lembra onde estavam as crianças? Estavam dormindo na cama. E o Valdecir entrou falando o quê? Como o senhor percebeu que ele estava lá? Não. Ele chegou, bateu na porta, daí a Andréia perguntou quem era. Ele falou que era ele, né? 2:51 O apelido dele é Batoré. Daí ele falou: “É o Batoré, eu quero conversar com vocês dois”. Mas só que veio na minha cabeça que não era para abrir a porta, que ele podia fazer mal para mim. Daí eu me escondi. Consegui pular a janela, pulei a janela e eles ficaram discutindo. Pois não. O senhor não viu ele com a faca? Não. Não cheguei a ver. O senhor só escutou ele falando e se escondeu? Isso. Só escutei ele falando e ela gritando. Ela gritava o quê? Pedia socorro? Pedia ajuda? Ela pedia para ele parar. E algum vizinho chegou para ajudar? Não, não foi ninguém. 3:48 Em que momento o senhor saiu do esconderijo? Quando o senhor saiu, o Valdecir já tinha ido embora? A Andréia já tinha ido para o hospital? Já, já tinha ido embora. O senhor não viu mais o Valdecir? Não vi mais. Ele aparentava estar embriagado? O senhor percebeu? Não percebi. Só que me falaram, né? Mas conversa dos outros a gente não pode levar em conta. Disseram que ele estava embriagado, mas eu não posso afirmar. O senhor chegou a ver os ferimentos da Andréia ou da Sofia? Não. Depois eu não vi mais elas. 4:41 Depois que elas foram para a UPA, receberam atendimento, foram para a delegacia e voltaram, o senhor não as viu mais? Não, não vi mais. Elas não estavam morando na sua residência? Não, não estavam. Ela morava na casa dela mesmo. O senhor disse que ouviu o Valdecir falar que queria conversar com vocês dois. Nessa data, vocês estavam tendo algum relacionamento amoroso? Eu não sei dizer se era relacionamento. A gente estava se conhecendo, sim. E o senhor já conhecia o Valdecir? Conhecia ele, mas a gente não tinha conversado. Quando começamos a nos conhecer, eu perguntei para a Andréia e ela me falou que queria uma pessoa para ajudá-la. Eu respondi que, como conhecia o Valdecir, não queria confusão. 5:39 Ela falou para mim que tinha conversado com ele e que ele tinha aceitado a minha ajuda. Eu ajudava as crianças, não deixava faltar as coisas para elas. Achei que não teria problema porque ele sempre nos via e não morava muito longe. Ele nunca ameaçou o senhor antes desse dia? Não, nunca. Então, com relação ao momento das agressões, o senhor não viu? Não. Entendi. Obrigada, senhor Domingos, pelo seu depoimento. Olá, senhor Domingos, como vai? Tudo bem? Tudo bem, graças a Deus. 6:39 Senhor Domingos, como foi a situação? O senhor Valdecir chegou lá e invadiu sua casa? Não. Ele chegou e bateu na porta. A Andréia perguntou quem era. Nós estávamos na sala e as crianças estavam dormindo na cama. Daí ele falou para abrir a porta porque queria conversar comigo e com ela. Veio na minha cabeça que não era coisa boa. Daí fui para a cozinha e, quando ela abriu a porta, ele entrou. Eu pulei a janela, me escondi e fiquei longe dali. Mas ele chegou querendo conversar com vocês dois? Isso. O senhor viu se ele tinha alguma faca ou outra coisa? Eu não vi porque não esperei ele entrar. Não cheguei a ver ele. Só escutei ele batendo na porta. 7:35 Depois eles começaram a discutir. Eu não estava longe, porque pulei a cerca do vizinho. Ele chegou a ameaçá-la? Pelo que eu escutei, não. Mas por que o senhor fugiu? O senhor tinha medo dele? É uma coisa que eu não sei explicar. Veio na minha cabeça, parece que Deus mostrou para mim não ficar ali. Foi por isso que eu fugi. Depois ele agrediu ela, né? Ah, mas o senhor não viu ele agredindo? Não vi. 8:26 E os relatos do pessoal da vila? Diziam que ele era uma pessoa agressiva? Não. Depois disso eu vim para a casa da minha mãe, onde estou até hoje. O senhor não mora mais na casa onde aconteceram os fatos? Não, não estou mais lá. Desde quando? Desde aquele dia mesmo. O senhor abandonou a casa? Sim. E por quê? Por causa das conversas do pessoal, dos parentes, muita conversa. Meus irmãos, minha mãe, que já é bem idosa. Eu fiquei para cuidar dela. Hoje sou eu quem cuida dela. 8:57 Eu uso oxigênio também e fiquei morando aqui com a minha mãe. E o senhor morou quanto tempo naquela casa? Quando entrei ali, foi há uns 10 anos. E era uma casa comum, com sala, quarto e cozinha? Sim, sala, quarto, cozinha e área. Depois daquele dia o senhor decidiu não voltar mais? Isso. Para evitar muitas coisas. E a Andréia está morando onde agora? Está na casa dela. A casa dela é perto da casa do Valdecir? É do lado. 10:18 Tá. Sem mais perguntas, excelência. Obrigado. Algo a complementar pelo juízo? Depoimento encerrado.”. [1] Além da prova oral produzida, foram juntados aos autos o auto de prisão em flagrante delito (evento 1.4), o boletim de ocorrência (evento 1.17), a(s) fotografia(s) do(s) evento(s) 43.2, o relatório de informe da vítima Sofia (evento 43.3), bem como a informação de ausência de prontuário de atendimento médico da(s) vítima(s) (evento 43.10). Este é o tíbio quadro probatório existente, a toda evidência insuficiente para a condenação. O acusado, ao ser interrogado em juízo, negou as acusações de ter agredido a vítima Andréia e sua filha Sofia com uma faca, bem como de ter resistido à prisão. Relatou que, após ir ao mercado e fazer compras para seus filhos e para o neto da vítima Andréia, aguardou que eles retornassem para casa, mas, como isso não ocorreu, passou a procurá-los. Disse que encontrou a vítima Andréia em um local onde havia consumo de drogas e bebidas alcoólicas, e que viu seus filhos dormindo, um em um sofá pequeno e outro no chão. Afirmou que, ao entrar no local, avistou uma faca sobre uma churrasqueira e que a vítima Andréia correu em direção à faca ao mesmo tempo em que ele. Nisso a vítima Andréia pegou a faca primeiro, enquanto ele segurou o cabo e tentou retirá-la de sua mão, torcendo e rodando o objeto até conseguir tomá-lo. Declarou que a vítima Andréia não queria soltar a faca, fazia movimentos com ela enquanto ele tentava desarmá-la e chegava a cair sobre as crianças durante a disputa. Disse acreditar que os ferimentos sofridos pela vítima Andréia no pescoço e na mão ocorreram nesse momento, enquanto tentava retirar a faca de sua posse, negando ter desferido qualquer golpe contra ela ou contra a vítima Sofia. Afirmou que, após conseguir tomar a faca, jogou-a fora e saiu para avisar os filhos da vítima Andréia para buscarem as crianças, pois ela estaria usando drogas e bebendo. Relatou que a polícia chegou logo em seguida e que, ao abordá-lo em sua residência, os agentes teriam ingressado correndo no local e o agredido com socos, chutes e golpes com o cabo de uma foice, causando hematomas e outros machucados, negando ter investido contra os policiais ou resistido à prisão. Disse que foi encaminhado para atendimento médico e submetido a exame de corpo de delito, mas que não relatou a suposta violência policial na audiência de custódia porque não sabia que deveria fazê-lo. Afirmou que a vítima Andréia já lhe havia causado problemas anteriormente, atribuindo isso ao fato de ela ser usuária de drogas e de ele não aceitar o consumo de entorpecentes em sua casa. Declarou que mora no mesmo terreno que ela, mas em residência separada, e que costuma cuidar diariamente dos filhos. Informou que havia ingerido bebida alcoólica naquele dia, mas que estava se controlando. Negou ter invadido qualquer residência, afirmando que bateu à porta e foi atendido pela vítima Andréia, tendo ido ao local apenas para buscar os filhos. Sustentou que a vítima Andréia estava sob efeito de álcool e drogas e que a lesão sofrida pela vítima Sofia pode ter ocorrido quando ela caiu sobre o sofá durante a confusão. Disse não ter visto Domingos no local dos fatos, negou sentir ciúmes de eventual relacionamento entre ele e a vítima Andréia e afirmou que sua preocupação era exclusivamente com as crianças. Reiterou que sua intenção ao ir ao local era levar os filhos para casa, que não havia discutido com a vítima Andréia anteriormente naquele dia e que jamais teve intenção de matá-la, acrescentando que, se quisesse fazer mal a ela, teria feito isso quando estava com a faca em mãos. Por fim, declarou estar arrependido de toda a situação. A vítima Andreia, em juízo, relatou que já estava separada do acusado havia algum tempo e que, na data dos fatos, encontrava-se na residência de Domingos, pessoa com quem estava se relacionando, juntamente com seus filhos. Disse que não estava em um bar e que já estavam dormindo quando o acusado chegou por volta das 3 horas da manhã. Neste momento o acusado deu um chute na porta, entrou na residência portando uma faca e passou a proferir ofensas e ameaças, dizendo frases como “abre aqui, sua vagabunda, que eu vou matar vocês dois”. Informou que ela e Domingos estavam em um quarto, enquanto as crianças dormiam em uma cama de solteiro em outro cômodo. Afirmou que o acusado entrou no quarto, ocasião em que Domingos correu do local, e que, em seguida, foi agarrada pelos cabelos, arrastada para fora da residência e agredida com golpes de faca. Relatou que sofreu lesões em um dedo, na nuca e no pescoço, onde o acusado teria tentado atingi-la com a faca. Disse que sua filha Sofia acordou ao ouvir os gritos do acusado, que estava alterado, e que o filho menor, de dois anos, também despertou. Contou que pegou Sofia no colo, mas que o acusado continuou a agredi-la mesmo assim, sendo que os ferimentos ocorreram quando a criança já estava em seus braços. Relatou que a vítima Sofia chegou a pegar a faca e jogá-la para baixo do sofá e que, durante as agressões, a menina sofreu um ferimento no braço, causado pela passagem da faca. Afirmou que, em razão das agressões, a vítima Sofia chegou a desmaiar. Disse que começou a gritar por socorro e que as crianças também gritavam, momento em que o acusado afirmou que iria embora, mas que voltaria para terminar de matá-la. Em seguida, pegou os dois filhos e correu até a UPA Padre Monti, na Avenida Morenitas, onde recebeu atendimento e a polícia foi acionada. Informou que não precisou levar pontos nos ferimentos. Declarou que o acusado estava embriagado no momento dos fatos e negou estar alcoolizada ou fazendo uso de drogas naquela ocasião. Afirmou que o acusado já havia sido agressivo anteriormente, razão pela qual já havia solicitado medida protetiva, posteriormente retirada por pena. Relatou que familiares do acusado tentam convencê-la a mudar sua versão ou retirar a queixa e declarou que ainda teme pela própria vida, desejando a manutenção das medidas protetivas, pois não quer que ele se aproxime dela. Informou que a vítima Sofia, embora tenha saudades do pai, às vezes comenta sobre o ocorrido, mas não realizou acompanhamento psicológico. Esclareceu que no momento dos fatos, estavam presentes apenas ela, Domingos e as crianças e que o acusado já chegou ao local portando a faca. Disse ele quem entrou na residência e a atacou e não houve luta corporal porque não teve tempo de se defender; que a vítima Sofia foi atingida porque estava em seu colo durante as agressões. Por fim, disse que fuma cigarros e ocasionalmente consome cerveja, mas não havia ingerido bebida alcoólica naquela noite e que, após as agressões, o acusado retornou para sua residência, enquanto ela se dirigiu à UPA. O policial militar Silvio, em juízo, relatou que estava em serviço na área central da cidade quando a equipe recebeu informação, via rede, de que duas pessoas do sexo feminino haviam dado entrada na UPA Padre Monti, na região do Porto Meira, com ferimentos provocados por arma branca. Disse que a equipe foi até a unidade de saúde, onde a vítima Andréia relatou ter sido agredida pelo ex-marido e informou que, durante a agressão, a filha menor tentou intervir e também acabou sendo atingida pela faca. Afirmou que, após diligências, na tentativa de abordagem, o acusado não acatou as ordens policiais, o que gerou luta corporal, sendo necessário o emprego de força para algemá-lo e encaminhá-lo à delegacia. Declarou recordar que a vítima Andréia apresentava ferimentos no braço e no pescoço e que a menor possuía um ferimento na mão. Relatou ainda que a criança contou à equipe que, em determinado momento da briga, teria escondido a faca debaixo do sofá. Sobre o estado emocional da vítima Andréia, afirmou não se recordar se ela estava alcoolizada, mas que ela se mostrava bastante apreensiva e com muito medo de que o acusado retornasse para agredi-la novamente, preocupação que também era compartilhada pelos profissionais da unidade de saúde. Disse não se recordar se a faca foi localizada ou se o acusado fez alguma declaração a respeito dela. Esclareceu sobre a abordagem que o acusado foi localizado no pátio de uma residência, em área externa sem cerca, muro ou portão, onde ocorreu a tentativa inicial de abordagem. Explicou que a abordagem policial seguiu o procedimento padrão, com ordem para que o indivíduo colocasse as mãos na cabeça e se submetesse à revista pessoal, momento em que o acusado passou a se dirigir para o interior da residência. Relatou que um dos policiais tentou contê-lo antes que entrasse na casa, ocasião em que o acusado o empurrou, dando início à luta corporal. Afirmou que a confirmação da identidade do acusado ocorreu somente após sua imobilização, mediante verificação documental, embora suas características físicas e vestimentas já fossem compatíveis com as informações fornecidas pela vítima. Informou que toda a dinâmica dos fatos chegou ao conhecimento da equipe por meio do relato prestado pela vítima Andréia no hospital. Por fim, esclareceu que a equipe era composta por dois policiais, que ele era o motorista da viatura e que o primeiro contato com o acusado foi realizado pelo policial Moisés, tendo ele auxiliado posteriormente no controle da situação e na imobilização do abordado. O policial militar Moises, em juízo, relatou que estava em patrulhamento quando a equipe foi acionada pela central de comunicações para comparecer ao local onde uma mulher teria sido vítima de agressão praticada pelo acusado, seu ex-companheiro. Disse que, ao chegar ao local, fez contato com a vítima Andréia, que apresentava ferimentos causados por arma branca, e que sua filha, de quatro anos, também possuía lesões no braço. Explicou a vítima que o acusado não aceitava o término do relacionamento e que, na data dos fatos, ela estava na residência de um amigo juntamente com as crianças, quando ele invadiu o local, puxou-a pelos cabelos e tentou arrastá-la para fora da residência. Afirmou que o acusado sacou uma faca e passou a golpeá-la após ela se recusar a sair do local. Relatou que, diante das informações recebidas, a equipe realizou diligências em locais indicados pela vítima e localizou o acusado em uma residência situada na comunidade do Bubas. Disse que, no momento da abordagem, o acusado estava com um objeto nas mãos, que aparentava ser um facão ou uma foice, embora não se recordasse exatamente do objeto. Informou que os policiais determinaram que ele largasse o objeto e colocasse as mãos na cabeça, mas que, apesar de ter soltado o item, o acusado não acatou a segunda ordem e avançou contra a equipe, desferindo empurrões, socos e chutes, tentando se desvencilhar da abordagem e fugir, razão pela qual precisou ser contido e preso. Afirmou que o acusado aparentava estar embriagado naquele momento. Relatou que a vítima Andréia estava com a mão enfaixada e informou que ela também lhe contou que havia sido enforcada, puxada pelos cabelos e arrastada durante a agressão. Disse que a criança apresentava cortes nos braços e que, embora estivesse muito assustada e chorando, conseguiu relatar aos policiais que queria proteger a mãe. Acrescentou que a vítima Andréia informou que a filha entrou entre ela e o acusado para tentar interromper a agressão, ocasião em que ele já estava de posse da faca. Relatou que a abordagem ocorreu em área próxima à residência do acusado, em uma comunidade composta por diversos barracos sem cercas ou portões, e que havia iluminação suficiente para identificá-lo. Reiterou que o acusado estava portando um objeto nas mãos, que recebeu ordem para largá-lo e colocar as mãos na cabeça, mas, em vez de obedecer integralmente às determinações policiais, avançou contra a equipe, iniciando o confronto físico que culminou em sua contenção e prisão. Por fim, reafirmou que o acusado investiu contra os policiais com empurrões, socos e chutes na tentativa de escapar da abordagem e que a equipe conseguiu contê-lo em razão da situação de flagrante em que se encontrava. O informante Domingos, em juízo, relatou que os fatos ocorreram em sua residência, no período da madrugada, quando estava com a vítima Andreia e as crianças, as quais dormiam em uma cama. Contou que o acusado chegou ao local, bateu na porta e, ao ser questionado pela vítima Andréia sobre quem era, respondeu que era ele e que queria conversar com ambos. Ao ouvir isso, teve a impressão de que a situação poderia lhe trazer algum problema e decidiu se esconder, saindo pela janela da residência antes que o acusado entrasse. Relatou que não chegou a ver o acusado portando faca nem presenciou qualquer agressão, pois deixou o local antes de sua entrada. Afirmou que, após se esconder, ouviu a vítima Andréia gritando e pedindo para que o acusado parasse, mas não conseguiu ouvir ou visualizar o restante dos acontecimentos. Disse que nenhum vizinho apareceu para ajudar e que somente saiu do esconderijo quando tudo já havia terminado, ocasião em que a vítima Andréia e o acusado já não estavam mais no local. Informou que não viu os ferimentos sofridos pelas vítimas, nem teve contato com elas após o ocorrido. Relatou que conhecia o acusado anteriormente, embora não tivesse convivência com ele, e que estava se aproximando da vítima Andréia na época dos fatos. Disse que ela havia lhe contado que o acusado tinha conhecimento de sua ajuda às crianças e que, por esse motivo, acreditava que não haveria problemas. Afirmou que o acusado nunca o ameaçou antes daquele dia. Por fim, disse que após o episódio deixou de morar naquela residência, onde vivia havia cerca de dez anos, passando a residir com sua mãe, em razão das conversas e repercussões decorrentes dos fatos, esclarecendo que a vítima Andréia continua morando em sua própria residência, situada ao lado da casa do acusado. Como se vê, em relação ao crime de lesões corporais (1º fato), a vítima, em juízo, confirmou que o acusado a agrediu com uma faca, após invadir a residência onde ela se encontrava, puxá-la pelos cabelos e arrastá-la para fora do imóvel, causando-lhe lesões no dedo, na nuca e no pescoço. Quanto à contravenção penal de vias de fato praticado contra a vítima Sofia (2º fato), relatou que a criança foi atingida no braço durante as agressões, quando tentou protegê-la e estava em seu colo. O acusado, por sua vez, negou os fatos, alegando que foi a vítima Andreia quem primeiro alcançou a faca e ele somente tentou tirar o objeto da mão dela, e nesse momento acredita que ela acabou se ferindo, e em relação à vítima Sofia acredita que eventual o ferimento pode ter ocorrido acidentalmente durante a confusão ou quando a criança caiu sobre o sofá. Os policiais militares ouvidos em juízo não presenciaram os fatos em si e o informante Domingos limitou-se a afirmar que se escondeu ao perceber a chegada do acusado, não tendo presenciado eventual agressão nem visto se ele portava uma faca, apenas confirmou que acusado compareceu à residência durante a madrugada e que, após sua entrada, ouviu a vítima Andréia gritando e pedindo para que ele parasse, saindo do esconderijo apenas quando ambos já haviam deixado o local. Há nos autos o relatório de informe referente à vítima Sofia, de 04 (quatro) anos na época dos fatos, no qual consta que a criança relatou espontaneamente: “Tia, sabia que meu pai está preso?” e, ao ser questionada sobre o motivo, respondeu: “Ele está preso porque tentou matar minha mãe. Ele entrou lá em casa de noite com uma faca e acertou ela com a faca, e pegou no meu braço”, apontando para o braço direito. Quando perguntada sobre seu estado de saúde, afirmou: “Sim, já tiraram o dodói do meu braço”, mudando de assunto em seguida (evento 43.3). Todavia, tal relatório possui frágil valor probatório, uma vez que a criança não foi ouvida em juízo sob o crivo do contraditório em razão da contraindicação de sua oitiva. Ademais, o referido relatório é bastante superficial, não tendo o aprofundamento técnico suficiente para se avaliar a efetiva espontaneidade do relato aparentemente espontâneo ante a possibilidade de eventual indução considerando especialmente a tenra idade da criança e o contexto conflituoso que permeia o caso concreto, afora a inconsistência entre os demais elementos probatórios, marcados por divergências relevantes, conforme adiante demonstrado. Ainda, constato que não há nos autos notícia de que a vítima Andreia tenha comparecido ao IML para realização do exame de lesões corporais, não havendo provas das lesões uma vez que nos termos do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, cabendo destacar que a falta do laudo de exame de lesões corporais poderia ser suprida somente por prontuários médicos fornecidos por hospitais e posto de saúde, nos termos do art. 12, §3º, da Lei nº 11.340/06, que também não constam nos autos, na realidade há o registro de uma recusa de atendimento quando a vítima esteve em unidade hospitalar, não tendo sido gerado um prontuário médico por esta razão (evento 43.10), sendo a prova oral colhida durante a instrução processual e o simples registro das fotografias do(s) evento(s) 43.2, insuficientes para a comprovação da materialidade do(s) crime(s). Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ATESTADO MÉDICO. POSSIBILIDADE. ART. 12, § 3º, DA LEI 11.340/2006. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe o art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/2006 que "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde" (precedentes do STJ e do STF). IV - Na hipótese, a materialidade delitiva restou demonstrada diante da palavra da vítima, corroborada pela prova técnica, qual seja, atestado médico contendo a descrição das lesões corporais por ela sofridas. Ademais, o próprio réu teria confirmado a agressão, embora tenha alegado que se trataria de um acidente. Habeas corpus não conhecido. (HC 316.722/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015) LESÃO CORPORAL e AMEAÇA. SENTENÇA NULA E DESCONSTITUÍDA. É o entendimento jurisprudencial que "O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe o art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/2006 que "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde" (precedentes do STJ e do STF). Na hipótese, a materialidade delitiva restou demonstrada diante da palavra da vítima, corroborada pela prova técnica, qual seja, atestado médico contendo a descrição das lesões corporais por ela sofridas. (STJ, HC 316722/RS)." Deste modo, não poderia, como motivo para a absolvição pelo crime de lesão corporal, a simples afirmação que o atestado médico não servia de comprovação da materialidade do delito, mas apenas para a imposição de medidas cautelares. E, apoiando-se nesta tese, a julgadora não examinou o mérito da causa. A sentença, assim, é nula. DECISÃO: Sentença anulada. Unânime. (Apelação Crime Nº 70071279715, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/10/2016) Vale registrar ainda que o caso dos autos não se enquadra na hipótese do art. 167 do CPP, que estabelece que "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", uma vez que no caso o exame de corpo de delito deixou de ser realizado não por terem desaparecido os vestígios, mas sim porque a(s) vítima(s) não compareceu(ram) oportunamente ao IML para a realização do exame, tendo inclusive recusado atendimento (evento 43.10, fl. 10). Ademais, inadmissível a substituição do exame de corpo de delito pela prova testemunhal quando a ausência do exame decorre de descaso estatal ou de desídia da(s) própria(s) vítima(s). Neste sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. RECURSO ACUSATÓRIO. PLEITO PELO RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL CAPAZ DE SUBSTITUÍ-LO. ART. 158 DO CPP E ART. 12, § 3º, DA LEI Nº 11.340/2006. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 395, INC. III, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0003362-30.2022.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: EVANDRO PORTUGAL - J. 08.08.2022) PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. 2. Diante da desídia estatal, não se mostra plausível a substituição do exame pericial por dados coletados nos depoimentos testemunhais, confissões ou fotos, não sendo este argumento idôneo para substituir a prova técnica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 558432 DF 2014/0190777-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 07/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2014) Além da ausência de prova da materialidade em relação ao 1º fato, verifico a existência de divergências relevantes entre os relatos prestados pela vítima Andréia na fase policial (eventos 1.10 e 43.1) e em juízo, bem como entre sua versão e a do informante Domingos. Senão vejamos. Na fase policial a vítima afirmou que quando o acusado chegou ao local estava na residência de Domingos ingerindo bebida alcoólica. Em juízo, contudo, apresentou versão diversa, sustentando que não havia consumido bebida naquela madrugada e que já estava dormindo quando o acusado chegou. Também há inconsistência quanto à forma de ingresso do acusado na residência. Tanto na fase policial quanto em juízo, a vítima Andréia afirmou que ele teria arrombado a porta, desferindo um chute para entrar no imóvel. Entretanto, tal narrativa não foi corroborada por Domingos, que relatou que o acusado chegou ao local, bateu na porta, identificou-se e pediu para conversar, sendo a própria vítima quem abriu a porta para permitir sua entrada. A alegada motivação dos fatos também não se mostrou esclarecida. Em juízo, a vítima Andréia afirmou que o acusado não aceitava o término do relacionamento e que teria agido por ciúmes em razão de seu envolvimento com o informante Domingos. Este, porém, declarou apenas que ambos estavam se conhecendo, acrescentando que jamais foi ameaçado pelo acusado. Por sua vez, o acusado negou qualquer motivação passional, afirmando que compareceu à residência apenas para buscar os filhos, por estar preocupado com o ambiente em que se encontravam, onde haveria consumo de bebidas alcoólicas e drogas, ressaltando ainda que não possuía qualquer desavença com o informante. Não bastasse isso, na segunda oportunidade em que foi ouvida na fase policial (evento 43.1), a própria vítima relatou que o acusado foi ao local para levar as crianças e que, após uma discussão, ela o empurrou, ocasião em que a situação evoluiu para uma luta corporal. Nessa mesma versão, afirmou que sofreu pequenos cortes ao tentar retirar a faca das mãos do acusado, esclarecendo que a faca caiu durante a disputa, sendo posteriormente arremessada por ela para debaixo do sofá. Assim, as divergências acerca da dinâmica dos fatos deixam transparecer a fragilidade probatória. No que se refere à contravenção penal de vias de fato descrita no 2º fato a prova é igualmente frágil. Isso porque a única informação constante dos autos decorre do relatório de informe elaborado à época, já que a vítima Sofia, que possuía apenas 4 (quatro) anos de idade quando dos fatos, não foi ouvida em juízo em razão da contraindicação de sua oitiva, como já apontado acima. Além disso, a suposta agressão contra a criança teria ocorrido no mesmo contexto dos fatos narrados pela vítima Andréia, cuja dinâmica permaneceu controvertida diante das divergências verificadas ao longo da instrução. Embora conste do relato informal de Sofia que o acusado teria ingressado na residência portando uma faca e atingido seu braço (evento 43.3), os elementos produzidos nos autos não permitem esclarecer, com a necessária segurança, se a criança foi efetivamente golpeada com a faca sem que tenham sido causadas lesões. Chama atenção a própria narrativa da vítima Andréia em juízo ao afirmar que Sofia teria conseguido pegar a faca e escondê-la embaixo do sofá, o que contraria a versão prestada perante a autoridade policial, além de ser duvidoso frente a tenra idade da criança aliada à ausência de qualquer referência por esta a tal episódio quando do atendimento objeto do relatório do evento 43.3. Tais circunstâncias evidencia um cenário confuso, envolvendo uma criança de apenas 04 anos em meio a uma situação de conflito, tornando incerta a dinâmica dos acontecimentos, sendo que de toda forma não há elementos seguros que permitam concluir, de forma inequívoca, que o acusado tenha dolosamente desferido golpe contra a vítima Sofia, até porque nas duas oportunidades em que foi interrogado, afirmou que esteve na residência apenas para buscar os filhos porque se preocupava com a situação que se encontravam. É verdade que nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima assume especial relevo, pois é sabido que tal espécie de violência costumeiramente ocorre dentro do próprio lar, a quatro paredes, na ausência de testemunhas. Todavia, no caso concreto as versões apresentadas pelo acusado em seu interrogatório e pela própria vítima em seu depoimento em juízo e perante a autoridade policial lançam dúvida razoável sobre como os fatos efetivamente aconteceram. Ambas as versões são compatíveis com o conjunto probatório, sendo impossível saber qual das versões é a verdadeira. Não se pode confundir a credibilidade da palavra da vítima (subjetiva) com a confiabilidade concreta do conjunto probatório (objetiva e verificável). A jurisprudência reconhece a especial relevância da palavra da vítima em delitos dessa natureza, o que não equivale a prevalência sobre a palavra do/a acusado/a, sendo necessária para a condenação, além da coerência do relato da vítima (credibilidade interna), a sua confirmação com segurança pelo restante do conjunto probatório (confiabilidade externa). Num Estado Democrático de Direito toda e qualquer responsabilização criminal pressupõe prova robusta e confiável por força do rígido sistema de avaliação da prova que rege o processo penal, orientado pelo princípio fundamental “in dubio pro reo”. No processo penal a prolação de um decreto condenatório somente é possível diante de prova robusta. E no caso dos autos não restou suficientemente demonstrado que o/a(s) acusado/a(s) praticou(aram) o(s) delito(s) que lhe é/são imputado(s), ônus que era da acusação (art. 156 CPP). . Assim, sendo as provas produzidas insuficientes para a prolação de um decreto condenatório, a única solução possível é a absolvição do/a(s) acusado/a(s), com base no princípio “in dubio pro reo”. Quanto ao 3º fato denunciado, com base nos arts. 60, parágrafo único, e 89 da Lei nº 9.099/95, interrompo neste ponto o julgamento em relação ao crime de resistência imputado ao acusado, uma vez que tendo sido absolvido do(s) crime(s) de lesões corporais e da contravenção penal de vias de fato (1º e 2º fatos) deve ser-lhe assegurado o direito à transação penal e à suspensão condicional do processo em relação ao crime restante (3º fato), tendo em vista o apenamento a ele cominado pela lei (art. 329 do CP – 02 (dois) meses a 02 (dois) anos de detenção). III – DISPOSITIVO 3.1. Em face do exposto, julgo parcialmente improcedente o pedido formulado na denúncia em desfavor do/a(s) acusado/a(s) e: a) o ABSOLVO das sanções do(s) art(s). 129, §13, c/c 61, II, “f”, ambos do CP (1º fato) e 21, §2º, da LCP c/c 61, II, “e”, “f” e “h”, do CP (2º fato), com base no art. 386, VII, do CPP; b) interrompo neste ponto o julgamento no que tange ao crime previsto no art. 329 do CP (3º fato) para assegurar-lhe o direito à transação penal e à suspensão condicional do processo, nos termos da fundamentação, com base nos arts. 60, parágrafo único, e 89 da Lei nº 9.099/95. 3.2. Custas pelo Estado. 3.3. Não obstante a absolvição, diante da natureza cível e autônoma das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, bem ainda considerando que o conjunto probatório, acima já analisado, evidencia a necessidade da monitoração eletrônica como medida protetiva para o resguardo da integridade da(s) vítima(s), deverá(ão) o/a(s) acusado/a(s): a) cumprir rigorosamente as medidas cautelares/protetivas aplicadas previamente (processo nº 6168-96.2026.8.16.0030, em apenso); b) se submeter à monitoração eletrônica das medidas cautelares/protetivas de urgência, exclusivamente para fins de fiscalização da área de exclusão (área onde o/a monitorado/a não pode frequentar ou se aproximar – limite de aproximação), pelo prazo de 06 (seis) meses (contados da data da instalação da tornozeleira eletrônica), prorrogável quantas vezes forem necessárias, mediante pedido fundamentado, sendo que na hipótese de decorrer o prazo fixado sem renovação fica autorizada a retirada da tornozeleira eletrônica pela Divisão de Monitoração Eletrônica, sendo ônus do/a(s) acusado/a(s) comparecer ao local para a retirada do equipamento; b.1) em caso de eventual revogação das medidas cautelares/protetivas fica em consequência automaticamente revogada também a monitoração eletrônica; b.2) a área de exclusão está limitada aos endereços residencial, profissional e escolar/acadêmico (caso trabalhe ou estude) da(s) vítima(s), observada(s) a(s) distância(s) fixada(s) pela decisão que aplicou as medidas cautelares/protetivas. 3.3.1. O/A(s) acusado/a(s) deve(m) ser(em) advertido(s) de que o descumprimento de qualquer das obrigações impostas poderá resultar no decreto de sua(s) prisão(ões) preventiva(s) (art. 282, §4º, do CPP). 3.3.2. Com base no(s) art(s). 7º da INº 225/2025 - TJPR/MPPR/DPEPR/SESP/DEPPEN, imponho ao/à(s) acusado/a(s) ainda as seguintes obrigações inerentes à monitoração eletrônica: a) assinar termo de monitoração eletrônica, recebendo uma cópia e comprometendo-se em observar seus deveres, condições judiciais fixadas, zelar pelo equipamento e manter atualizados seus dados pessoais na Divisão de Monitoração Eletrônica, na sua Subdivisão ou no setor equivalente e no Juízo responsável pelo acompanhamento da medida; b) fornecer (no momento de instalação da tornozeleira eletrônica) um número ativo de telefone pessoal ou de pessoa com quem conviva, no qual possa ser contatada, comprometendo-se em comunicar, de forma imediata, qualquer alteração à Divisão de Monitoração Eletrônica, à sua Subdivisão ou ao setor equivalente; c) manter o aparelho celular continuamente ligado; d) recarregar diariamente o equipamento, de forma correta; e) não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o equipamento, nem permitir que outrem o faça; f) não se envolver em novas infrações penais, cumprindo integralmente as condições judiciais fixadas; g) não se ausentar da comarca onde resida sem prévia autorização judicial, caso assim fixado na decisão judicial; h) informar, de imediato, qualquer falha identificada no equipamento; i) informar situações imprevisíveis e inevitáveis ou de doença que fizeram com que fosse necessário sair do perímetro estipulado, justificando-as; j) submeter-se ao procedimento de fiscalização da medida, nos termos da INº 225/2025 - TJPR/MPPR/DPEPR/SESP/DEPPEN. 3.3.3. Advirta(m)-se a/o(s) acusado/a(s) que deverá(ão) manter suas informações de contato (endereço(s) e número(s) de telefone para contato) atualizadas, estando os canais de contato com o Poder Judiciário disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br). 3.3.4. Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de monitoração eletrônica e o(s) alvará(s) de soltura, “se por outro motivo não estiver preso”. Diante das circunstâncias do caso concreto e para o resguardo da segurança da(s) vítima(s) o cumprimento do mandado de monitoração deve ser realizado imediatamente, de forma concomitante ao cumprimento do alvará de soltura. 3.3.5. Oficie-se à Divisão de Monitoração Eletrônica requisitando que uma vez instalada(s) a(s) tornozeleira(s) eletrônica(s) encaminhe a este juízo cópia digitalizada do Termo de Monitoramento e apresente relatório circunstanciado sobre o monitoramento sempre que as circunstâncias assim o exigirem, comunicando imediatamente eventuais intercorrências que possam dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições. 3.3.6. Destaque-se na capa dos autos que o processo deve ter tramitação preferencial enquanto perdurar a monitoração eletrônica. 3.3.7. A monitoração eletrônica será executada inicialmente com base nas informações constantes dos autos (e eventuais processos correlatos), devendo a(s) vítima(s) ser(em) intimada(s) do inteiro teor da presente decisão e para comparecer(em) em juízo no prazo de 05 (cinco) dias para confirmar(em)/informar(em) seus endereços residencial, profissional e escolar/acadêmico (caso trabalhe ou estude), bem ainda indicar(em) um número de telefone celular ativo para o recebimento de avisos eletrônicos (SMS) acerca do monitoramento, facultado o fornecimento de tais informações diretamente ao Oficial de Justiça, hipótese em que fica dispensado o comparecimento em juízo, ficando a(s) vítima(s) advertida(s) de que deverá(ão) manter tais dados atualizados perante este juízo e orientada(s) a requisitar(em) imediatamente o auxílio da força policial caso receba(m) qualquer aviso eletrônico de violação do monitoramento. 3.3.8. O telefone celular operacional da Patrulha Maria da Penha também deverá ser cadastrado junto ao DEPEN-PR para o recebimento de avisos eletrônicos (SMS) acerca do monitoramento. 3.3.9. Traslade-se cópia da presente decisão para o(s) processo(s) nº 6168-96.2026.8.16.0030, em apenso, para fiscalização das medidas cautelares/protetivas de urgência, bem como da monitoração eletrônica. 3.3.9.1. As medidas protetivas aplicadas nos autos nº 6168-96.2026.8.16.0030, em apenso, ficam prorrogadas pelo período da monitoração, observadas as demais condições estabelecidas pela decisão que as aplicou. 3.3.9.2. Observados os princípios da máxima proteção e eficiência, o prazo de validade acima fixado fica automaticamente prorrogado no mínimo mais 06 (seis) meses após o término da presente ação penal e o arquivamento do inquérito ou o término da ação penal relativa a eventual(is) crime(s) futuro(s) de descumprimento da(s) medida(s), salvo deliberação judicial expressa em sentido diverso, resguardado o direito da(s) vítima(s) de postular(em) a prorrogação do prazo fixado mediante pedido fundamentado em caso de persistência da situação de risco. 3.3.9.3. Decorrido o prazo mínimo fixado intime(m)-se a(s) vítima(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias informe(m) se persiste a situação de risco e há interesse na prorrogação do prazo de validade da(s) medida(s) protetiva(s) aplicada(s), presumindo-se em caso de silêncio o desinteresse e a consequente cessação da situação de risco (inteligência do art. 19, §6º, da Lei n º 11.340/06 e Tema Repetitivo STJ nº 1249, Tese II), hipótese em que o processo de medidas protetivas deverá ser arquivado. 3.3.9.4. Registro que, ressalvada a possibilidade de interposição de recurso contra a presente decisão, sendo a competência deste juízo especializado limitada em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 à sua aplicação/revisão, eventuais discussões relativas às questões cíveis e/ou de família devem ser travadas através das vias próprias, perante o juízo competente (art. 18, §1º, da Resolução nº 93 /2013 do C. OE/TJPR). 3.4. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e tendo em vista o apenamento mínimo cominado ao(s) delito(s) previsto no(s) art(s). 329 do CP e que o caso não envolve violência de gênero, remetam-se os autos ao Ministério Público para atualizar os antecedentes do/a(s) acusado/a(s) e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou transação penal e, se for o caso, formular a respectiva proposta. Após, designe a Secretaria data para a realização da audiência de proposta de transação penal/suspensão condicional do processo, relativa ao(s) delito(s) de resistência. Comunique-se à(s) vítima(s) (art. 201, §2º, do CPP), pelo correio, que foi prolatada sentença absolutória, observado o disposto no(s) art(s). 3º do CPP e art. 274, parágrafo único, do CPC. Dispensável a intimação pessoal do/a(s) acusado/a(s), sendo suficiente no caso dos autos a intimação através da defesa constituída (art. 392, II, do CPP). Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. [1] A transcrição do(s) depoimento(s) foi realizada de forma automática pelo aplicativo Microsoft Stream, adotado oficialmente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com posterior revisão da transcrição pela assessoria deste juízo.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor MINISTéRIO PúBLICO DO ESTADO DO PARANá
Réu VALDECIR LINHARES FEIER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL GUSTAVO MENDES CRISTÓFOLI
OAB: 76826/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: fi-8vj-s@tjpr.jus.br Processo n°: 6167-14.2026.8.16.0030. Autor: Ministério Público do Estado do Paraná. Acusado/a(s): Valdecir Linhares Feier. Juiz Prolator: Ariel Nicolai Cesa Dias. S E N T E N Ç A Vistos etc. I – RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná, através do(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Rayanne Hagge Berti, ofereceu denúncia criminal em desfavor de VALDECIR LINHARES FEIER, já qualificado/a(s) nos autos, onde postula a condenação deste/a(s) nas sanções do(s) art(s). 129, §13, c/c 61, II, “f”, ambos do CP (1º fato), 21, §2º, da LCP c/c 61, II, “e”, “f” e “h”, do CP (2º fato) e 329 (3º fato), pela prática do(s) fato(s) descrito(s) no evento 45.1, fl(s). 01/03. A denúncia foi recebida em 09/03/2026 (evento 59.1). O/a(s) acusado/a(s) foi(ram) citado/a(s) e apresentou(aram) defesa preliminar (eventos 79.1 e 90.1). Durante a instrução foi(ram) inquirida(s) 04 (quatro) vítima(s)/testemunha(s)/informante(s) (eventos 162.7/162.10), sendo contraindicada a oitiva da(s) vítima(s) Sofia (evento 162.1), e sendo o/a(s) acusado/a(s) ao final interrogado/a(s) (evento 162.11). O Ministério Público, através de alegações finais apresentadas pelo(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Rayanne Hagge Berti requereu a condenação do/a(s) acusado/a(s) nos exatos termos da denúncia, bem ainda a fixação de danos morais em favor da(s) vítima(s) (evento 170.1). A defesa, através de alegações finais apresentadas pelo/a(s) Ilustre(s) Advogado/a(s) Dr/a(s). Daniel Gustavo Mendes Cristofoli, requereu a absolvição do/a(s) acusado/a(s) (evento 178.1). Foram juntados aos autos os antecedentes do/a(s) acusado/a(s) (evento 56.1). O/a(s) acusado/a(s) responde(m) ao processo segregado/a(s). É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Não havendo nulidades e questões preliminares a serem enfrentadas, passo ao exame do mérito. Sublinho, inicialmente, que por força da Constituição Federal, que em seu artigo primeiro anuncia que a República Federativa do Brasil se constitui num Estado Democrático de Direito, vigora no país o sistema acusatório, em que as funções de investigar, de acusar e de julgar são nitidamente atribuídas a órgãos diversos. E neste sistema existe também uma clara separação entre as duas fases da persecução penal. Há a fase preliminar, que objetiva a apuração de infrações penais, de caráter inquisitorial e não judicial, onde a intervenção do Poder Judiciário ocorre apenas em determinadas situações e exclusivamente para o fim de tutelar os direitos fundamentais do indivíduo. E há a fase judicial, de caráter dialético, marcada pelos princípios do contraditório e da ampla defesa. Diante de tais questões de natureza sistêmica, entendo que as provas produzidas na fase inquisitorial são sim extremamente relevantes, uma vez que objetivam, primordialmente, a apuração da prática das infrações penais e a coleta de provas para que o órgão acusador possa ter ao menos os dados mínimos para a propositura da ação penal. Todavia, uma vez iniciada a ação penal, as provas ontologicamente repetíveis coletadas na fase inquisitorial, em especial as de natureza oral, perdem o seu valor para o fim da prolação de um eventual decreto condenatório, uma vez que não foram produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, a sentença condenatória só pode ter por base as provas coletadas no decorrer da ação penal, com a observância do devido processo legal e sob o manto do contraditório e da ampla defesa, ressalvado o caso daquelas provas de natureza irrepetível e caráter eminentemente técnico produzidas na fase inquisitorial. Feitas tais considerações de ordem geral, adentro na análise das peculiaridades do caso concreto. O acusado, ao ser interrogado em juízo, negou as agressões, afirmando que foi a vítima que pegou a faca e apenas tentou desarmá-la, sendo que os ferimentos ocorreram durante essa disputa. Ainda, negou ter resistido à prisão, alegando ter sido agredido pelos policiais durante a abordagem: Interrogatório Valdecir Linhares Feier (evento 162.11): “Boa tarde, Valdecir, tudo bem? Boa tarde. O nome completo do senhor para registrar? Valdecir Linhares Feier. Valdecir, agora será realizado seu interrogatório. O senhor já conversou com seu advogado, foi orientado e sabe do que está sendo acusado neste processo? 0:28 Eu não estou sabendo ainda. Não foi passado para o senhor a acusação? O senhor não recebeu cópia da denúncia, não conversou com seu advogado sobre qual é a acusação contra o senhor? Eu conversei com ele, mas não estou sabendo ao certo qual é a acusação. O senhor sabe do que estão acusando o senhor? Isso sim. 0:58 Isso sim. Ok, entendi. Eu lembro que o senhor não é obrigado a responder ao que for perguntado. É um direito do senhor ficar em silêncio sem que isso traga qualquer prejuízo para o senhor ou para sua defesa. Então, se não quiser responder alguma pergunta, não tem problema nenhum. Isso não pode prejudicá-lo. Só lembro que esta é sua oportunidade de trazer a sua versão sobre o que aconteceu, ok? Antes de falarmos sobre a situação, atualmente o senhor é casado, solteiro? Eu sou solteiro. Estava morando em casa própria ou alugada? Casa própria. E filhos menores de idade, tem algum? Tenho dois. Tem um de dois anos e um de quatro anos. Algum estava morando com o senhor? Os dois pequenos ficam mais comigo. E um netinho, que é da ex-mulher, eu cuido também. A Sofia estava morando com quem? 1:51 Ela mora comigo e com a mãe dela no mesmo terreno. Tem duas casas. Ah, entendi. O senhor chega a pagar pensão para os filhos? Não, eles vivem mais comigo. O senhor trabalha com o quê? Eu trabalho por conta, sou autônomo. Tenho várias profissões. 2:13 Quanto o senhor tira com os seus serviços, mais ou menos, por mês? Aproximadamente. Sei que varia, mas, em média, quanto consegue tirar? Tem mês que é dois mil e quinhentos, três mil, dois mil. Não tem certo. Eu sou mecânico de moto, mecânico de carro, compro e vendo. Meus filhos não atrapalham em nada e, quando estou à toa, vou trabalhar. Problema com a Justiça criminal, com a polícia, já teve algum outro fora essa situação ou é a primeira vez? Na verdade eu tenho problema com essa mulher. Já duas vezes ela me colocou nesse problema. Fora as situações com a Andréia, nunca teve outro problema com a Justiça criminal ou com a polícia? Não. Em relação a essas acusações feitas contra o senhor neste processo, elas são verdadeiras? Consta que, no dia 1º de março, por volta de 0h50, o senhor teria agredido a Andréia, dando golpes de faca e atingindo sua mão e pescoço, causando algumas lesões. Consta também que o senhor teria praticado vias de fato contra sua filha Sofia, atingindo-a com a faca no braço, sem deixar lesões aparentes. E, quando os policiais chegaram, o senhor teria se oposto à execução do ato, empregando força física contra os policiais quando recebeu voz de prisão, sendo agressivo contra eles e tentando entrar em luta corporal, de modo que precisaram imobilizá-lo. 3:43 Isso é verdadeiro? O que aconteceu nesse dia? Os dois fatos são mentiras. O senhor pode explicar o que aconteceu? Primeiro, a situação com a Andréia e com a Sofia. Como começou a briga, a confusão? O que aconteceu? Aí eu vou começar a falar. Eu fui ao mercado, fiz as compras, enchi uma geladeira para os meus dois filhos e para o neto dela, que fica lá o dia inteiro comigo. Esperei, esperei, ela não apareceu. Daí peguei e fui procurar. Cheguei lá e olhei meus filhos dormindo no chão. Ela estava usando droga e bebendo. Na hora eu perdi a cabeça. 4:40 Daí para frente tinha uma churrasqueira e tinha uma faca em cima. Peguei aquela faca. Ela veio correndo para pegar também. Ela pegou na parte da frente da faca, eu peguei de um lado e ela do outro. Ela caía por cima das crianças dormindo no chão para tomar a faca. Consegui tirar da mão dela e joguei. Quando joguei a faca, saí para avisar os filhos dela para irem pegar as crianças, porque ela estava usando droga e bebendo. Depois eles pegaram a faca lá, não sei o que fizeram. Uma faca velha, enferrujada. Mas ela não fala a verdade. Só que, na hora em que peguei a faca da churrasqueira, ela veio correndo para pegá-la junto. Primeiro eu cheguei, bati na porta, ela abriu. Eu olhei e vi minha menininha dormindo num sofázinho e o outro no chão. Olhei para frente e vi a faca. Ela veio para a faca e eu também. Ela pegou a faca primeiro, eu peguei junto no cabo. Fui torcendo, tentando tirar da mão dela. Quando consegui, joguei a faca fora. 5:39 Depois ela foi pegar a faca, e eu fui para casa chamar o filho dela para ir lá, porque ela estava usando drogas e bebendo com as crianças. E o senhor sabe como ela se machucou nesse momento? Porque o laudo relata que ela ficou com lesão de faca na região do pescoço. É que ela não queria soltar. Ela segurava a faca e não queria largar. Eu também não queria largar porque, se ela ficasse com a faca, podia furar a mim, as crianças, todo mundo. Ela fazia movimentos com a faca enquanto eu tentava tirar da mão dela. A nenê estava deitada numa cama de solteiro. Ela caía por cima da nenê com a faca e eu tentava puxá-la para longe das crianças. Até que tomei a faca dela e joguei fora. Depois ela mesma pegou a faca novamente. Não sei bem o que aconteceu. 6:30 Então ela acabou se cortando no pescoço e na mão quando o senhor tentava tirar a faca dela? Isso, tentando tirar da mão dela. E quando eu tentava abrir a mão dela para tentar tirar a faca, ela fazia movimentos com a faca, caindo por cima da neném que estava no sofázinho de solteiro. Que lá é tipo uma cracolândia. Lá o povo se prostitui e usa drogas. O senhor não desferiu nenhum golpe de faca nem contra ela nem contra sua filha? Não. Para dizer a verdade eu joguei fora a faca, não consegui ter poder dela. O senhor só se defendeu ali na situação inteira, é isso? Para ela não furar eu e as crianças. Ela já estava com a faca. Ela podia furar eu ou as crianças. Ela não largava. Eu tentava tirar da mão dela. Rodava a faca da mão dela para ela abrir. Como terminou a situação? Eu fui para casa avisar os filhos dela para irem pegar as crianças porque ela estava usando drogas e bebendo. A polícia chegou logo em seguida? Em Seguida. 7:21 E daí já começaram a me bater, me bater, me bater. Pau, chute, pau, chute. Como foi a abordagem da polícia quando eles chegaram? Eles chegaram lá em casa. Eu estava na porta. Entraram correndo, um me pegou pelo pescoço e o outro dava socos na barriga. Me levaram para o quarto, me enforcavam, me jogaram na cama. Um pegou uma foice, pegaram com o cabo e começou a bater em mim, na perna, na cabeça, em todo lado. Fiquei todo machucado. 8:12 Eles chegaram a dar voz de abordagem para o senhor? Não falaram nada. Chegaram correndo e entraram dentro de casa igual loucos, batendo. Quando eles chegaram, o senhor estava onde? Dentro de casa. Depois o genro e os filhos dela vieram lá no momento do problema. Desci para casa. O filho maior, que criei, que me acudiu lá. Foi lá gritar com os policiais. O senhor não investiu contra os policiais em nenhum momento? Nenhum momento. O senhor conhecia os policiais? Não, nunca vi. Sabe se eles teriam algum motivo para inventar alguma coisa? Lá no médico, me levaram no SUS lá no Morenitas, depois que me bateram, me levaram todo machucado para atendimento. Os médicos me atenderam, mas ficaram debochando e rindo de mim. 9:12 O senhor foi ouvido em audiência de custódia. Naquela oportunidade o senhor relatou essa situação? Não, nem sabia que tinha que falar. Porque teve audiência de custódia e não tenho registro de que o senhor tenha relatado violência policial. Não, não falei nada. Na verdade, eu cuido dos meus filhos e dos netos dela. E a Andréia teria algum motivo para inventar essas coisas e querer prejudicar o senhor? Acho que sim. Ela já me arrumou problema uma vez, agora arrumou de novo. Ela é dependente de droga. Eu atrapalho a vida dela porque lá em casa não aceito droga. Moramos no mesmo terreno, mas em casas diferentes. As crianças levantam cedo, vão para a minha casa e ficam comigo o dia inteiro. Eu trato deles, dou café da manhã, almoço e janta. Pode perguntar para os vizinhos. Os meus filhos ficam o dia inteiro comigo. 10:36 Quando o senhor entrou em luta corporal com a Andréia para tirar a faca, chegou a se machucar? Não, ali não, não me machuquei. Só depois, com os policiais. Me machucaram tudo. Mas com a Andréia, em nenhum momento se machucou com a faca? Não. Não chegou a machucar. Quando consegui tomar a faca, joguei fora. Ela não chegou a atingir o senhor com a faca? Não, porque não teve o domínio dela. Quando consegui tirar, joguei fora. Depois ela pegou de volta, mas aí eu saí dali. A faca ficou com ela. Eu não levei comigo. 11:40 A família dela inteira tem problema com droga. As irmãs dela também. Todas elas fizeram isso com os maridos. O senhor chegou a ficar com alguma lesão em razão da abordagem dos policiais? Não, não fiquei, mais hematomas, machucados. Cortaram meu rosto fundo, minha cabeça, a nunca marcou bastante. No momento da prisão, o senhor foi levado para fazer exame de corpo de delito? Fui. Depois de uns cinco ou seis dias ainda estava tudo roxo o meu pescoço. Foi feito o exame. Tem mais alguma coisa que o senhor queira falar em sua defesa? 12:36 Não, é só isso mesmo. Eu não tenho muito o que falar, o que aconteceu. Eu só queria atenção para os meus filhos, porque estou preso e eles estão lá. Com a palavra o Ministério Público. Boa tarde, senhor Valdecir. Boa tarde. Nesse dia, o fato teria ocorrido de madrugada. O senhor se recorda se o senhor estava alcoolizado? Tinha bebido durante o dia? Eu tinha bebido. Mas estava me controlando. E o senhor resolveu ir atrás de seus filhos era de madrugada já? Eu esperei, esperei, e eles não apareciam. 13:32 Esse local que o senhor foi, segundo a Andréia e o senhor Domingos, seria a casa dele. Não é. O senhor chegou a entrar numa casa? Entrei. Bati na porta e eles abriram. Não invadi casa de ninguém. Era uma casa em que o senhor bateu na porta e entrou? É um barraco lá na favela, tudo aberto. Cheguei e bati na porta. Eles abriram para mim. Quando bateu na porta, o que o senhor falou? Ela abriu a porta para mim. Mas o senhor bateu na porta, o senhor falou que era o senhor? Falei. Chegou a ameaçar? Não ameacei nada. Só falei cadê as crianças, porque não tinha visto nenhuma delas. Aí olhei no chão e vi-as dormindo a menina sofázinho velho e o pia no chão. Foi quando perdi a cabeça. 14:27 O senhor disse que perdeu a cabeça e que pegou essa faca aonde? Tinha uma churrasqueira. A porta da frente estava aberta e a de trás também. A faca estava em cima da churrasqueira. Ela correu para pegar a faca e eu também. Quando consegui tomar a faca, joguei fora. 14:52 O senhor no início quando o juiz estava perguntando o senhor disse antes que o senhor perdeu a cabeça e pegou a faca e ela foi para cima do senhor. Não. Depois que eu joguei a faca fora eu fiquei ruim e daí eu peguei e saí. Já tinha jogado a faca fora. Tá, mas eu queria saber o momento que o senhor viu aquela faca na churrasqueira, o senhor falou que foi lá, pegou a faca e daí ela foi lá e tentou a faca do senhor. Foi assim? Foi o seguinte: ela abriu a porta da frente, quando ela abriu a porta da frente, a de trás estava aberta, tinha um churrasqueirinha, e a faca estava em cima da churrasqueirinha, daí no momento ela correu, as crianças estavam dormindo. Ela foi em cima das crianças pisoteando tudo, louca, e daí pegou olhou para mim e foi correndo para pegar a faca e eu peguei junto. Na verdade ela pegou primeiro que eu a faca. Só que eu peguei na parte da mão dela com o cabo, tinha um pedacinho do cabo e daí eu fui torcendo, rodando até tirar da mão dela. Ela estava sob efeito de álcool e droga. Quando consegui, joguei no chão e fui para a casa. 15:52 Os policiais que atenderam a Andréia na UPA disseram não ter percebido sinais de que ela estivesse sob efeito de droga ou álcool. O senhor diz que ela estava drogada. Como sabia? Porque ela usa droga um dia sim, outro também. Quase todo dia ela usa droga e bebe. Ela estava sob efeito de droga, sim. E outra coisa, os policias estão escondendo, ela veio bebendo dentro da viatura. Lá no Porto Meira ela veio com a latinha de cerveja dentro da viatura. 16:46 Com relação à Sofia, no momento em que a Sofia teve esse corte no braço, o que aconteceu? O Senhor se lembra? A Andreia pegou a Sofia no colo? Como foi esse momento com a Sofia? Nesse momento que ela pegou a nenê no colo, eu já tinha tomado a faca da mão dela e já tinha jogado fora. Daí eu peguei e saí. Já estava indo para casa. Estava indo chamar o piá dela para buscar as crianças. Quando eu voltei já não tinha mais ninguém lá. 17:21 O senhor conhece o Domingos? Conheço. Ele é uma pessoa boa. Ele tinha um boteco lá. Ficavam o dia inteiro com ele lá. O senhor lembra dele lá naquele dia na casa? Não vi ele. Se eu falar que vi eu minto. 17:43 O senhor estava com ciúmes porque a Andréia estava iniciando um relacionamento com o senhor Domingos? Não tenho nada com ela. O problema é eu, ela e as crianças. Não aceito que meus filhos fiquem em lugar onde se usa droga e bebida. 18:15 Com a palavra a defesa. Oi, senhor Valdecir, tudo bem? Quando o senhor chegou lá, qual era sua intenção? E por que foi às três horas da manhã? Eu fui ao mercado, comprei as coisas, voltei e esperei. Como não apareceram, comecei a procurar. Perguntei para um, para outro, e disseram que talvez ela estivesse naquele lugar. Fui preocupado com as crianças, não com ela. 19:03 Cheguei lá, bati na porta e ela abriu. Meu objetivo era pegar as crianças e levar para casa. Não imaginava que ia acontecer tudo aquilo. Quem abriu a porta? Foi ela. E o senhor Domingos estava lá? Não vi. 19:33 Só me explica uma coisa. Como sua filha sofreu um ferimento de faca no braço? Acho que foi quando ela caiu naquele sofá. Acho que se machucou ali. Depois a Andréia pegou ela no colo. 20:02 Esse lugar onde o senhor foi, o que é? Casa de quem? Eu não sei. Ali ficam pessoas usando droga e bebendo. Mas ali não é a casa do Senhor Domingo? Dizem que é casa do Domingos, mas eu não sei. Conhece o Domingos há quanto tempo? Tinha um boteco lá na esquina. Eles tem amizade com ele, eu não vou em boteco. 20:31 Como é a casa? Tem sala, tem quarto? Só vi onde estavam as crianças, um barraquinho pequeno, com uma porta na frente e outra no fundo. Não vi cama nem nada. Se tem quarto eu não sei. No momento que eu entrei lá vi tipo uma cozinha pequena de chão, onde as crianças estavam dormindo no chão. 20:59 Nesse mesmo dia o senhor tinha discutido com a Andréia antes? Não. Nada. Como é a sua relação com ela? Você conversa com ela? Mora no mesmo terreno que o senhor? Moramos no mesmo terreno, em casas separadas. Ela fica em uma e eu em outra. Ela mora com os filhos dela. E eu moro na minha para eu poder ter praticidade com os meus filhos. 21:24 Seus filhos nunca dormem com o senhor? Dormem comigo direto. A nenê mesmo dorme só comigo. A Sofia. O senhor nunca teve intenção de matar a Andréia? Não. Capaz. Ela é mãe dos meus filhos. 21:54 O senhor sabe se o Domingo usa droga ou bebe? Não vou acusar uma pessoa sem saber. Ele não tenho conhecimento. Mas eu sei que o pessoal vive na casa dele, deve usar. Ele sabe que ela usa droga? Deve saber, porque as pessoas ficam lá com ele, ele tá junto. 22:21 Nesse dia que o senhor chegou lá, quem estava na casa? Só ela e as crianças? Eu não vi mais ninguém. Só estava ela e as crianças. Não vi mais ninguém. Meu objetivo era pegar meus filhos e ir para casa. Não era saber quem estava lá nem brigar. 22:49 O senhor está arrependido de tudo isso? Eu to, cara. Em algum momento o senhor queria fazer algum mal para ela? Se eu quisesse fazer mal para ela, quando estava com a faca na mão eu teria feito, furado ela. Mas não, ela é mãe dos meus filhos. 23:44 Sem mais perguntas. Nada mais a complementar pelo juízo. Interrogatório encerrado.” A vítima, em juízo, relatou que o acusado invadiu a residência que estava com Domingos por ciúmes, a puxou pelos cabelos, a arrastou para fora e desferiu golpes que lhe causaram lesões na mão, na nuca e pescoço, sendo que a vítima Sofia foi atingida no braço enquanto estava em seu colo durante as agressões: Depoimento vítima (evento 162.9): “Boa tarde, tudo bem? Boa tarde. Tudo bem. O nome completo da senhora para registrar? Andréia Farias. A senhora figura como vítima neste processo, né? O que a senhora é do Valdecir? Eu era ex-mulher dele. 0:25 Ok. Então, só para explicar à senhora, por lei, em razão da sua condição de vítima e do relacionamento que vocês tiveram, a senhora não tem obrigação de prestar depoimento. Então, se a senhora não quiser falar sobre essa situação, é um direito da senhora, assim como é seu direito prestar depoimento e apresentar sua versão sobre o que aconteceu, sempre lembrando da importância do seu depoimento para esclarecer os fatos no processo. Mas a escolha de falar ou não falar é da senhora, certo? Certo. Com esses esclarecimentos, a senhora tem interesse em falar sobre o que aconteceu? Podemos perguntar a respeito? Pode perguntar, vou responder algumas coisas. Com a palavra, o Ministério Público. Boa tarde, senhora Andréia. Boa tarde. Sobre esses fatos que ocorreram em 1º de março de 2026, consta que o senhor Valdecir teria agredido a senhora fisicamente com uma faca. Também teria agredido sua filha, Sofia. E, posteriormente, durante a abordagem policial, teria resistido à prisão. Sobre essas agressões, o que a senhora se recorda? O que aconteceu naquela madrugada? Ah, foi muito triste. Foi só Deus mesmo que me livrou, e a minha filha também, né? 1:22 Como foi? Onde a senhora estava? Porque, segundo o senhor Valdecir, a senhora estava em um bar com as crianças e ele teria ido lá apenas para buscar as crianças. Onde a senhora estava? Como ele chegou? O que aconteceu? A gente já estava separado fazia tempo. Eu estava na casa de uma pessoa com quem eu estava me relacionando, entendeu? Não era bar nem nada. Eu estava com as minhas crianças e já estava dormindo. Ele chegou às 3 horas da manhã, deu um coice na porta, entrou para dentro e já veio com aquela faca na mão. Já me pegou pelos cabelos, me arrastou igual pano de chão e me bateu. Mas lá não era bar, não. Então isso de que a senhora estava num bar com as crianças e que ele teria ido preocupado para buscá-las não aconteceu? Não. Eu estava na casa da pessoa que eu estava. Essa pessoa é o senhor Domingos? Isso. 2:45 E as crianças estavam em que cômodo da casa no momento em que o senhor Valdecir chegou? Eles estavam deitados numa caminha de solteiro. E eu e o Domingos estávamos no outro quarto. Quando o Valdecir entrou, ele entrou falando o quê? O que a senhora se recorda? “Abre aqui, sua vagabunda, que eu vou matar vocês dois”, “sua puta”, “sua vagabunda”, essas coisas. E aí a senhora saiu desse cômodo e encontrou ele ou ele entrou no quarto? Ele entrou dentro do quarto e nisso o Domingos correu. Aí ele já me pegou pelos cabelos e me arrastou para fora. Lá fora ele já estava me dando as facadas. 3:15 E em que locais do seu corpo ocorreram esses cortes? A senhora ficou lesionada? Eu fiquei com lesão neste dedo aqui, na nuca e aqui no pescoço também ele tentou enfiar a faca, daí a faca caiu e a Sofia pegou e jogou embaixo do sofá. Em que momento a Sofia entrou nisso? Em que momento ela foi agredida? Ela acordou quando ele chegou. Eram 3 horas da manhã, e ela já escutou os gritos dele porque ele estava bem alterado. Meu bebê também estava junto. Eu peguei ela no colo e, mesmo assim, ele continuou me agredindo com ela no colo. 4:07 Esses ferimentos que a senhora teve no pescoço e na mão aconteceram quando a Sofia já estava no seu colo? Sim, ela já estava no meu colo. Foi nessa hora que ela desmaiou. E o seu outro filho, qual a idade dele? O bebê tem dois aninhos. Ele também acordou e viu a situação? Sim, viu. Ficaram desesperados os dois. A senhora disse que a Sofia conseguiu pegar a faca e jogar para baixo do sofá, como o senhor Valdecir parou de agredi-la? O que aconteceu? Chegou alguém? A senhora ligou para alguém? O que aconteceu para ele ir embora e sair dali? Eu comecei a gritar pedindo socorro, e as crianças também estavam gritando. Daí ele falou que ia sair, mas que voltaria para terminar de me matar. Aí eu peguei o nenê de um lado e a Sofia do outro braço e corri para a UPA. Lá eles chamaram a polícia. 5:04 A senhora se lembra qual UPA era? A UPA Padre Monti, na Avenida Morenitas. A senhora precisou levar pontos na mão? Não, não precisei. A senhora percebeu se o Valdecir aparentava estar embriagado ou ter feito uso de substâncias? Ele estava bêbado na verdade. Ele tinha aceitado o término, mas depois foi beber e foi lá fazer essas coisas. 5:39 Vou perguntar uma coisa porque ele alega isso. Ele diz que a senhora é usuária de drogas e que estava bebendo com as crianças. A senhora já disse que não estava em um bar, mas estava alcoolizada naquele dia? Não, não estava alcoolizada. Ele que chegou mais louco que o Batman lá. Ele já tinha sido agressivo com a senhora antes desses fatos? Sim. Eu já tinha feito medida protetiva, mas retirei porque fiquei com dó. 6:39 Depois desses fatos, alguém da família dele pediu para a senhora mudar de versão ou retirar a queixa? Eles tentam quase todos os dias, né? Mas eu tenho medo de ficar falando as coisas. Eu temo pela minha vida. A senhora ainda tem medo da aproximação do senhor Valdecir? Tenho. Nem quero ver ele na minha frente. Um dia ele vai acabar saindo da prisão. A senhora deseja manter as medidas protetivas para que ele não se aproxime da senhora? Com certeza. Dessa vez eu não retiro mais. Com relação à Sofia, ela fala alguma coisa sobre o pai ou sobre esse dia? De vez em quando ela fala. Ela tem bastante saudade dele. Ela chegou a fazer acompanhamento psicológico em razão dos fatos? Não. Não fez. E o golpe que atingiu a Sofia foi em qual local do corpo? Foi no braço, mas não foi tão forte; a faca apenas passou no bracinho dela. 8:07 Obrigada, senhora Andréia, pelo seu depoimento. Não tenho mais perguntas, excelência. Com a palavra, a defesa. Olá, Andréia, como vai? Tudo bem. Quem estava presente no momento? Só a senhora? E o Domingos e as crianças. E quando o Valdecir chegou, ele estava com alguma arma? Chegou com uma faca, né? Chegou com a faca né. Ele já veio com a faca? Sim. A senhora viu já? Sim, inclusive, eu tenho ela até hoje lá em casa. A faca está com a senhora? Sim. Como foi a dinâmica? A senhora foi em direção a ele ou ele foi em sua direção? Ele entrou porta adentro, deu um chute na porta e entrou. Já me pegou pelos cabelos e me arrastou para fora. Foi lá fora então? Isso. Houve luta corporal? Não, eu nem tive tempo de me defender, porque o Domingos correu e só ficaram eu e as crianças. E como sua filha foi ferida? Porque ela estava no meu colo. Eu pedia para ele parar e pedia socorro, mas ele não parava. 9:32 Esse local era um lugar que a senhora frequentava? O que era? Era a casa do Domingos. A senhora é usuária de algum entorpecente ou ingere bebida alcoólica? Eu fumo cigarro e, de vez em quando, tomo cerveja. E naquele dia a senhora tinha bebido? Não. A gente já estava dormindo, eram 3 horas da manhã. 10:27 Logo após os fatos, o que aconteceu? O Valdecir fugiu? Sim. Ele desceu para a casa né e eu fui para o UPA. Então vocês discutiram ali, e aí ele se dirigiu para casa dele? Sim. Depois ele chegou lá e começou a xingar meu filho de 16 anos. Meu filho pediu para mandar uma viatura lá porque estava com medo. 10:59 Nada mais a complementar pelo juízo. Depoimento encerrado.” O policial militar Silvio, em juízo, relatou que foi atender uma ocorrência em que a vítima alegava ter sido agredida pelo acusado com uma faca e que a sua filha Sofia também teria sido atingida, sendo que o acusado, após ter sido localizado, resistiu à abordagem policial, entrando em luta corporal com a equipe: Depoimento Silvio Luiz Becker (evento 162.7): “Boa tarde, policial, tudo bem? Boa tarde, Doutor. O nome completo para registrar? Silvio Luiz Becker. O senhor foi arrolado como testemunha em uma ação penal que o Ministério Público move contra Valdecir Maria Feier, em que figuram como vítimas Andréa Farias e Sofia Farias Feier. O senhor possui parentesco com alguma dessas pessoas, amizade íntima, inimizade ou interesse pessoal no processo? 0:29 Não, senhor. Eu vou tomar o compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho, certo? Com a palavra, o Ministério Público. Boa tarde, senhor Silvio. Boa tarde, doutora. Sobre essa ocorrência que os senhores atenderam em 1º de março de 2026, de madrugada, por volta das 2h50min, consta que o denunciado Valdecir teria agredido fisicamente sua ex-companheira, a senhora Andréa, com uma faca, e também teria agredido a filha, Sofia, igualmente com um golpe de faca, sendo que as vítimas teriam sido atendidas em unidade de saúde. 0:53 Consta também que ele teria resistido à ação policial no momento da prisão. Sobre todos esses fatos, o que o senhor se recorda dessa ocorrência? Então, doutora, a equipe estava em serviço na área central da cidade e foi repassada, via rede, uma situação em que duas pessoas do sexo feminino haviam dado entrada na área sul do Porto Meira com ferimentos provocados por arma branca, uma faca. A equipe foi até o hospital verificar a situação. Lá, a senhora Andréa começou a relatar que havia sido agredida por seu marido, na verdade ex-marido, e que, durante a agressão, a menor tentou intervir e também acabou sendo atingida com a faca. 1:45 A equipe obteve possíveis endereços onde ele poderia estar, em bares e casas de amigos da região, e iniciou patrulhamento. Em determinado momento localizamos o indivíduo, visivelmente embriagado. Na tentativa de abordagem, ele não acatou as ordens, havendo luta corporal. Tivemos que empregar certa força para algemar o indivíduo e encaminhá-lo à delegacia. A equipe retornou ao hospital, onde já havia mais familiares da vítima. Se não me falha a memória, um dos parentes ficou responsável pela menor, e nós encaminhamos a senhora Andréa à delegacia para os procedimentos cabíveis. 2:40 O senhor se recorda em qual hospital ou unidade elas foram atendidas? Doutora, se não me falha a memória, foi na UPA Padre Monti, na Avenida Morenitas, próximo ao Bubas. E o senhor se recorda dos ferimentos? Quem tinha ferimentos? Se não me falha a memória, a senhora Andréa apresentava ferimentos no braço e no pescoço. A menor tinha um ferimento na mão, se não me engano. 3:07 Além da senhora Andréa, a criança chegou a falar alguma coisa para os senhores? Sim. A criança disse que, em determinado momento durante a briga, teria escondido a faca debaixo do sofá. Se não me falha a memória, foi isso que ela contou. 3:36 O senhor disse que, no momento da abordagem do denunciado, houve luta corporal. Foi com o senhor, com o policial Moisés ou com ambos? Como foi esse momento? Eu era o motorista da equipe. Quem desembarcou primeiro foi o Moisés. Ele deu a primeira ordem de abordagem, que não foi acatada. O primeiro contato foi dele com o abordado. Posteriormente eu cheguei para auxiliar. Mas o primeiro contato foi com o Moisés. E ele investiu contra o policial? Sim senhora, ele não queria ser abordado, nem revistado, e não colaborava com a equipe. 4:31 Com relação à vítima, senhora Andréa, o senhor se recorda do estado emocional dela? Ela aparentava estar embriagada, nervosa, chorosa? Não me recordo quanto à questão de estar alcoolizada, doutora. Lembro que ela estava bastante apreensiva e com muito medo de que ele retornasse. Inclusive, era uma preocupação manifestada pelo pessoal da UPA, médicos e enfermeiros, que também temiam que a situação evoluísse e ele voltasse para agredi-la novamente ou fazer algo pior. 5:01 Quando ele foi abordado, a faca foi localizada? Ele chegou a falar alguma coisa sobre a faca? Não me recordo, doutora. Obrigada pelo seu depoimento, policial. Não tenho mais perguntas, excelência. Com a palavra, a defesa. 5:30 Boa tarde, senhor Silvio. Como vai? Tudo bem, doutor. Onde vocês encontraram o Valdecir? Onde conseguiram localizá-lo? Em umas vielas dentro da invasão do Bubas, já chegando, se não me falha a memória, à residência dele. Então ele foi encontrado na casa dele? Foi no interior do pátio de uma residência. Posteriormente a situação evoluiu para um empurra-empurra dentro da casa, mas a primeira tentativa de abordagem ocorreu no pátio. 6:00 Foi no interior da casa dele? Foi antes da casa, no início do terreno. A tentativa inicial de abordagem ocorreu no pátio da residência. Posteriormente ele entrou na casa e a situação evoluiu. Então não foi na rua? Não, foi dentro de um pátio da residência. Vocês encontraram alguma arma, faca ou objeto com ele no momento da abordagem? O senhor diz junto ao corpo dele? Não, junto ao corpo dele não. 6:56 E quando ele investiu contra vocês, como foi? Vocês chegaram lá e disseram que ele estava preso? Como ocorreu a abordagem? A abordagem padrão: ordem para colocar as mãos na cabeça, ficar de costas e ser submetido à revista pessoal, para verificar se possuía algo ilícito ou perigoso para a equipe ou para ele mesmo. Nesse momento ele decidiu fugir da abordagem. 7:25 Essa abordagem ocorreu dentro da casa dele? Vocês chegaram lá e explicaram o motivo da revista? Como eu disse, a tentativa inicial ocorreu na área externa da residência, dentro de um pátio que não possuía cerca, grade ou portão, como se fosse uma via pública. 7:55 O que eu não entendi é onde ele estava e onde vocês estavam. Ele estava na área externa da residência que posteriormente adentrou durante a confusão. Essa área externa não tinha muro ou delimitação física. E quando vocês o abordaram, já disseram para colocar as mãos na cabeça? Como foi exatamente? 8:23 A princípio realizamos a abordagem para identificar o indivíduo. Após a identificação, aí sim damos voz de prisão e encaminhamos para a delegacia. Num primeiro momento a abordagem é padrão. Então essa abordagem padrão é mãos na cabeça, revista pessoal e verificação de eventual ilícito ou objeto perigoso. Estando a situação controlada, procede-se à identificação do indivíduo. 8:47 E quando vocês mandaram ele colocar as mãos na cabeça, ele fez o quê? Começou a andar em direção à residência. O policial Torres tentou contê-lo antes que ele entrasse na casa, justamente para realizar a abordagem e verificar se possuía algum ilícito, arma de fogo, faca ou algo semelhante. Foi então que ele empurrou o policial Torres e teve início a luta corporal. 9:12 E quando vocês tiveram certeza de que era o Valdecir? Após conseguirem imobilizá-lo. Aí verificamos a documentação dele. As características físicas e as roupas coincidiam com as informações repassadas pela vítima, mas a confirmação definitiva ocorreu após a identificação documental. 9:38 E isso foi dentro da residência dele? Sim, ele já estava imobilizado quando foi identificado. O senhor ficou sabendo de toda a dinâmica dos fatos através de quem? Da vítima, ainda no hospital. Foi a companheira, ou ex-esposa, quem relatou tudo à equipe. 10:04 Quantos policiais estavam presentes no momento? Dois policiais. 10:33 E ele investiu contra vocês? Como foi essa agressão? Como relatei anteriormente, eu era o motorista da equipe e fui o último a desembarcar. Quando cheguei, o outro policial já havia dado a ordem de abordagem e o princípio de tumulto já estava acontecendo. Eu cheguei depois para ajudar a controlar a situação. 10:59 Então não foi o senhor quem o imobilizou inicialmente? Não. O primeiro contato foi realizado pelo outro policial, que foi quem deu a ordem para que colocasse as mãos na cabeça e se submetesse à abordagem. A tentativa de abordagem começou com o Moises. O senhor presenciou isso? Sim senhor. 11:30 Sem mais perguntas, excelência. Nada a complementar pelo juízo. Depoimento encerrado.” O policial militar Moisés, em juízo, relatou que a vítima informou ter sido agredida pelo acusado com uma faca, após ele invadir a residência onde ela estava, puxá-la pelos cabelos e tentar arrastá-la para fora do local, e que a criança Sofia tentou intervir para proteger a mãe, ocasião em que acabou sofrendo ferimentos no braço. Sobre a abordagem, afirmou que o acusado resistiu à prisão, investindo contra a equipe policial com empurrões, socos e chutes. Depoimento Moises Torres Geraldo (evento 162.8): “Boa tarde. Tudo bem? Tudo bem, e o senhor? Tudo. O nome completo para registrar? Moisés Torres Geraldo. O senhor foi arrolado como testemunha em uma ação penal que o Ministério Público move contra Valdecir Maria Feier, em que figuram como vítimas Andréia Farias e Sofia Farias Feier. Possui parentesco com alguma dessas pessoas, amizade íntima, inimizade ou interesse pessoal no processo? Não, senhor. 0:28 Então vou tomar o compromisso de dizer a verdade, sob pena de responder por falso testemunho, certo? Com a palavra, o Ministério Público. Boa tarde, policial Moisés. Sobre essa ocorrência que os senhores atenderam em 1º de março de 2026, no período da madrugada, consta que o denunciado Valdecir teria agredido fisicamente sua ex-companheira, a vítima Andréia, com golpes de faca e também teria agredido sua filha, Sofia. Consta ainda que, no momento da abordagem policial e da prisão, ele teria resistido à ação policial, empregando força física e entrando em luta corporal contra os senhores. Sobre esses fatos, o que o senhor se recorda dessa ocorrência? 0:58 Estávamos em patrulhamento e fomos acionados via central de comunicações para deslocar até a Unidade de Pronto Atendimento Padre Monti, na região sul, na Avenida Morenitas, onde uma mulher teria sido vítima de seu amásio. No local, ela se encontrava com ferimentos causados por arma branca. Na unidade de pronto atendimento, a equipe fez contato com a senhora, a qual nos relatou e mostrou os ferimentos. Havia ferimentos nas mãos e também sua filha, de quatro anos, apresentava ferimentos no braço. Segundo essa senhora, tais lesões teriam sido causadas por seu ex-companheiro. 1:28 Ela relatou que ele não aceitava o término do relacionamento, que ela estava na casa de um amigo e que ele invadiu a residência, tentando arrastá-la pelos cabelos para retirá-la do local. Nesse momento, ele desferiu golpes com arma branca. Diante das informações colhidas, ela apontou alguns locais onde seria possível encontrar o réu. Então, em uma das residências na comunidade do Bubas, a equipe visualizou o indivíduo no interior da residência e realizou a abordagem. No momento da abordagem, ele se encontrava com um objeto nas mãos. Eu não me recordo se era um facão ou algo semelhante a uma foice. 2:22 A equipe verbalizou e solicitou que ele largasse aquele material. Ele largou o objeto, porém veio em direção à equipe, desferindo socos e chutes, tentando se desvencilhar da prisão e se evadir do local. Contudo, foi contido. Diante dessa situação, a equipe o encaminhou, juntamente com a vítima, até a delegacia para os procedimentos de polícia judiciária. 3:18 Nesse momento da abordagem, em que ele investiu contra a equipe, ele foi primeiro em direção ao senhor, ao senhor Silvio ou a quem? Na verdade, ele se encontrava no interior da residência, cerca de dois ou três passos para dentro do imóvel. A equipe entrou no terreno. Nesse momento ele estava com o objeto na mão. Foi verbalizado que largasse o objeto. Ele largou e veio correndo em direção à equipe, tentando chutar e se desvencilhar para poder fugir do local. Assim, ele foi contido dessa forma. 3:47 Ele chegou a atingir algum golpe no senhor? Não chegou a causar qualquer lesão, mas houve empurrões, chutes. Ele aparentava estar embriagado? Sim, senhora. 4:13 Com relação à vítima, ela chegou a explicar onde estavam e se ele já chegou com a faca? Ela explicou aos senhores como foi o momento da agressão? Sim. Ela me falou que estava na residência de um amigo, juntamente com as crianças, e que ele invadiu a residência, puxou-a pelos cabelos e tentou retirá-la do local. Nesse momento, ele sacou uma faca e, diante da negativa dela em sair dali, desferiu os golpes. Foi isso que ela relatou. 4:40 O senhor se recorda em quais locais ela tinha lesões? Ela estava com a mão enfaixada, se não me falha a memória. Ela também relatou que ele tentou enforcá-la, puxou seus cabelos e a arrastou pelos cabelos. A criança apresentava cortes nos braços. 5:09 E a criança chegou a verbalizar alguma coisa aos senhores? Sim. Estava muito assustada, chorava bastante. Era uma menininha de quatro anos. Pelo pouco que conseguimos conversar com ela, dizia que só queria proteger a mãe. A vítima nos relatou que, enquanto era puxada pelos cabelos, a criança entrou entre os dois tentando separar a briga. Nesse momento, ele já estava de posse da faca. 5:39 O local onde elas estavam sendo atendidas era uma UPA? O senhor sabe qual unidade era ou se era hospital? Antigamente era UPA. Hoje é um hospital, localizado na Avenida Morenitas. Se não me engano, hoje é o Hospital Nossa Senhora Aparecida. 6:08 Obrigada pelo seu depoimento, policial. Não tenho mais perguntas. Com a palavra, a defesa. Boa tarde, policial Moisés. Como vai? Tudo bem? Boa tarde, senhor. 6:38 O senhor ficou sabendo de toda essa situação através do relato da vítima ou presenciou os fatos? Não havia como presenciar, senhor. Como expliquei, fomos acionados pelo 190 quando a vítima já estava na unidade de pronto atendimento. 7:01 Sobre a abordagem, como foi esse procedimento? Quem foi o primeiro a abordar o senhor Valdecir? Quem era o motorista? Relate exatamente como aconteceu a abordagem e como os senhores identificaram que se tratava do acusado. A senhora nos informou onde ficava a residência dele e a equipe foi até o local. Ela relatou que ele poderia estar em um bar do bairro ou na residência. Passamos pelo bar, que já estava fechado, e seguimos para a residência. 7:29 Acredito que o senhor não conheça aquela comunidade, mas trata-se de uma invasão, com diversos barracos sem portões ou cercas. A equipe visualizou o indivíduo. Já havíamos feito o reconhecimento por fotografia, pois a vítima nos mostrou uma foto dele. A equipe o reconheceu e realizou a abordagem. 7:59 Havia iluminação suficiente para esse reconhecimento? Eu conheço bem a região. Sim, senhor. Inclusive, a luz do barraco estava acesa. 8:29 O senhor apreendeu o senhor Valdecir no interior da residência ou fora? No momento que ele tentou se desvencilhar ali foi, como já expliquei, alguns passos para fora da residência, mas para conter o indivíduo a equipe teve que adentrar o imóvel. O senhor visualizou o senhor Valdecir correto? Correto. O que o senhor falou para ele? Qual foi a abordagem? O procedimento preconizado pelo manual de abordagem da Polícia Militar é: “Coloque as mãos na cabeça e vire-se de costas”. Trata-se de uma abordagem padrão? Isso mesmo. Ele estava na residência dele e recebeu essa ordem? Sim senhor. Ele encontrava-se em estado de flagrante ainda. 8:59 O senhor falou mão na cabeça e o que ele fez? Não colocou as mãos na cabeça. Ele estava com um objeto nas mãos. Não me recordo se era um facão ou uma foice. Foi apreendido esse objeto? Não senhor. Não me recordo. Só viu um objeto na mão mas não sabia o que era? Exatamente. Foi determinado que largasse o objeto e colocasse as mãos na cabeça. Nesse momento ele largou o objeto, mas não colocou as mãos na cabeça e veio em direção à equipe. 9:20 E esse objeto que ele largou, qual era? Como já respondi, não me recordo. 9:43 Então ele largou o objeto e entrou na residência? Não. O senhor está querendo me confundir. Já falei duas vezes que ele estava cerca de dois passos para dentro do imóvel. Nesse momento, ele saiu em direção à equipe com o intuito de se desvencilhar da abordagem. Investiu contra os policiais e precisou ser contido. 10:07 Eu não entendi como ocorreu a prisão. Primeiro o senhor falou que ele estava dentro do imóvel e depois do lado de fora. Está bem claro, doutor. A situação já foi explicada. 10:31 É que eu não consegui entender onde ocorreu a prisão. Não houve apreensão, senhor, foi prisão. Gerou um estresse no momento da abordagem por isso que ele adentrou a residência. 10:57 E quando ele investiu contra a equipe, foi primeiro contra o senhor ou contra o outro policial? Acredito que já respondi essa pergunta. Como já relatei à doutora, ele veio em direção à equipe, que estava posicionada lado a lado. Tentou se desvencilhar, com empurrões, socos e chutes. Quem já viu uma briga sabe como acontece. Ele queria escapar da abordagem. Porém, como se encontrava em situação de flagrante, conseguimos contê-lo. 11:27 E o senhor informou a razão da abordagem ou apenas mandou colocar as mãos na cabeça? Doutor, ele já respondeu sobre a abordagem. Perguntas já respondidas não precisam ser repetidas. É apenas para esclarecer porque houve um estresse durante a abordagem. Posso responder, senhor? Gerou estresse na abordagem porque ele havia acabado de tentar praticar um feminicídio e investiu contra a equipe. Eu não estou entendendo quem é a vítima nessa história. 12:19 Não, eu estou apenas questionando a abordagem. O senhor pode discutir isso posteriormente no processo. O depoimento dele é sobre os fatos e ele já explicou o que aconteceu. Mas fica registrado o questionamento quanto à forma da abordagem policial. Sem mais perguntas, excelência. Nada mais a complementar pelo juízo. Depoimento encerrado.” O informante Domingos, em juízo, relatou que o acusado chegou à sua residência, bateu à porta e disse que queria conversar com ele e com a vítima Andréia. Afirmou que, por receio, pulou a janela e se escondeu antes da entrada do acusado, razão pela qual não presenciou eventual agressão nem viu se ele portava alguma faca, apenas ouvindo a vítima Andréia pedindo para que o acusado parasse: Depoimento Domingo Dias Moreira (evento 162.10): “O nome completo do senhor para registrar? Domingos Dias Moreira, certo? Domingos, o senhor foi arrolado como testemunha numa ação penal que o Ministério Público move contra Valdecir Linhares Feier, em que figuram como vítimas Andréia Farias e Sofia Farias Feyer. O senhor tem parentesco com alguma dessas pessoas? Não. Amizade íntima, inimizade? Não, inimizade também não. 0:27 A amizade a gente fez na vila mesmo, né? Há pouco tempo. O senhor chegou a desenvolver uma amizade em razão da convivência ali, uma amizade mais próxima. Então, isso, isso. Ok. Com quem o senhor desenvolveu essa amizade? Com o Valdecir, com a Andréia ou com os dois? Oi, Domingos, está escutando? 1:04 Essa amizade o senhor desenvolveu com quem? Com o Valdecir, com a Andréia ou com os dois? Só para a gente entender. Com a Andréia. Em razão disso, deixo de prestar o compromisso legal. Com a palavra o Ministério Público. Boa tarde, senhor Domingos. Boa tarde. 1:27 Senhor Domingos, sobre o que ocorreu naquela madrugada de 1º de março de 2026, consta que o senhor Valdecir teria agredido a Andréia com uma faca, também teria agredido a Sofia e resistido à abordagem policial. Sobre o que aconteceu naquela madrugada, o que o senhor se recorda? Não, o que eu posso dizer para vocês é que sobre isso eu não vi nada, porque eu me escondi, né? 1:55 Esse local, Rua dos Lírios, nº 152, Porto Meira, era sua residência? Isso, é minha residência. É um bar, um lugar com mesinhas para ficar bebendo, ou era sua residência mesmo? Não, só minha residência mesmo. Só minha residência. O senhor se recorda onde o senhor estava e onde a Andréia estava quando viram o Valdecir entrando? Estávamos em casa. Mas o senhor se lembra se estava na sala ou no quarto? Na sala. E o senhor se lembra onde estavam as crianças? Estavam dormindo na cama. E o Valdecir entrou falando o quê? Como o senhor percebeu que ele estava lá? Não. Ele chegou, bateu na porta, daí a Andréia perguntou quem era. Ele falou que era ele, né? 2:51 O apelido dele é Batoré. Daí ele falou: “É o Batoré, eu quero conversar com vocês dois”. Mas só que veio na minha cabeça que não era para abrir a porta, que ele podia fazer mal para mim. Daí eu me escondi. Consegui pular a janela, pulei a janela e eles ficaram discutindo. Pois não. O senhor não viu ele com a faca? Não. Não cheguei a ver. O senhor só escutou ele falando e se escondeu? Isso. Só escutei ele falando e ela gritando. Ela gritava o quê? Pedia socorro? Pedia ajuda? Ela pedia para ele parar. E algum vizinho chegou para ajudar? Não, não foi ninguém. 3:48 Em que momento o senhor saiu do esconderijo? Quando o senhor saiu, o Valdecir já tinha ido embora? A Andréia já tinha ido para o hospital? Já, já tinha ido embora. O senhor não viu mais o Valdecir? Não vi mais. Ele aparentava estar embriagado? O senhor percebeu? Não percebi. Só que me falaram, né? Mas conversa dos outros a gente não pode levar em conta. Disseram que ele estava embriagado, mas eu não posso afirmar. O senhor chegou a ver os ferimentos da Andréia ou da Sofia? Não. Depois eu não vi mais elas. 4:41 Depois que elas foram para a UPA, receberam atendimento, foram para a delegacia e voltaram, o senhor não as viu mais? Não, não vi mais. Elas não estavam morando na sua residência? Não, não estavam. Ela morava na casa dela mesmo. O senhor disse que ouviu o Valdecir falar que queria conversar com vocês dois. Nessa data, vocês estavam tendo algum relacionamento amoroso? Eu não sei dizer se era relacionamento. A gente estava se conhecendo, sim. E o senhor já conhecia o Valdecir? Conhecia ele, mas a gente não tinha conversado. Quando começamos a nos conhecer, eu perguntei para a Andréia e ela me falou que queria uma pessoa para ajudá-la. Eu respondi que, como conhecia o Valdecir, não queria confusão. 5:39 Ela falou para mim que tinha conversado com ele e que ele tinha aceitado a minha ajuda. Eu ajudava as crianças, não deixava faltar as coisas para elas. Achei que não teria problema porque ele sempre nos via e não morava muito longe. Ele nunca ameaçou o senhor antes desse dia? Não, nunca. Então, com relação ao momento das agressões, o senhor não viu? Não. Entendi. Obrigada, senhor Domingos, pelo seu depoimento. Olá, senhor Domingos, como vai? Tudo bem? Tudo bem, graças a Deus. 6:39 Senhor Domingos, como foi a situação? O senhor Valdecir chegou lá e invadiu sua casa? Não. Ele chegou e bateu na porta. A Andréia perguntou quem era. Nós estávamos na sala e as crianças estavam dormindo na cama. Daí ele falou para abrir a porta porque queria conversar comigo e com ela. Veio na minha cabeça que não era coisa boa. Daí fui para a cozinha e, quando ela abriu a porta, ele entrou. Eu pulei a janela, me escondi e fiquei longe dali. Mas ele chegou querendo conversar com vocês dois? Isso. O senhor viu se ele tinha alguma faca ou outra coisa? Eu não vi porque não esperei ele entrar. Não cheguei a ver ele. Só escutei ele batendo na porta. 7:35 Depois eles começaram a discutir. Eu não estava longe, porque pulei a cerca do vizinho. Ele chegou a ameaçá-la? Pelo que eu escutei, não. Mas por que o senhor fugiu? O senhor tinha medo dele? É uma coisa que eu não sei explicar. Veio na minha cabeça, parece que Deus mostrou para mim não ficar ali. Foi por isso que eu fugi. Depois ele agrediu ela, né? Ah, mas o senhor não viu ele agredindo? Não vi. 8:26 E os relatos do pessoal da vila? Diziam que ele era uma pessoa agressiva? Não. Depois disso eu vim para a casa da minha mãe, onde estou até hoje. O senhor não mora mais na casa onde aconteceram os fatos? Não, não estou mais lá. Desde quando? Desde aquele dia mesmo. O senhor abandonou a casa? Sim. E por quê? Por causa das conversas do pessoal, dos parentes, muita conversa. Meus irmãos, minha mãe, que já é bem idosa. Eu fiquei para cuidar dela. Hoje sou eu quem cuida dela. 8:57 Eu uso oxigênio também e fiquei morando aqui com a minha mãe. E o senhor morou quanto tempo naquela casa? Quando entrei ali, foi há uns 10 anos. E era uma casa comum, com sala, quarto e cozinha? Sim, sala, quarto, cozinha e área. Depois daquele dia o senhor decidiu não voltar mais? Isso. Para evitar muitas coisas. E a Andréia está morando onde agora? Está na casa dela. A casa dela é perto da casa do Valdecir? É do lado. 10:18 Tá. Sem mais perguntas, excelência. Obrigado. Algo a complementar pelo juízo? Depoimento encerrado.”. [1] Além da prova oral produzida, foram juntados aos autos o auto de prisão em flagrante delito (evento 1.4), o boletim de ocorrência (evento 1.17), a(s) fotografia(s) do(s) evento(s) 43.2, o relatório de informe da vítima Sofia (evento 43.3), bem como a informação de ausência de prontuário de atendimento médico da(s) vítima(s) (evento 43.10). Este é o tíbio quadro probatório existente, a toda evidência insuficiente para a condenação. O acusado, ao ser interrogado em juízo, negou as acusações de ter agredido a vítima Andréia e sua filha Sofia com uma faca, bem como de ter resistido à prisão. Relatou que, após ir ao mercado e fazer compras para seus filhos e para o neto da vítima Andréia, aguardou que eles retornassem para casa, mas, como isso não ocorreu, passou a procurá-los. Disse que encontrou a vítima Andréia em um local onde havia consumo de drogas e bebidas alcoólicas, e que viu seus filhos dormindo, um em um sofá pequeno e outro no chão. Afirmou que, ao entrar no local, avistou uma faca sobre uma churrasqueira e que a vítima Andréia correu em direção à faca ao mesmo tempo em que ele. Nisso a vítima Andréia pegou a faca primeiro, enquanto ele segurou o cabo e tentou retirá-la de sua mão, torcendo e rodando o objeto até conseguir tomá-lo. Declarou que a vítima Andréia não queria soltar a faca, fazia movimentos com ela enquanto ele tentava desarmá-la e chegava a cair sobre as crianças durante a disputa. Disse acreditar que os ferimentos sofridos pela vítima Andréia no pescoço e na mão ocorreram nesse momento, enquanto tentava retirar a faca de sua posse, negando ter desferido qualquer golpe contra ela ou contra a vítima Sofia. Afirmou que, após conseguir tomar a faca, jogou-a fora e saiu para avisar os filhos da vítima Andréia para buscarem as crianças, pois ela estaria usando drogas e bebendo. Relatou que a polícia chegou logo em seguida e que, ao abordá-lo em sua residência, os agentes teriam ingressado correndo no local e o agredido com socos, chutes e golpes com o cabo de uma foice, causando hematomas e outros machucados, negando ter investido contra os policiais ou resistido à prisão. Disse que foi encaminhado para atendimento médico e submetido a exame de corpo de delito, mas que não relatou a suposta violência policial na audiência de custódia porque não sabia que deveria fazê-lo. Afirmou que a vítima Andréia já lhe havia causado problemas anteriormente, atribuindo isso ao fato de ela ser usuária de drogas e de ele não aceitar o consumo de entorpecentes em sua casa. Declarou que mora no mesmo terreno que ela, mas em residência separada, e que costuma cuidar diariamente dos filhos. Informou que havia ingerido bebida alcoólica naquele dia, mas que estava se controlando. Negou ter invadido qualquer residência, afirmando que bateu à porta e foi atendido pela vítima Andréia, tendo ido ao local apenas para buscar os filhos. Sustentou que a vítima Andréia estava sob efeito de álcool e drogas e que a lesão sofrida pela vítima Sofia pode ter ocorrido quando ela caiu sobre o sofá durante a confusão. Disse não ter visto Domingos no local dos fatos, negou sentir ciúmes de eventual relacionamento entre ele e a vítima Andréia e afirmou que sua preocupação era exclusivamente com as crianças. Reiterou que sua intenção ao ir ao local era levar os filhos para casa, que não havia discutido com a vítima Andréia anteriormente naquele dia e que jamais teve intenção de matá-la, acrescentando que, se quisesse fazer mal a ela, teria feito isso quando estava com a faca em mãos. Por fim, declarou estar arrependido de toda a situação. A vítima Andreia, em juízo, relatou que já estava separada do acusado havia algum tempo e que, na data dos fatos, encontrava-se na residência de Domingos, pessoa com quem estava se relacionando, juntamente com seus filhos. Disse que não estava em um bar e que já estavam dormindo quando o acusado chegou por volta das 3 horas da manhã. Neste momento o acusado deu um chute na porta, entrou na residência portando uma faca e passou a proferir ofensas e ameaças, dizendo frases como “abre aqui, sua vagabunda, que eu vou matar vocês dois”. Informou que ela e Domingos estavam em um quarto, enquanto as crianças dormiam em uma cama de solteiro em outro cômodo. Afirmou que o acusado entrou no quarto, ocasião em que Domingos correu do local, e que, em seguida, foi agarrada pelos cabelos, arrastada para fora da residência e agredida com golpes de faca. Relatou que sofreu lesões em um dedo, na nuca e no pescoço, onde o acusado teria tentado atingi-la com a faca. Disse que sua filha Sofia acordou ao ouvir os gritos do acusado, que estava alterado, e que o filho menor, de dois anos, também despertou. Contou que pegou Sofia no colo, mas que o acusado continuou a agredi-la mesmo assim, sendo que os ferimentos ocorreram quando a criança já estava em seus braços. Relatou que a vítima Sofia chegou a pegar a faca e jogá-la para baixo do sofá e que, durante as agressões, a menina sofreu um ferimento no braço, causado pela passagem da faca. Afirmou que, em razão das agressões, a vítima Sofia chegou a desmaiar. Disse que começou a gritar por socorro e que as crianças também gritavam, momento em que o acusado afirmou que iria embora, mas que voltaria para terminar de matá-la. Em seguida, pegou os dois filhos e correu até a UPA Padre Monti, na Avenida Morenitas, onde recebeu atendimento e a polícia foi acionada. Informou que não precisou levar pontos nos ferimentos. Declarou que o acusado estava embriagado no momento dos fatos e negou estar alcoolizada ou fazendo uso de drogas naquela ocasião. Afirmou que o acusado já havia sido agressivo anteriormente, razão pela qual já havia solicitado medida protetiva, posteriormente retirada por pena. Relatou que familiares do acusado tentam convencê-la a mudar sua versão ou retirar a queixa e declarou que ainda teme pela própria vida, desejando a manutenção das medidas protetivas, pois não quer que ele se aproxime dela. Informou que a vítima Sofia, embora tenha saudades do pai, às vezes comenta sobre o ocorrido, mas não realizou acompanhamento psicológico. Esclareceu que no momento dos fatos, estavam presentes apenas ela, Domingos e as crianças e que o acusado já chegou ao local portando a faca. Disse ele quem entrou na residência e a atacou e não houve luta corporal porque não teve tempo de se defender; que a vítima Sofia foi atingida porque estava em seu colo durante as agressões. Por fim, disse que fuma cigarros e ocasionalmente consome cerveja, mas não havia ingerido bebida alcoólica naquela noite e que, após as agressões, o acusado retornou para sua residência, enquanto ela se dirigiu à UPA. O policial militar Silvio, em juízo, relatou que estava em serviço na área central da cidade quando a equipe recebeu informação, via rede, de que duas pessoas do sexo feminino haviam dado entrada na UPA Padre Monti, na região do Porto Meira, com ferimentos provocados por arma branca. Disse que a equipe foi até a unidade de saúde, onde a vítima Andréia relatou ter sido agredida pelo ex-marido e informou que, durante a agressão, a filha menor tentou intervir e também acabou sendo atingida pela faca. Afirmou que, após diligências, na tentativa de abordagem, o acusado não acatou as ordens policiais, o que gerou luta corporal, sendo necessário o emprego de força para algemá-lo e encaminhá-lo à delegacia. Declarou recordar que a vítima Andréia apresentava ferimentos no braço e no pescoço e que a menor possuía um ferimento na mão. Relatou ainda que a criança contou à equipe que, em determinado momento da briga, teria escondido a faca debaixo do sofá. Sobre o estado emocional da vítima Andréia, afirmou não se recordar se ela estava alcoolizada, mas que ela se mostrava bastante apreensiva e com muito medo de que o acusado retornasse para agredi-la novamente, preocupação que também era compartilhada pelos profissionais da unidade de saúde. Disse não se recordar se a faca foi localizada ou se o acusado fez alguma declaração a respeito dela. Esclareceu sobre a abordagem que o acusado foi localizado no pátio de uma residência, em área externa sem cerca, muro ou portão, onde ocorreu a tentativa inicial de abordagem. Explicou que a abordagem policial seguiu o procedimento padrão, com ordem para que o indivíduo colocasse as mãos na cabeça e se submetesse à revista pessoal, momento em que o acusado passou a se dirigir para o interior da residência. Relatou que um dos policiais tentou contê-lo antes que entrasse na casa, ocasião em que o acusado o empurrou, dando início à luta corporal. Afirmou que a confirmação da identidade do acusado ocorreu somente após sua imobilização, mediante verificação documental, embora suas características físicas e vestimentas já fossem compatíveis com as informações fornecidas pela vítima. Informou que toda a dinâmica dos fatos chegou ao conhecimento da equipe por meio do relato prestado pela vítima Andréia no hospital. Por fim, esclareceu que a equipe era composta por dois policiais, que ele era o motorista da viatura e que o primeiro contato com o acusado foi realizado pelo policial Moisés, tendo ele auxiliado posteriormente no controle da situação e na imobilização do abordado. O policial militar Moises, em juízo, relatou que estava em patrulhamento quando a equipe foi acionada pela central de comunicações para comparecer ao local onde uma mulher teria sido vítima de agressão praticada pelo acusado, seu ex-companheiro. Disse que, ao chegar ao local, fez contato com a vítima Andréia, que apresentava ferimentos causados por arma branca, e que sua filha, de quatro anos, também possuía lesões no braço. Explicou a vítima que o acusado não aceitava o término do relacionamento e que, na data dos fatos, ela estava na residência de um amigo juntamente com as crianças, quando ele invadiu o local, puxou-a pelos cabelos e tentou arrastá-la para fora da residência. Afirmou que o acusado sacou uma faca e passou a golpeá-la após ela se recusar a sair do local. Relatou que, diante das informações recebidas, a equipe realizou diligências em locais indicados pela vítima e localizou o acusado em uma residência situada na comunidade do Bubas. Disse que, no momento da abordagem, o acusado estava com um objeto nas mãos, que aparentava ser um facão ou uma foice, embora não se recordasse exatamente do objeto. Informou que os policiais determinaram que ele largasse o objeto e colocasse as mãos na cabeça, mas que, apesar de ter soltado o item, o acusado não acatou a segunda ordem e avançou contra a equipe, desferindo empurrões, socos e chutes, tentando se desvencilhar da abordagem e fugir, razão pela qual precisou ser contido e preso. Afirmou que o acusado aparentava estar embriagado naquele momento. Relatou que a vítima Andréia estava com a mão enfaixada e informou que ela também lhe contou que havia sido enforcada, puxada pelos cabelos e arrastada durante a agressão. Disse que a criança apresentava cortes nos braços e que, embora estivesse muito assustada e chorando, conseguiu relatar aos policiais que queria proteger a mãe. Acrescentou que a vítima Andréia informou que a filha entrou entre ela e o acusado para tentar interromper a agressão, ocasião em que ele já estava de posse da faca. Relatou que a abordagem ocorreu em área próxima à residência do acusado, em uma comunidade composta por diversos barracos sem cercas ou portões, e que havia iluminação suficiente para identificá-lo. Reiterou que o acusado estava portando um objeto nas mãos, que recebeu ordem para largá-lo e colocar as mãos na cabeça, mas, em vez de obedecer integralmente às determinações policiais, avançou contra a equipe, iniciando o confronto físico que culminou em sua contenção e prisão. Por fim, reafirmou que o acusado investiu contra os policiais com empurrões, socos e chutes na tentativa de escapar da abordagem e que a equipe conseguiu contê-lo em razão da situação de flagrante em que se encontrava. O informante Domingos, em juízo, relatou que os fatos ocorreram em sua residência, no período da madrugada, quando estava com a vítima Andreia e as crianças, as quais dormiam em uma cama. Contou que o acusado chegou ao local, bateu na porta e, ao ser questionado pela vítima Andréia sobre quem era, respondeu que era ele e que queria conversar com ambos. Ao ouvir isso, teve a impressão de que a situação poderia lhe trazer algum problema e decidiu se esconder, saindo pela janela da residência antes que o acusado entrasse. Relatou que não chegou a ver o acusado portando faca nem presenciou qualquer agressão, pois deixou o local antes de sua entrada. Afirmou que, após se esconder, ouviu a vítima Andréia gritando e pedindo para que o acusado parasse, mas não conseguiu ouvir ou visualizar o restante dos acontecimentos. Disse que nenhum vizinho apareceu para ajudar e que somente saiu do esconderijo quando tudo já havia terminado, ocasião em que a vítima Andréia e o acusado já não estavam mais no local. Informou que não viu os ferimentos sofridos pelas vítimas, nem teve contato com elas após o ocorrido. Relatou que conhecia o acusado anteriormente, embora não tivesse convivência com ele, e que estava se aproximando da vítima Andréia na época dos fatos. Disse que ela havia lhe contado que o acusado tinha conhecimento de sua ajuda às crianças e que, por esse motivo, acreditava que não haveria problemas. Afirmou que o acusado nunca o ameaçou antes daquele dia. Por fim, disse que após o episódio deixou de morar naquela residência, onde vivia havia cerca de dez anos, passando a residir com sua mãe, em razão das conversas e repercussões decorrentes dos fatos, esclarecendo que a vítima Andréia continua morando em sua própria residência, situada ao lado da casa do acusado. Como se vê, em relação ao crime de lesões corporais (1º fato), a vítima, em juízo, confirmou que o acusado a agrediu com uma faca, após invadir a residência onde ela se encontrava, puxá-la pelos cabelos e arrastá-la para fora do imóvel, causando-lhe lesões no dedo, na nuca e no pescoço. Quanto à contravenção penal de vias de fato praticado contra a vítima Sofia (2º fato), relatou que a criança foi atingida no braço durante as agressões, quando tentou protegê-la e estava em seu colo. O acusado, por sua vez, negou os fatos, alegando que foi a vítima Andreia quem primeiro alcançou a faca e ele somente tentou tirar o objeto da mão dela, e nesse momento acredita que ela acabou se ferindo, e em relação à vítima Sofia acredita que eventual o ferimento pode ter ocorrido acidentalmente durante a confusão ou quando a criança caiu sobre o sofá. Os policiais militares ouvidos em juízo não presenciaram os fatos em si e o informante Domingos limitou-se a afirmar que se escondeu ao perceber a chegada do acusado, não tendo presenciado eventual agressão nem visto se ele portava uma faca, apenas confirmou que acusado compareceu à residência durante a madrugada e que, após sua entrada, ouviu a vítima Andréia gritando e pedindo para que ele parasse, saindo do esconderijo apenas quando ambos já haviam deixado o local. Há nos autos o relatório de informe referente à vítima Sofia, de 04 (quatro) anos na época dos fatos, no qual consta que a criança relatou espontaneamente: “Tia, sabia que meu pai está preso?” e, ao ser questionada sobre o motivo, respondeu: “Ele está preso porque tentou matar minha mãe. Ele entrou lá em casa de noite com uma faca e acertou ela com a faca, e pegou no meu braço”, apontando para o braço direito. Quando perguntada sobre seu estado de saúde, afirmou: “Sim, já tiraram o dodói do meu braço”, mudando de assunto em seguida (evento 43.3). Todavia, tal relatório possui frágil valor probatório, uma vez que a criança não foi ouvida em juízo sob o crivo do contraditório em razão da contraindicação de sua oitiva. Ademais, o referido relatório é bastante superficial, não tendo o aprofundamento técnico suficiente para se avaliar a efetiva espontaneidade do relato aparentemente espontâneo ante a possibilidade de eventual indução considerando especialmente a tenra idade da criança e o contexto conflituoso que permeia o caso concreto, afora a inconsistência entre os demais elementos probatórios, marcados por divergências relevantes, conforme adiante demonstrado. Ainda, constato que não há nos autos notícia de que a vítima Andreia tenha comparecido ao IML para realização do exame de lesões corporais, não havendo provas das lesões uma vez que nos termos do art. 158 do CPP, quando a infração deixar vestígios é indispensável o exame de corpo de delito, direito ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, cabendo destacar que a falta do laudo de exame de lesões corporais poderia ser suprida somente por prontuários médicos fornecidos por hospitais e posto de saúde, nos termos do art. 12, §3º, da Lei nº 11.340/06, que também não constam nos autos, na realidade há o registro de uma recusa de atendimento quando a vítima esteve em unidade hospitalar, não tendo sido gerado um prontuário médico por esta razão (evento 43.10), sendo a prova oral colhida durante a instrução processual e o simples registro das fotografias do(s) evento(s) 43.2, insuficientes para a comprovação da materialidade do(s) crime(s). Nesse sentido: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. AUSÊNCIA DE EXAME DE CORPO DE DELITO. ATESTADO MÉDICO. POSSIBILIDADE. ART. 12, § 3º, DA LEI 11.340/2006. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento de recurso próprio (v.g.: HC n. 109.956/PR, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/9/2012; RHC n. 121.399/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 1º/8/2014 e RHC n. 117.268/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 13/5/2014). As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte alinharam-se a esta dicção, e, desse modo, também passaram a repudiar a utilização desmedida do writ substitutivo em detrimento do recurso adequado (v.g.: HC n. 284.176/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 2/9/2014; HC n. 297.931/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe de 28/8/2014; HC n. 293.528/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de 4/9/2014 e HC n. 253.802/MG, Sexta Turma, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe de 4/6/2014). II - Portanto, não se admite mais, perfilhando esse entendimento, a utilização de habeas corpus substitutivo quando cabível o recurso próprio, situação que implica o não conhecimento da impetração. Contudo, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. III - O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe o art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/2006 que "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde" (precedentes do STJ e do STF). IV - Na hipótese, a materialidade delitiva restou demonstrada diante da palavra da vítima, corroborada pela prova técnica, qual seja, atestado médico contendo a descrição das lesões corporais por ela sofridas. Ademais, o próprio réu teria confirmado a agressão, embora tenha alegado que se trataria de um acidente. Habeas corpus não conhecido. (HC 316.722/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015) LESÃO CORPORAL e AMEAÇA. SENTENÇA NULA E DESCONSTITUÍDA. É o entendimento jurisprudencial que "O exame de corpo de delito direto, por expressa determinação legal, é indispensável nas infrações que deixam vestígios (art. 158 do CPP). Por outro lado, nos crimes de violência doméstica, dispõe o art. 12, § 3º, da Lei n. 11.340/2006 que "serão admitidos como meios de prova os laudos ou prontuários médicos fornecidos por hospitais e postos de saúde" (precedentes do STJ e do STF). Na hipótese, a materialidade delitiva restou demonstrada diante da palavra da vítima, corroborada pela prova técnica, qual seja, atestado médico contendo a descrição das lesões corporais por ela sofridas. (STJ, HC 316722/RS)." Deste modo, não poderia, como motivo para a absolvição pelo crime de lesão corporal, a simples afirmação que o atestado médico não servia de comprovação da materialidade do delito, mas apenas para a imposição de medidas cautelares. E, apoiando-se nesta tese, a julgadora não examinou o mérito da causa. A sentença, assim, é nula. DECISÃO: Sentença anulada. Unânime. (Apelação Crime Nº 70071279715, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sylvio Baptista Neto, Julgado em 26/10/2016) Vale registrar ainda que o caso dos autos não se enquadra na hipótese do art. 167 do CPP, que estabelece que "não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta", uma vez que no caso o exame de corpo de delito deixou de ser realizado não por terem desaparecido os vestígios, mas sim porque a(s) vítima(s) não compareceu(ram) oportunamente ao IML para a realização do exame, tendo inclusive recusado atendimento (evento 43.10, fl. 10). Ademais, inadmissível a substituição do exame de corpo de delito pela prova testemunhal quando a ausência do exame decorre de descaso estatal ou de desídia da(s) própria(s) vítima(s). Neste sentido: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LESÃO CORPORAL EM AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA. RECURSO ACUSATÓRIO. PLEITO PELO RECEBIMENTO DA PEÇA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE DELITO OU OUTRO DOCUMENTO HÁBIL CAPAZ DE SUBSTITUÍ-LO. ART. 158 DO CPP E ART. 12, § 3º, DA LEI Nº 11.340/2006. MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ART. 395, INC. III, DO CPP. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.Criminal - 0003362-30.2022.8.16.0030 - Foz do Iguaçu - Rel.: EVANDRO PORTUGAL - J. 08.08.2022) PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Mostra-se necessária a realização do exame técnico-científico para qualificação do crime ou mesmo para sua tipificação, pois o exame de corpo de delito direto é imprescindível nas infrações que deixam vestígios, podendo apenas ser suprido pela prova testemunhal quando não puderem ser mais colhidos. Logo, se era possível a realização da perícia, e esta não ocorreu de acordo com as normas pertinentes (art. 159 do CPP), a prova testemunhal e o exame indireto não suprem a sua ausência. 2. Diante da desídia estatal, não se mostra plausível a substituição do exame pericial por dados coletados nos depoimentos testemunhais, confissões ou fotos, não sendo este argumento idôneo para substituir a prova técnica. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ - AgRg no AREsp: 558432 DF 2014/0190777-9, Relator: Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Data de Julgamento: 07/10/2014, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2014) Além da ausência de prova da materialidade em relação ao 1º fato, verifico a existência de divergências relevantes entre os relatos prestados pela vítima Andréia na fase policial (eventos 1.10 e 43.1) e em juízo, bem como entre sua versão e a do informante Domingos. Senão vejamos. Na fase policial a vítima afirmou que quando o acusado chegou ao local estava na residência de Domingos ingerindo bebida alcoólica. Em juízo, contudo, apresentou versão diversa, sustentando que não havia consumido bebida naquela madrugada e que já estava dormindo quando o acusado chegou. Também há inconsistência quanto à forma de ingresso do acusado na residência. Tanto na fase policial quanto em juízo, a vítima Andréia afirmou que ele teria arrombado a porta, desferindo um chute para entrar no imóvel. Entretanto, tal narrativa não foi corroborada por Domingos, que relatou que o acusado chegou ao local, bateu na porta, identificou-se e pediu para conversar, sendo a própria vítima quem abriu a porta para permitir sua entrada. A alegada motivação dos fatos também não se mostrou esclarecida. Em juízo, a vítima Andréia afirmou que o acusado não aceitava o término do relacionamento e que teria agido por ciúmes em razão de seu envolvimento com o informante Domingos. Este, porém, declarou apenas que ambos estavam se conhecendo, acrescentando que jamais foi ameaçado pelo acusado. Por sua vez, o acusado negou qualquer motivação passional, afirmando que compareceu à residência apenas para buscar os filhos, por estar preocupado com o ambiente em que se encontravam, onde haveria consumo de bebidas alcoólicas e drogas, ressaltando ainda que não possuía qualquer desavença com o informante. Não bastasse isso, na segunda oportunidade em que foi ouvida na fase policial (evento 43.1), a própria vítima relatou que o acusado foi ao local para levar as crianças e que, após uma discussão, ela o empurrou, ocasião em que a situação evoluiu para uma luta corporal. Nessa mesma versão, afirmou que sofreu pequenos cortes ao tentar retirar a faca das mãos do acusado, esclarecendo que a faca caiu durante a disputa, sendo posteriormente arremessada por ela para debaixo do sofá. Assim, as divergências acerca da dinâmica dos fatos deixam transparecer a fragilidade probatória. No que se refere à contravenção penal de vias de fato descrita no 2º fato a prova é igualmente frágil. Isso porque a única informação constante dos autos decorre do relatório de informe elaborado à época, já que a vítima Sofia, que possuía apenas 4 (quatro) anos de idade quando dos fatos, não foi ouvida em juízo em razão da contraindicação de sua oitiva, como já apontado acima. Além disso, a suposta agressão contra a criança teria ocorrido no mesmo contexto dos fatos narrados pela vítima Andréia, cuja dinâmica permaneceu controvertida diante das divergências verificadas ao longo da instrução. Embora conste do relato informal de Sofia que o acusado teria ingressado na residência portando uma faca e atingido seu braço (evento 43.3), os elementos produzidos nos autos não permitem esclarecer, com a necessária segurança, se a criança foi efetivamente golpeada com a faca sem que tenham sido causadas lesões. Chama atenção a própria narrativa da vítima Andréia em juízo ao afirmar que Sofia teria conseguido pegar a faca e escondê-la embaixo do sofá, o que contraria a versão prestada perante a autoridade policial, além de ser duvidoso frente a tenra idade da criança aliada à ausência de qualquer referência por esta a tal episódio quando do atendimento objeto do relatório do evento 43.3. Tais circunstâncias evidencia um cenário confuso, envolvendo uma criança de apenas 04 anos em meio a uma situação de conflito, tornando incerta a dinâmica dos acontecimentos, sendo que de toda forma não há elementos seguros que permitam concluir, de forma inequívoca, que o acusado tenha dolosamente desferido golpe contra a vítima Sofia, até porque nas duas oportunidades em que foi interrogado, afirmou que esteve na residência apenas para buscar os filhos porque se preocupava com a situação que se encontravam. É verdade que nos crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher a palavra da vítima assume especial relevo, pois é sabido que tal espécie de violência costumeiramente ocorre dentro do próprio lar, a quatro paredes, na ausência de testemunhas. Todavia, no caso concreto as versões apresentadas pelo acusado em seu interrogatório e pela própria vítima em seu depoimento em juízo e perante a autoridade policial lançam dúvida razoável sobre como os fatos efetivamente aconteceram. Ambas as versões são compatíveis com o conjunto probatório, sendo impossível saber qual das versões é a verdadeira. Não se pode confundir a credibilidade da palavra da vítima (subjetiva) com a confiabilidade concreta do conjunto probatório (objetiva e verificável). A jurisprudência reconhece a especial relevância da palavra da vítima em delitos dessa natureza, o que não equivale a prevalência sobre a palavra do/a acusado/a, sendo necessária para a condenação, além da coerência do relato da vítima (credibilidade interna), a sua confirmação com segurança pelo restante do conjunto probatório (confiabilidade externa). Num Estado Democrático de Direito toda e qualquer responsabilização criminal pressupõe prova robusta e confiável por força do rígido sistema de avaliação da prova que rege o processo penal, orientado pelo princípio fundamental “in dubio pro reo”. No processo penal a prolação de um decreto condenatório somente é possível diante de prova robusta. E no caso dos autos não restou suficientemente demonstrado que o/a(s) acusado/a(s) praticou(aram) o(s) delito(s) que lhe é/são imputado(s), ônus que era da acusação (art. 156 CPP). . Assim, sendo as provas produzidas insuficientes para a prolação de um decreto condenatório, a única solução possível é a absolvição do/a(s) acusado/a(s), com base no princípio “in dubio pro reo”. Quanto ao 3º fato denunciado, com base nos arts. 60, parágrafo único, e 89 da Lei nº 9.099/95, interrompo neste ponto o julgamento em relação ao crime de resistência imputado ao acusado, uma vez que tendo sido absolvido do(s) crime(s) de lesões corporais e da contravenção penal de vias de fato (1º e 2º fatos) deve ser-lhe assegurado o direito à transação penal e à suspensão condicional do processo em relação ao crime restante (3º fato), tendo em vista o apenamento a ele cominado pela lei (art. 329 do CP – 02 (dois) meses a 02 (dois) anos de detenção). III – DISPOSITIVO 3.1. Em face do exposto, julgo parcialmente improcedente o pedido formulado na denúncia em desfavor do/a(s) acusado/a(s) e: a) o ABSOLVO das sanções do(s) art(s). 129, §13, c/c 61, II, “f”, ambos do CP (1º fato) e 21, §2º, da LCP c/c 61, II, “e”, “f” e “h”, do CP (2º fato), com base no art. 386, VII, do CPP; b) interrompo neste ponto o julgamento no que tange ao crime previsto no art. 329 do CP (3º fato) para assegurar-lhe o direito à transação penal e à suspensão condicional do processo, nos termos da fundamentação, com base nos arts. 60, parágrafo único, e 89 da Lei nº 9.099/95. 3.2. Custas pelo Estado. 3.3. Não obstante a absolvição, diante da natureza cível e autônoma das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06, bem ainda considerando que o conjunto probatório, acima já analisado, evidencia a necessidade da monitoração eletrônica como medida protetiva para o resguardo da integridade da(s) vítima(s), deverá(ão) o/a(s) acusado/a(s): a) cumprir rigorosamente as medidas cautelares/protetivas aplicadas previamente (processo nº 6168-96.2026.8.16.0030, em apenso); b) se submeter à monitoração eletrônica das medidas cautelares/protetivas de urgência, exclusivamente para fins de fiscalização da área de exclusão (área onde o/a monitorado/a não pode frequentar ou se aproximar – limite de aproximação), pelo prazo de 06 (seis) meses (contados da data da instalação da tornozeleira eletrônica), prorrogável quantas vezes forem necessárias, mediante pedido fundamentado, sendo que na hipótese de decorrer o prazo fixado sem renovação fica autorizada a retirada da tornozeleira eletrônica pela Divisão de Monitoração Eletrônica, sendo ônus do/a(s) acusado/a(s) comparecer ao local para a retirada do equipamento; b.1) em caso de eventual revogação das medidas cautelares/protetivas fica em consequência automaticamente revogada também a monitoração eletrônica; b.2) a área de exclusão está limitada aos endereços residencial, profissional e escolar/acadêmico (caso trabalhe ou estude) da(s) vítima(s), observada(s) a(s) distância(s) fixada(s) pela decisão que aplicou as medidas cautelares/protetivas. 3.3.1. O/A(s) acusado/a(s) deve(m) ser(em) advertido(s) de que o descumprimento de qualquer das obrigações impostas poderá resultar no decreto de sua(s) prisão(ões) preventiva(s) (art. 282, §4º, do CPP). 3.3.2. Com base no(s) art(s). 7º da INº 225/2025 - TJPR/MPPR/DPEPR/SESP/DEPPEN, imponho ao/à(s) acusado/a(s) ainda as seguintes obrigações inerentes à monitoração eletrônica: a) assinar termo de monitoração eletrônica, recebendo uma cópia e comprometendo-se em observar seus deveres, condições judiciais fixadas, zelar pelo equipamento e manter atualizados seus dados pessoais na Divisão de Monitoração Eletrônica, na sua Subdivisão ou no setor equivalente e no Juízo responsável pelo acompanhamento da medida; b) fornecer (no momento de instalação da tornozeleira eletrônica) um número ativo de telefone pessoal ou de pessoa com quem conviva, no qual possa ser contatada, comprometendo-se em comunicar, de forma imediata, qualquer alteração à Divisão de Monitoração Eletrônica, à sua Subdivisão ou ao setor equivalente; c) manter o aparelho celular continuamente ligado; d) recarregar diariamente o equipamento, de forma correta; e) não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o equipamento, nem permitir que outrem o faça; f) não se envolver em novas infrações penais, cumprindo integralmente as condições judiciais fixadas; g) não se ausentar da comarca onde resida sem prévia autorização judicial, caso assim fixado na decisão judicial; h) informar, de imediato, qualquer falha identificada no equipamento; i) informar situações imprevisíveis e inevitáveis ou de doença que fizeram com que fosse necessário sair do perímetro estipulado, justificando-as; j) submeter-se ao procedimento de fiscalização da medida, nos termos da INº 225/2025 - TJPR/MPPR/DPEPR/SESP/DEPPEN. 3.3.3. Advirta(m)-se a/o(s) acusado/a(s) que deverá(ão) manter suas informações de contato (endereço(s) e número(s) de telefone para contato) atualizadas, estando os canais de contato com o Poder Judiciário disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br). 3.3.4. Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de monitoração eletrônica e o(s) alvará(s) de soltura, “se por outro motivo não estiver preso”. Diante das circunstâncias do caso concreto e para o resguardo da segurança da(s) vítima(s) o cumprimento do mandado de monitoração deve ser realizado imediatamente, de forma concomitante ao cumprimento do alvará de soltura. 3.3.5. Oficie-se à Divisão de Monitoração Eletrônica requisitando que uma vez instalada(s) a(s) tornozeleira(s) eletrônica(s) encaminhe a este juízo cópia digitalizada do Termo de Monitoramento e apresente relatório circunstanciado sobre o monitoramento sempre que as circunstâncias assim o exigirem, comunicando imediatamente eventuais intercorrências que possam dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições. 3.3.6. Destaque-se na capa dos autos que o processo deve ter tramitação preferencial enquanto perdurar a monitoração eletrônica. 3.3.7. A monitoração eletrônica será executada inicialmente com base nas informações constantes dos autos (e eventuais processos correlatos), devendo a(s) vítima(s) ser(em) intimada(s) do inteiro teor da presente decisão e para comparecer(em) em juízo no prazo de 05 (cinco) dias para confirmar(em)/informar(em) seus endereços residencial, profissional e escolar/acadêmico (caso trabalhe ou estude), bem ainda indicar(em) um número de telefone celular ativo para o recebimento de avisos eletrônicos (SMS) acerca do monitoramento, facultado o fornecimento de tais informações diretamente ao Oficial de Justiça, hipótese em que fica dispensado o comparecimento em juízo, ficando a(s) vítima(s) advertida(s) de que deverá(ão) manter tais dados atualizados perante este juízo e orientada(s) a requisitar(em) imediatamente o auxílio da força policial caso receba(m) qualquer aviso eletrônico de violação do monitoramento. 3.3.8. O telefone celular operacional da Patrulha Maria da Penha também deverá ser cadastrado junto ao DEPEN-PR para o recebimento de avisos eletrônicos (SMS) acerca do monitoramento. 3.3.9. Traslade-se cópia da presente decisão para o(s) processo(s) nº 6168-96.2026.8.16.0030, em apenso, para fiscalização das medidas cautelares/protetivas de urgência, bem como da monitoração eletrônica. 3.3.9.1. As medidas protetivas aplicadas nos autos nº 6168-96.2026.8.16.0030, em apenso, ficam prorrogadas pelo período da monitoração, observadas as demais condições estabelecidas pela decisão que as aplicou. 3.3.9.2. Observados os princípios da máxima proteção e eficiência, o prazo de validade acima fixado fica automaticamente prorrogado no mínimo mais 06 (seis) meses após o término da presente ação penal e o arquivamento do inquérito ou o término da ação penal relativa a eventual(is) crime(s) futuro(s) de descumprimento da(s) medida(s), salvo deliberação judicial expressa em sentido diverso, resguardado o direito da(s) vítima(s) de postular(em) a prorrogação do prazo fixado mediante pedido fundamentado em caso de persistência da situação de risco. 3.3.9.3. Decorrido o prazo mínimo fixado intime(m)-se a(s) vítima(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias informe(m) se persiste a situação de risco e há interesse na prorrogação do prazo de validade da(s) medida(s) protetiva(s) aplicada(s), presumindo-se em caso de silêncio o desinteresse e a consequente cessação da situação de risco (inteligência do art. 19, §6º, da Lei n º 11.340/06 e Tema Repetitivo STJ nº 1249, Tese II), hipótese em que o processo de medidas protetivas deverá ser arquivado. 3.3.9.4. Registro que, ressalvada a possibilidade de interposição de recurso contra a presente decisão, sendo a competência deste juízo especializado limitada em relação às medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/06 à sua aplicação/revisão, eventuais discussões relativas às questões cíveis e/ou de família devem ser travadas através das vias próprias, perante o juízo competente (art. 18, §1º, da Resolução nº 93 /2013 do C. OE/TJPR). 3.4. Transitada em julgado, realizem-se as diligências necessárias e tendo em vista o apenamento mínimo cominado ao(s) delito(s) previsto no(s) art(s). 329 do CP e que o caso não envolve violência de gênero, remetam-se os autos ao Ministério Público para atualizar os antecedentes do/a(s) acusado/a(s) e se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a possibilidade de suspensão condicional do processo ou transação penal e, se for o caso, formular a respectiva proposta. Após, designe a Secretaria data para a realização da audiência de proposta de transação penal/suspensão condicional do processo, relativa ao(s) delito(s) de resistência. Comunique-se à(s) vítima(s) (art. 201, §2º, do CPP), pelo correio, que foi prolatada sentença absolutória, observado o disposto no(s) art(s). 3º do CPP e art. 274, parágrafo único, do CPC. Dispensável a intimação pessoal do/a(s) acusado/a(s), sendo suficiente no caso dos autos a intimação através da defesa constituída (art. 392, II, do CPP). Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que forem aplicáveis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade da Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI) do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. [1] A transcrição do(s) depoimento(s) foi realizada de forma automática pelo aplicativo Microsoft Stream, adotado oficialmente pelo E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com posterior revisão da transcrição pela assessoria deste juízo.