0006157-33.2021.8.16.0001
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 11ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0006157-33.2021.8.16.0001 1. Considerando que o objeto da perícia restringe-se, neste momento processual, à análise da suficiência da documentação contábil para subsidiar eventual futura perícia de apuração de haveres, bem como levando-se em consideração o volume da documentação física depositada em cartório, a necessidade de retirada e posterior devolução dos livros contábeis e o tempo estimado para a realização da atividade técnica, arbitro os honorários periciais em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), quantia que se mostra compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. 2. Nos termos das decisões de seqs. 90 e 93, o adiantamento dos honorários periciais incumbirá aos autores. 3. Intimem-se os autores para que promovam o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se ao expert a retirada dos livros contábeis físicos depositados em cartório mediante carga e recibo, os quais deverão ser restituídos ao término dos trabalhos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MS
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANNA PAULA VIERSZ CORREA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FÁBIO DOURADO NOLF
OAB: 62340/PR
JOÃO RAFAEL MELCHIOR VIEIRA
OAB: 53399/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 11º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-000 - Fone: 41 3222-2476 - Celular: (41) 99866-3548 - E-mail: onzecivel@gmail.com Autos nº. 0006157-33.2021.8.16.0001 1. Considerando que o objeto da perícia restringe-se, neste momento processual, à análise da suficiência da documentação contábil para subsidiar eventual futura perícia de apuração de haveres, bem como levando-se em consideração o volume da documentação física depositada em cartório, a necessidade de retirada e posterior devolução dos livros contábeis e o tempo estimado para a realização da atividade técnica, arbitro os honorários periciais em R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), quantia que se mostra compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos a serem desenvolvidos. 2. Nos termos das decisões de seqs. 90 e 93, o adiantamento dos honorários periciais incumbirá aos autores. 3. Intimem-se os autores para que promovam o depósito dos honorários periciais no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito para início dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, facultando-se ao expert a retirada dos livros contábeis físicos depositados em cartório mediante carga e recibo, os quais deverão ser restituídos ao término dos trabalhos. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital no sistema. Paulo Guilherme R. R. Mazini Juiz de Direito Substituto MS