0006151-80.2017.8.13.0508
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Piranga
- Classe
- AçãO CIVIL COLETIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº: 0006151-80.2017.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) ASSUNTO: [Não Discriminação] AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE BERNARDES CPF: 05.158.513/0001-49 RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES CPF: 23.515.695/0001-40 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o município réu, em impugnação ao laudo pericial (ID 10716586377), arguiu preliminar de litispendência em relação aos substituídos Benjamim Dias de Oliveira, Berenice Aparecida Fernandes, Evandro José Barbosa e Ozamar Teixeira Sanseverino, indicando a existência de ações individuais. Assim, em observância aos arts. 9º, 10 e 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o sindicato autor para que se manifeste sobre a referida preliminar e sobre os documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma peça, o ente municipal apresentou impugnação técnica às conclusões do Laudo Pericial (ID 10698501064), sustentando, dentre outros pontos, a ausência de contato permanente dos oficiais de serviços públicos (pedreiros) com galerias de esgoto e a inaplicabilidade do Anexo 14 da NR-15 aos agentes comunitários de saúde em atendimentos domiciliares. Desta forma, nos termos do art. 477, § 2º, inciso II, do CPC, transcorrido o prazo supra, INTIME-SE o ilmo. perito para que tome ciência da manifestação da parte ré e preste os esclarecimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência, prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Piranga, data da assinatura eletrônica. LUISA FILARDI SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Piranga
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE BERNARDES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado10/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEONARDO PEREIRA REZENDE
OAB: 82289/MG
PAOLA ARAUJO DE PAULA
OAB: 159889/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Piranga / Vara Única da Comarca de Piranga Rua Santa Efigênia, 0, Piranga - MG - CEP: 36480-000 PROCESSO Nº: 0006151-80.2017.8.13.0508 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) ASSUNTO: [Não Discriminação] AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PRESIDENTE BERNARDES CPF: 05.158.513/0001-49 RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES CPF: 23.515.695/0001-40 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o município réu, em impugnação ao laudo pericial (ID 10716586377), arguiu preliminar de litispendência em relação aos substituídos Benjamim Dias de Oliveira, Berenice Aparecida Fernandes, Evandro José Barbosa e Ozamar Teixeira Sanseverino, indicando a existência de ações individuais. Assim, em observância aos arts. 9º, 10 e 351 do Código de Processo Civil, INTIME-SE o sindicato autor para que se manifeste sobre a referida preliminar e sobre os documentos apresentados, no prazo de 15 (quinze) dias. Na mesma peça, o ente municipal apresentou impugnação técnica às conclusões do Laudo Pericial (ID 10698501064), sustentando, dentre outros pontos, a ausência de contato permanente dos oficiais de serviços públicos (pedreiros) com galerias de esgoto e a inaplicabilidade do Anexo 14 da NR-15 aos agentes comunitários de saúde em atendimentos domiciliares. Desta forma, nos termos do art. 477, § 2º, inciso II, do CPC, transcorrido o prazo supra, INTIME-SE o ilmo. perito para que tome ciência da manifestação da parte ré e preste os esclarecimentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência, prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise das questões pendentes. Intimem-se. Cumpra-se. Piranga, data da assinatura eletrônica. LUISA FILARDI SIQUEIRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Piranga