Detalhe do processo

0006143-62.2015.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
25ª Vara Empresarial de Curitiba - Acervo Remanescente
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006143-62.2015.8.16.0194 Processo: 0006143-62.2015.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$788,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): OTAVINO RIBEIRO DOS SANTOS Deferida a perícia médica psiquiatra, sem, contudo, delimitar os valores a serem adiantados pelo Estado do Paraná em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita (mov. 66). Proposta de honorários periciais de R$ 2.000,00 (mov. 77). Sentença (mov. 123). Pedido da expert pelo pagamento dos seus honorários (mov. 160). Deferida a expedição de RPV (mov. 164) O Estado do Paraná, por sua vez, solicitou pelo arbitramento nos ditames da Res. 232/16 do CNJ. 1. Sendo a parte que deveria adiantar integralmente a despesa beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários serão adiantados pelo Estado do Paraná, nos moldes do art. 95, §3º, inciso II, do CPC e Resolução n. 232/2016 do CNJ. 2. Tratando-se de expediente atinente à perícia psiquiátrica realizada por médico credenciado, prevê a Res. 232/16 do CNJ, no item 3.3., o valor de R$ 370,00, que, multiplicado em 5x (cinco vezes), totaliza a quantia de R$ 1.850,00 bruta e sem atualização monetária desde 13/07/2016 quando entrou em vigência a aludida resolução retro. Ao aplicar o índice oficial de correção monetária previsto no art. 2º, § 5º, da Res. 232/16 do CNJ, tem-se a quantia devida na cifra de: Ressalto que não são aplicáveis os valores previstos para perícia da área da psicologia, uma vez que desempenhada por profissional que não cursou medicina. Um psiquiatra é um médico especializado em saúde mental. Para atuar na área, é necessário primeiro concluir a faculdade de medicina. Depois, o profissional deverá passar pela residência em psiquiatria, onde vai se aprofundar no diagnóstico e tratamento de transtornos mentais. Por outro lado, o psicólogo é um profissional com formação em psicologia, podendo ter também mestrado ou doutorado. Esses profissionais são especializados em comportamento humano e saúde mental, com diversas abordagens possíveis. Vê-se, portanto, a distinção entre as profissões, o que repercute nos índices de pagamento. Portanto, os honorários atualizados até fevereiro de 2026 giram em torno de R$ 2.927,33, os quais sobejam a quantia reclamada na proposta de honorários, motivos pelos quais homologo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Determino expeça-se RPV. 3. Depositados em conta judicial à disposição do juízo, autorizo o levantamento pelo(a) Sr(a). Perito(a) dos seus honorários. 4. Intimem-se. Cumpram-se. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

T MARIA AMELIA FERREIRA TAVARES

Réu OTAVINO RIBEIRO DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VINICIUS FREDERICO OHDE

OAB: 76945/PR

SUZETE DE FÁTIMA BRANCO GUERRA

OAB: 11440/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 25ª VARA EMPRESARIAL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 13° Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9525 - E-mail: ctba-25vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006143-62.2015.8.16.0194 Processo: 0006143-62.2015.8.16.0194 Classe Processual: Interdição/Curatela Assunto Principal: Tutela e Curatela Valor da Causa: R$788,00 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Requerido(s): OTAVINO RIBEIRO DOS SANTOS Deferida a perícia médica psiquiatra, sem, contudo, delimitar os valores a serem adiantados pelo Estado do Paraná em razão de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita (mov. 66). Proposta de honorários periciais de R$ 2.000,00 (mov. 77). Sentença (mov. 123). Pedido da expert pelo pagamento dos seus honorários (mov. 160). Deferida a expedição de RPV (mov. 164) O Estado do Paraná, por sua vez, solicitou pelo arbitramento nos ditames da Res. 232/16 do CNJ. 1. Sendo a parte que deveria adiantar integralmente a despesa beneficiária da Justiça Gratuita, os honorários serão adiantados pelo Estado do Paraná, nos moldes do art. 95, §3º, inciso II, do CPC e Resolução n. 232/2016 do CNJ. 2. Tratando-se de expediente atinente à perícia psiquiátrica realizada por médico credenciado, prevê a Res. 232/16 do CNJ, no item 3.3., o valor de R$ 370,00, que, multiplicado em 5x (cinco vezes), totaliza a quantia de R$ 1.850,00 bruta e sem atualização monetária desde 13/07/2016 quando entrou em vigência a aludida resolução retro. Ao aplicar o índice oficial de correção monetária previsto no art. 2º, § 5º, da Res. 232/16 do CNJ, tem-se a quantia devida na cifra de: Ressalto que não são aplicáveis os valores previstos para perícia da área da psicologia, uma vez que desempenhada por profissional que não cursou medicina. Um psiquiatra é um médico especializado em saúde mental. Para atuar na área, é necessário primeiro concluir a faculdade de medicina. Depois, o profissional deverá passar pela residência em psiquiatria, onde vai se aprofundar no diagnóstico e tratamento de transtornos mentais. Por outro lado, o psicólogo é um profissional com formação em psicologia, podendo ter também mestrado ou doutorado. Esses profissionais são especializados em comportamento humano e saúde mental, com diversas abordagens possíveis. Vê-se, portanto, a distinção entre as profissões, o que repercute nos índices de pagamento. Portanto, os honorários atualizados até fevereiro de 2026 giram em torno de R$ 2.927,33, os quais sobejam a quantia reclamada na proposta de honorários, motivos pelos quais homologo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Determino expeça-se RPV. 3. Depositados em conta judicial à disposição do juízo, autorizo o levantamento pelo(a) Sr(a). Perito(a) dos seus honorários. 4. Intimem-se. Cumpram-se. Cumpra-se, diligências necessárias. Curitiba, data e hora da inserção no sistema. Adriana Benini, Juíza de Direito