0006138-25.2022.8.19.0028
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
  Cumprimento de sentença Nº 0006138-25.2022.8.19.0028/RJ REQUERENTE : LEONARDO VIEIRA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : PERLA COSENTINO DA SILVA E SILVEIRA (OAB RJ141626) DESPACHO/DECISÃO ( evento 13, SOLPGTOHON1 ): Expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária da quantia eventualmente depositada nos autos a título de honorários periciais em favor da perita nomeada e/ou oficie-se ao Sejud, solicitando ajuda de custo à mesma. ( evento 12, ANEXO1 ): Manifestem-se as partes sobre o resultado do laudo pericial. Após, voltem-me conclusos.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LEONARDO VIEIRA BITTENCOURT
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PERLA COSENTINO DA SILVA E SILVEIRA
OAB: 141626/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
  Cumprimento de sentença Nº 0006138-25.2022.8.19.0028/RJ REQUERENTE : LEONARDO VIEIRA BITTENCOURT ADVOGADO(A) : PERLA COSENTINO DA SILVA E SILVEIRA (OAB RJ141626) DESPACHO/DECISÃO ( evento 13, SOLPGTOHON1 ): Expeça-se mandado de pagamento/transferência bancária da quantia eventualmente depositada nos autos a título de honorários periciais em favor da perita nomeada e/ou oficie-se ao Sejud, solicitando ajuda de custo à mesma. ( evento 12, ANEXO1 ): Manifestem-se as partes sobre o resultado do laudo pericial. Após, voltem-me conclusos.