Detalhe do processo

0006135-92.2024.8.16.0025

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Araucária
Classe
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006135-92.2024.8.16.0025 Processo: 0006135-92.2024.8.16.0025 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO ARAUCÁRIA 1ª PROM (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Alfred Charvet, 850 - VILA NOVA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-232 Réu(s): CERLUTES MELO MAXIMIANO (RG: 38703269 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.684.689-34) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 1720 apto. 1703 - Mossunguê (Ecoville) - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-110 G.L. ERDMANN E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 03.574.683/0001-89) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 1720 apto. 1703 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-110 SSV PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 08.033.207/0001-74) DEPUTADO HEITOR ALENCAR FURTADO, 1720 AP 1703 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-110 DECISÃO 1. Da análise do feito verifiquei que todos os esclarecimentos requeridos foram prestados pelo perito da forma como ele entendeu ser possível a realização dos trabalhos. Assim, homologo o laudo pericial de mov. 154.1 e seus esclarecimentos acostados aos movs. 177.1, 192.1 e 198.1. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Caso o perito ainda não tenha levantado a totalidade dos valores relativos aos seus trabalhos, expeça-se competente alvará. 2. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se ainda possuem interesse na produção de prova oral e quais os pontos controvertidos visam elucidar com a referida prova. 3. Havendo interesse na produção da prova venham os autos conclusos para decisão em agrupador. 4. Não havendo interesse fica desde logo encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CERLUTES MELO MAXIMIANO

Réu G.L. ERDMANN E CIA LTDA

Réu SSV PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DAMARIS REGIANE DE SOUZA AVON

OAB: 62431/PR

EMANUEL FERNANDO CASTELLI RIBAS

OAB: 33431/PR

MILENA MARTINS CASTELLI RIBAS

OAB: 33628/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 2ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3263-5182 - E-mail: ara-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0006135-92.2024.8.16.0025 Processo: 0006135-92.2024.8.16.0025 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Tutela de Evidência Valor da Causa: R$30.000,00 Autor(s): MINISTÉRIO PUBLICO ARAUCÁRIA 1ª PROM (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Alfred Charvet, 850 - VILA NOVA - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.703-232 Réu(s): CERLUTES MELO MAXIMIANO (RG: 38703269 SSP/PR e CPF/CNPJ: 585.684.689-34) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 1720 apto. 1703 - Mossunguê (Ecoville) - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-110 G.L. ERDMANN E CIA LTDA (CPF/CNPJ: 03.574.683/0001-89) Rua Deputado Heitor Alencar Furtado, 1720 apto. 1703 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-110 SSV PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA (CPF/CNPJ: 08.033.207/0001-74) DEPUTADO HEITOR ALENCAR FURTADO, 1720 AP 1703 - Mossunguê - CURITIBA/PR - CEP: 81.200-110 DECISÃO 1. Da análise do feito verifiquei que todos os esclarecimentos requeridos foram prestados pelo perito da forma como ele entendeu ser possível a realização dos trabalhos. Assim, homologo o laudo pericial de mov. 154.1 e seus esclarecimentos acostados aos movs. 177.1, 192.1 e 198.1. Ressalto desde já que tais documentos trazidos pelo expert serão examinados em sentença juntamente com todos os argumentos apresentados pelas partes para o fim de valoração da prova. Caso o perito ainda não tenha levantado a totalidade dos valores relativos aos seus trabalhos, expeça-se competente alvará. 2. Intimem-se as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, se ainda possuem interesse na produção de prova oral e quais os pontos controvertidos visam elucidar com a referida prova. 3. Havendo interesse na produção da prova venham os autos conclusos para decisão em agrupador. 4. Não havendo interesse fica desde logo encerrada a fase de instrução processual. Intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias úteis apresentem alegações finais, a se iniciar pela parte demandante. Após, contados e preparados, venham os autos conclusos para sentença. 5. Cumpra-se a Portaria deste Juízo, no que for pertinente. Intimações e diligências necessárias. Araucária, data da assinatura digital. Fabiane Kruetzmann Schapinsky Juíza de Direito9